DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 45 
 
I -DIREÇÃO SUPERIOR 
 
1. Secretário Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente (SEC) 
II - GERÊNCIA SUPERIOR 
 
2. Secretário Executivo do Urbanismo e Meio Ambiente (SEXEC) 
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 
 
3. Assessoria Especial (ASSESP) 
 
4. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN) 
 
5. Assessoria Jurídica (ASJUR) 
 
6. Assessoria de Controle Interno e Governança (ASCONTI) 
 
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA  
 
7. Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano (COURB)  
 
7.1.Célula de Diretrizes Urbanas (CEDUR) 
 
7.2.Célula de Normatização (CENOR) 
 
7.3. Célula de Negócios Urbanos (CENUR)  
 
7.4 Célula de Georreferenciamento (CEGEO) 
 
7.5 Célula de Ações de Interesse Social (CEAIS) 
 
8. Coordenadoria de Políticas Ambientais (CPA) 
 
8.1  Célula de Diretrizes Ambientais (CEDAM) 
 
8.2. Célula de Sustentabilidade e Mudanças Climáticas (CECLIMA) 
 
8.3. Célula de Saneamento, Recursos Hídricos e Gestão da Orla (CESAN) 
 
8.4. Célula de Educação Ambiental (CEAM) 
 
9. Laboratório da Cidade Sustentável (LAB) 
 
10. Coordenadoria de Licenciamento (COL) 
 
10.1. Célula de Licenciamento da Construção (CECON) 
 
10.2  Célula de Licenciamento Ambiental (CELAM) 
 
10.3 Célula de Licenciamento para Funcionamento (CELIF) 
 
10.4 Célula de Monitoramento do Licenciamento (CEMON) 
 
11. Coordenadoria de Negócios e Inovação (CONIV) 
 
11.1 Célula de Consultoria em Negócios (CENEG) 
 
11.2 Célula de Capacitação (CECAP)  
 
11.3 Célula de Governança Digital (CEGOD) 
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 
 
12. Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI) 
 
12.1. Célula de Gestão de Pessoas (CEGEP) 
 
12.2. Célula de Gestão Financeira (CEGEF) 
 
12.3 Célula de Gestão Administrativa (CEGEA) 
 
13. Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação (CETEC) 
VI - FUNDOS MUNICIPAIS VINCULADOS 
 
1. Fundo de Defesa do Meio Ambiente (FUNDEMA) 
 
2. Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB) 
VII - CONSELHOS MUNICIPAIS VINCULADOS 
 
1. Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMAM) 
 
2. Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU) 
 
3. Conselho das Unidades de Conservação de Proteção Integral e de Uso Sustentável da Sabiaguaba (CGS) 
 
TÍTULO III 
DA DIREÇÃO SUPERIOR 
 
CAPÍTULO ÚNICO 
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE 
 
 
Art. 5º - Constituem atribuições básicas do Secretário Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente (SEC), além das           
previstas na Lei Orgânica do Município: 
 
I - promover a administração geral da SEUMA, em estrita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal; 
II - exercer a representação política e institucional da SEUMA, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de 
diferentes níveis governamentais; 
III - estabelecer estratégias de atendimento às políticas urbanas e ambientais, no âmbito municipal, estadual e federal; 
IV - promover a realização de ações definidas pelo Governo Municipal, de competência da SEUMA, coordenando e disponibilizando 
os recursos pertinentes; 
V - gerir o Fundo de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA e o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB; 
VI - aprovar a programação a ser executada pela SEUMA, bem como a proposta orçamentária anual com as alterações e ajustes que 
se fizerem necessários;  
VII - celebrar convênios e/ou termos de cooperação técnica e administrativa com órgãos e instituições nacionais e internacionais, 
públicas ou privadas, no âmbito das competências da SEUMA; 
VIII - referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, ou firmá-los, no limite de suas competências legais;  
IX - chancelar a emissão de licenciamentos e autorizações, declarações e certidões, bem como a aplicação das penalidades relativas 
ao controle urbano e ambiental;  
X - autorizar a instauração de processos de licitação e ratificar a sua dispensa, ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da 
legislação pertinente;  
XI - garantir a participação da população no encaminhamento e discussão de propostas e projetos referentes à matéria de sua             
competência;  
XII - gerir as atividades inerentes à comunicação institucional da SEUMA, em consonância com as diretrizes da Coordenadoria de 
Comunicação da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV), contemplando:  

                            

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