DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 46
a) promoção da política de comunicação da SEUMA, mediante planejamento e execução de ações internas e externas, incluindo a
realização e a divulgação de eventos, visando a efetividade na divulgação das ações realizadas e o alcance dos diversos públicos;
b) provimento de assessoria aos Secretários e aos Coordenadores em assuntos relacionados à comunicação corporativa, relações
públicas e propaganda institucional;
c) administração da relação entre a imprensa e a SEUMA, incluindo a avaliação das matérias publicadas na mídia impressa e
eletrônica e o encaminhamento de ações decorrentes;
d) gestão da produção de conteúdos para os canais de comunicação interna (Portal da PMF, boletins etc) e externa (discursos,
matérias jornalísticas, banners, folders, cartilhas etc).
XIII - assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretários Municipais em assuntos de competência da SEUMA;
XIV - participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores quando convocado;
XV - atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal;
XVI - expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da SEUMA, não limitada ou restrita por atos
normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Secretaria, bem como atos referentes
ao disciplinamento das ações e serviços concernentes à competência institucional da SEUMA;
XVII - fazer indicação ao Prefeito Municipal para o provimento de cargos de Direção e Assessoramento da SEUMA;
XVIII - dar posse aos servidores e instaurar o processo disciplinar no âmbito da Secretaria;
XIX - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, ouvindo a autoridade cuja decisão
ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
XX - autorizar a instauração de processos de sindicância para a apuração de desvios funcionais;
XXI - responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações funcionais de seus subordinados;
XXII - apresentar ao Chefe do Poder Executivo, mensalmente e quando solicitado, relatório das atividades da SEUMA;
XXIII - decidir em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
XXIV - desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Prefeito Municipal nos limites de sua competência constitucional
e legal.
TÍTULO IV
DA GERÊNCIA SUPERIOR
CAPÍTULO ÚNICO
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE
Art. 6º - Constituem atribuições básicas do Secretário-Executivo do Urbanismo e Meio Ambiente (SEXEC):
I - realizar a gestão interna da SEUMA, o planejamento, suporte administrativo, bem como o ordenamento das despesas;
II - promover a administração geral da SEUMA, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública
Municipal;
III - autorizar a realização de empenho até o limite previsto nos tetos de desembolso mensal e seus respectivos cancelamentos;
IV - autorizar suprimento de fundos, de acordo com a Lei nº 8.481, de 24 de julho de 2000, observado, ainda, a legislação municipal
correlata;
V - reconhecer dívida de exercícios anteriores;
VI - assinar contratos firmados após homologação e publicação da respectiva licitação, bem como aqueles decorrentes de
procedimentos de dispensa e inexigibilidade ratificados;
VII - realizar liquidação e autorizar o pagamento de despesa;
VIII - expedir atos normativos internos sobre a organização administrativa da Secretaria;
IX - promover reuniões de coordenação entre diferentes escalões hierárquicos da Secretaria;
X - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições face à determinação do Secretário.
TÍTULO V
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ORGÂNICAS
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
Seção I
Da Assessoria Especial
Art. 7º - Compete à Assessoria Especial (ASSESP):
I - monitorar e avaliar os trabalhos e atividades desenvolvidas nas Coordenadorias e Assessorias da SEUMA, para subsidiar a gestão
da pasta por parte da Direção Superior;
II - instruir, revisar e acompanhar, processos despachados pelas coordenadorias da SEUMA no que diz respeito ao cumprimento dos
prazos e dos procedimentos, bem como no atendimento à legislação vigente;
III - desenvolver projetos em alinhamento com o planejamento estratégico da SEUMA e da Prefeitura, articulando sua execução com
as coordenadorias competentes;
IV - monitorar a execução dos projetos prioritários e especiais em desenvolvimento na SEUMA e exercer a coordenação, quando
solicitado pela Direção Superior;
V - realizar estudos técnicos específicos solicitados pela Direção e Gerência Superior da SEUMA;
VI - acompanhar e fiscalizar a execução de contratos em sua área de atuação;
VII - elaborar Termos de Referência visando a aquisição de bens e serviços relacionados às respectivas competências;
VIII - emitir pareceres em expedientes, processos e relatórios encaminhados pelos Secretários, em articulação com as
Coordenadorias Programáticas e Instrumentais e com as Assessorias;
IX - subsidiar a Assessoria de Planejamento (ASPLAN) com informações e dados para a elaboração e acompanhamento, do Plano
Plurianual (PPA), da Lei Orçamentária Anual (LOA), da Mensagem Governamental e dos demais instrumentos de planejamento
governamental, em consonância com as diretrizes emanadas da Direção Superior;
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