DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 47 
 
X - redigir as comunicações oficiais, quando solicitado, bem como preparar os despachos de processos destinados à SEUMA,       
encaminhando-os ao setor/órgão competente;  
XI - assessorar os Secretários nas audiências, reuniões, seminários e outros eventos;  
XII - elaborar relatório de suas atividades mensalmente e quando solicitado; 
XIII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. 
 
Seção II 
Da Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional 
 
 
Art. 8º - Compete à Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN): 
 
I - orientar os setores da SEUMA a produzir dados estatísticos e a manter atualizadas as informações gerenciais para subsidiar o 
planejamento, o orçamento e a tomada de decisão pela Direção Superior;  
II - coordenar a construção do Planejamento Estratégico da SEUMA, definindo programas, projetos, ações e respectivos indicadores 
de desempenho, em conjunto com as Coordenadorias da SEUMA;  
III - realizar análises e estudos organizacionais, objetivando a melhoria dos procedimentos e rotinas de trabalho da SEUMA; 
IV - coordenar a elaboração do planejamento tático e operacional, em consonância com o Planejamento Estratégico da SEUMA;  
V - acompanhar a execução dos projetos e ações da SEUMA, e efetuar o monitoramento dos respectivos indicadores, visando o   
desempenho conjunto e integrado das unidades orgânicas da Secretaria, o cumprimento das metas estabelecidas e o alcance dos 
resultados programados;  
VI - coordenar a elaboração do relatório anual da SEUMA para compor a Mensagem à Câmara Municipal; 
VII - consolidar as informações referentes ao orçamento da Secretaria, encaminhadas pelos setores da Secretaria;  
VIII - consolidar informações e coordenar a elaboração dos conteúdos da SEUMA para compor os instrumentos de planejamento   
governamental, quais sejam, o Plano Plurianual (PPA), a Lei Orçamentária Anual (LOA), a Mensagem Governamental à Câmara   
Municipal, em consonância com as diretrizes emanadas da Direção Superior;  
IX - exercer o monitoramento dos resultados dos programas da SEUMA, frente à gestão municipal, mediante alimentação do Sistema 
de Monitoramento de Ações e Projetos Prioritários (MAPPFOR), Sistema Integrado de Orçamento e Planejamento (SIOPFOR) e da 
Matriz de Gestão por Resultados (GPR);  
X - acompanhar a execução orçamentária da SEUMA em parceria com a Coordenadoria Administrativo-Financeira e com os gestores 
das unidades;  
XI - colaborar na elaboração de minutas de decretos referentes às solicitações de suplementação de dotação e fixação de recursos 
orçamentários;  
XII - promover, periodicamente, em parceria com as demais unidades orgânicas da SEUMA, o redesenho de processos visando           
assegurar a melhoria contínua dos produtos da Secretaria;  
XIII - elaborar relatórios de suas atividades mensalmente, ou conforme requerido;  
XIV - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.  
 
Seção III 
Da Assessoria Jurídica 
 
 
Art. 9º - Compete à Assessoria Jurídica (ASJUR): 
 
I - prestar assessoramento jurídico internamente e aos demais órgãos da Administração Pública nos assuntos jurídicos pertinentes à 
SEUMA; 
II - analisar processos e emitir pareceres com fins de orientar o processo de tomada de decisões nos assuntos jurídicos e                      
administrativos;   
III - realizar estudos quanto à adoção de medidas de natureza jurídica em decorrência da legislação e jurisprudência existentes; 
IV - providenciar o atendimento às requisições jurídicas e oferecer informações a serem prestadas em ações judiciais; 
V - examinar e controlar os expedientes relativos a atos administrativos e funcionais, a serem autorizados pelo Secretário; 
VI - elaborar, examinar e acompanhar os projetos de lei, regulamentos decretos e demais atos de natureza jurídica do interesse da 
SEUMA; 
VII - acompanhar as publicações de natureza jurídica e manter atualizado o repositório de jurisprudência; 
VIII - articular-se com a Procuradoria Geral do Município com vistas ao cumprimento e execução dos atos normativos; 
IX - elaborar, analisar e monitorar contratos, convênios, acordos, termo de compromisso, editais de licitação, dentre outros                     
instrumentos; 
X - prestar atendimento de excelência ao cidadão no que se relaciona à sua competência, quando solicitado;  
XI - garantir a uniformização das atividades jurídicas no âmbito da Secretaria; 
XII - elaborar relatórios de suas atividades mensalmente, ou conforme requerido; 
XIII - acompanhar o titular da SEUMA, gestores e técnicos especializados em audiências judiciais, legislativas e administrativas,          
realizadas em função das competências da Secretaria; 
XIV - examinar minutas de legislação que visem normatizar assuntos relacionados às atribuições do órgão;  
XV - emitir opinião e aprovar minutas de editais de licitação, de contratos, acordos, convênios ou ajustes, firmados pelo órgão;  
XVI - desenvolver estudos, pesquisas, análise e interpretação da legislação específica de sua área de atuação; 
XVII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. 
 
Seção IV 
Da Assessoria de Controle Interno e Governança 
 
 
Art. 10 - Compete a Assessoria de Controle Interno e Governança (ASCONTI): 
 
I - assessorar o Secretário Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente nos assuntos relacionados à governança e ao controle interno, 
zelando pela boa imagem, respeitabilidade, credibilidade e transparência da SEUMA; 
II - tornar efetivas as ações que melhorem continuamente a aplicação dos princípios da boa governança: legitimidade, equidade,   
responsabilidade, eficiência, probidade, transparência e accountability (responsabilização e prestação de contas); 

                            

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