DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 48
III - propor e utilizar mecanismos de controle e acompanhamento para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão da SEUMA,
desenvolvendo ações junto às áreas que incentivem à melhoria dos processos, o controle efetivo de riscos e a transparência das
ações;
IV - recomendar medidas de natureza administrativa que visem a correção e o saneamento de ocorrências que afetem o bom
funcionamento da SEUMA, atuando de forma integrada, objetivando a melhor prestação de serviços ao cidadão;
V - acompanhar e monitorar demandas, pedidos, sugestões e reclamações dos cidadãos referentes aos serviços que competem à
SEUMA;
VI - executar outras atribuições correlatas, conforme determinação do Secretário Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente.
Art. 11 - Compete, ainda, à Assessoria de Controle Interno e Governança (ASCONTI), as atribuições de Controle
Interno e Ouvidoria:
I - realizar auditorias internas;
II - monitorar os gastos realizados pela SEUMA, contribuindo para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos
resultados esperados;
III - monitorar a execução de normas, de padrões de trabalho, de indicadores de controle e de formulários internos;
IV - comunicar à Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM) programações de auditoria, relatórios e recomendações
decorrentes de auditorias de órgãos de Controle Externo, como Tribunal de Contas de Estado do Ceará (TCE);
V - acompanhar a aplicação de tratamentos das recomendações da auditoria interna setorial, por parte da CGM e do TCE;
VI - disseminar e acompanhar a execução da Política de Gestão de Riscos na SEUMA;
VII - participar das reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno;
VIII - acompanhar as avaliações de prestações de contas dos gestores da SEUMA;
IX - responder às manifestações no Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (E-SIC);
X - reportar à CGM informações setoriais necessárias a atualização do Portal da transparência;
XI - disseminar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Programa de Integridade da PMF;
XII - coletar, tratar e analisar informações decorrentes das atribuições de controle interno e enviar Relatório de Atividade Semestral à
CGM;
XIII - cadastrar e responder às manifestações dos cidadãos no Sistema de Ouvidoria da PMF;
XIV - elaborar e enviar à CGM os Relatórios Semestrais de Ouvidoria Setorial contendo a síntese das manifestações, com ênfase nas
denúncias e reclamações;
XV - participar das reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno e Ouvidoria.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
Seção I
Da Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano
Art. 12 - Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano (COURB):
I - coordenar a elaboração, regulamentação e implementação dos instrumentos da Política Urbana municipal, de que trata a
Constituição Federal, o Estatuto da Cidade – Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001 – e o Estatuto da Metrópole – Lei Federal
nº 13.089 de 12 de janeiro de 2015, em conformidade com o Plano Diretor do Município de Fortaleza, vigente;
II - acompanhar as ações em nível federal e estadual, avaliando o rebatimento direto e indireto na Política Urbana municipal, incluindo
os planos urbanísticos propostos por órgãos das outras esferas de governo e da PMF, com repercussão na estrutura urbana e na
estrutura viária do Município;
III - coordenar os processos de coleta, manutenção e avaliação de informações para o planejamento urbano;
IV - coordenar, em articulação com a Coordenadoria de Políticas Ambientais (CPA), a elaboração e o monitoramento dos planos,
programas e ações de planejamento urbano e ambiental;
V - planejar e coordenar ações visando o cumprimento da legislação relativa aos projetos especiais;
VI - coordenar ações integradas visando o cumprimento da legislação de uso e ocupação do solo na implantação e execução de
projetos classificados como de impacto ou de interesse suprarregional;
VII - definir as áreas prioritárias de atuação, objetivando a manutenção da qualidade urbana e ambiental do Município de Fortaleza;
VIII - proceder à análise das permissões, concessões ou cessões de áreas públicas a terceiros, pelo Município;
IX - contribuir com a formulação da Política Habitacional do Município, de acordo com as diretrizes da Política Urbana;
X - promover a integração dos programas, projetos e ações da SEUMA às metas e diretrizes estabelecidas pelos organismos
internacionais como a ONU HABITAT e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS);
XI - promover a estruturação de arranjos público-privados, mediante a aplicação dos instrumentos urbanísticos vigentes no Município,
em prol de uma cidade sustentável;
XII - coordenar as atividades desenvolvidas pelos Conselhos e Comissões relativas ao desenvolvimento urbano, a exemplo do
Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU);
XIII - submeter à apreciação do CMDU a consolidação de normas, critérios e padrões relativos ao planejamento e ao controle urbano,
incluindo projetos especiais, quando necessário;
XIV - encaminhar projetos e dar suporte à análise de projetos passíveis de financiamentos pelo Fundo Municipal de Desenvolvimento
Urbano (FUNDURB);
XV - coordenar a realização de conferências, seminários, simpósios, palestras e congressos na área urbana;
XVI - coordenar o acervo bibliográfico da sua área de atuação;
XVII - orientar a prestação de atendimento de excelência ao cidadão, no que se relaciona à sua competência, e executar o
atendimento quando solicitado;
XVIII - coordenar e realizar, quando solicitado, a prestação de informações, orientações e assistência técnica aos órgãos da
Administração Direta e Indireta no que se relaciona à sua área de competência;
XIX - elaborar Termos de Referência visando à aquisição de bens e serviços relacionados às competências da Coordenadoria;
XX - acompanhar e fiscalizar a execução de contratos em sua área de atuação;
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