DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 47
X - redigir as comunicações oficiais, quando solicitado, bem como preparar os despachos de processos destinados à SEUMA,
encaminhando-os ao setor/órgão competente;
XI - assessorar os Secretários nas audiências, reuniões, seminários e outros eventos;
XII - elaborar relatório de suas atividades mensalmente e quando solicitado;
XIII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
Seção II
Da Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional
Art. 8º - Compete à Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN):
I - orientar os setores da SEUMA a produzir dados estatísticos e a manter atualizadas as informações gerenciais para subsidiar o
planejamento, o orçamento e a tomada de decisão pela Direção Superior;
II - coordenar a construção do Planejamento Estratégico da SEUMA, definindo programas, projetos, ações e respectivos indicadores
de desempenho, em conjunto com as Coordenadorias da SEUMA;
III - realizar análises e estudos organizacionais, objetivando a melhoria dos procedimentos e rotinas de trabalho da SEUMA;
IV - coordenar a elaboração do planejamento tático e operacional, em consonância com o Planejamento Estratégico da SEUMA;
V - acompanhar a execução dos projetos e ações da SEUMA, e efetuar o monitoramento dos respectivos indicadores, visando o
desempenho conjunto e integrado das unidades orgânicas da Secretaria, o cumprimento das metas estabelecidas e o alcance dos
resultados programados;
VI - coordenar a elaboração do relatório anual da SEUMA para compor a Mensagem à Câmara Municipal;
VII - consolidar as informações referentes ao orçamento da Secretaria, encaminhadas pelos setores da Secretaria;
VIII - consolidar informações e coordenar a elaboração dos conteúdos da SEUMA para compor os instrumentos de planejamento
governamental, quais sejam, o Plano Plurianual (PPA), a Lei Orçamentária Anual (LOA), a Mensagem Governamental à Câmara
Municipal, em consonância com as diretrizes emanadas da Direção Superior;
IX - exercer o monitoramento dos resultados dos programas da SEUMA, frente à gestão municipal, mediante alimentação do Sistema
de Monitoramento de Ações e Projetos Prioritários (MAPPFOR), Sistema Integrado de Orçamento e Planejamento (SIOPFOR) e da
Matriz de Gestão por Resultados (GPR);
X - acompanhar a execução orçamentária da SEUMA em parceria com a Coordenadoria Administrativo-Financeira e com os gestores
das unidades;
XI - colaborar na elaboração de minutas de decretos referentes às solicitações de suplementação de dotação e fixação de recursos
orçamentários;
XII - promover, periodicamente, em parceria com as demais unidades orgânicas da SEUMA, o redesenho de processos visando
assegurar a melhoria contínua dos produtos da Secretaria;
XIII - elaborar relatórios de suas atividades mensalmente, ou conforme requerido;
XIV - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
Seção III
Da Assessoria Jurídica
Art. 9º - Compete à Assessoria Jurídica (ASJUR):
I - prestar assessoramento jurídico internamente e aos demais órgãos da Administração Pública nos assuntos jurídicos pertinentes à
SEUMA;
II - analisar processos e emitir pareceres com fins de orientar o processo de tomada de decisões nos assuntos jurídicos e
administrativos;
III - realizar estudos quanto à adoção de medidas de natureza jurídica em decorrência da legislação e jurisprudência existentes;
IV - providenciar o atendimento às requisições jurídicas e oferecer informações a serem prestadas em ações judiciais;
V - examinar e controlar os expedientes relativos a atos administrativos e funcionais, a serem autorizados pelo Secretário;
VI - elaborar, examinar e acompanhar os projetos de lei, regulamentos decretos e demais atos de natureza jurídica do interesse da
SEUMA;
VII - acompanhar as publicações de natureza jurídica e manter atualizado o repositório de jurisprudência;
VIII - articular-se com a Procuradoria Geral do Município com vistas ao cumprimento e execução dos atos normativos;
IX - elaborar, analisar e monitorar contratos, convênios, acordos, termo de compromisso, editais de licitação, dentre outros
instrumentos;
X - prestar atendimento de excelência ao cidadão no que se relaciona à sua competência, quando solicitado;
XI - garantir a uniformização das atividades jurídicas no âmbito da Secretaria;
XII - elaborar relatórios de suas atividades mensalmente, ou conforme requerido;
XIII - acompanhar o titular da SEUMA, gestores e técnicos especializados em audiências judiciais, legislativas e administrativas,
realizadas em função das competências da Secretaria;
XIV - examinar minutas de legislação que visem normatizar assuntos relacionados às atribuições do órgão;
XV - emitir opinião e aprovar minutas de editais de licitação, de contratos, acordos, convênios ou ajustes, firmados pelo órgão;
XVI - desenvolver estudos, pesquisas, análise e interpretação da legislação específica de sua área de atuação;
XVII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
Seção IV
Da Assessoria de Controle Interno e Governança
Art. 10 - Compete a Assessoria de Controle Interno e Governança (ASCONTI):
I - assessorar o Secretário Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente nos assuntos relacionados à governança e ao controle interno,
zelando pela boa imagem, respeitabilidade, credibilidade e transparência da SEUMA;
II - tornar efetivas as ações que melhorem continuamente a aplicação dos princípios da boa governança: legitimidade, equidade,
responsabilidade, eficiência, probidade, transparência e accountability (responsabilização e prestação de contas);
Fechar