DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 43 
 
§1º As atas de reuniões serão providenciadas pelos Secretários dos Comitês Gestores Coordenativos e encaminhadas à Secretaria 
do Comitê Gestor Executivo, após a realização das reuniões.  
§2º Na pauta das reuniões dos Comitês Gestores Coordenativos constará obrigatoriamente, o repasse das informações do Comitê 
Gestor Executivo.  
 
 
Art. 57 - Ao Coordenador do Comitê Gestor Coordenativo de cada área compete:  
 
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como expedir convites especiais;  
II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem;  
III - promover o cumprimento das proposições do Comitê.  
 
 
Art. 58 - Aos membros do Comitê Gestor Coordenativo de cada área compete: 
 
I - comparecer às reuniões extraordinárias do Comitê;  
II - propor ao Secretário de Comitê a inclusão de matérias na pauta de reuniões;  
III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões;  
IV - desenvolver ações de sua competência, necessárias ao cumprimento das deliberações do Comitê Gestor Coordenativo;  
V - propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, a participação, nas reuniões, de convidados que possam prestar 
esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes na pauta;  
VI - solicitar ao Secretário do Comitê, informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê 
Gestor Coordenativo.  
 
 
Art. 59 - Ao Secretário do Comitê Gestor Coordenativo de cada área compete:  
 
I - providenciar a composição das pautas de reuniões, a partir das propostas de matérias encaminhadas pelos membros do Comitê e 
submetê-las à aprovação prévia do Presidente;  
II - tomar as providências necessárias ao agendamento e organização das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas 
atas;  
III - monitorar o cumprimento das deliberações do Comitê Gestor Coordenativo.  
 
TÍTULO IX 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
 
Art. 60 - Cabe ao Secretário da Secretaria Municipal de Governo indicar os ocupantes dos Cargos de Direção Geral e 
Assessoramento desta Secretaria, nomeados por ato do Prefeito, para exercerem suas funções nas respectivas unidades               
organizacionais, observando os critérios administrativos. 
 
 
Art. 61 - Serão substituídos por motivos de férias, viagens e outros impedimentos eventuais por indicação do Secretário:  
 
I - o Secretário pelo Secretário Adjunto, ou no impedimento ou na ausência deste, pelo Secretário Executivo ou um Coordenador, a 
critério do titular da Pasta;  
II - os Coordenadores por outro Coordenador ou gerente de uma célula da respectiva Coordenaria, a critério do Secretário da pasta a 
partir de sugestão do titular do cargo;  
III - os demais gerentes serão substituídos por servidores das áreas específicas, indicados ao Secretário pelos respectivos                    
Coordenadores da área.  
 
 
Art. 62 - Os casos omissos serão resolvidos por provimento do Secretário Municipal de Governo.  
 
 
Art. 63 - O Secretário Municipal de Governo baixará os atos complementares necessários ao fiel cumprimento e                  
aplicação imediata do presente Regulamento. 
*** *** *** 
 
DECRETO Nº 15.101, DE 23 DE AGOSTO DE 2021. 
 
APROVA O REGULAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE (SEUMA).  
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município 
de Fortaleza, e 
 
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações posteriores; 
 
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 15.024, de 01 de junho de 2021; 
 
CONSIDERANDO o Decreto nº 14.972, de 31 de março de 2021 que dispõe sobre a criação da Rede de Controle Interno e Ouvidoria 
da Prefeitura Municipal de Fortaleza e estabelece novas atribuições aos órgãos e entidades; 
 
DECRETA: 
 
Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo Único deste Decreto, o Regulamento da Secretaria Municipal do Urbanismo 
e Meio Ambiente (SEUMA). 
 
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.  

                            

Fechar