DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 49 
 
XXI - subsidiar a Assessoria de Planejamento com informações e dados da SEUMA para a elaboração e acompanhamento das ações 
relacionadas ao Plano Plurianual (PPA), Lei Orçamentária Anual (LOA), Mensagem Governamental, e demais instrumentos, em        
consonância com as diretrizes emanadas da Secretária Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA); 
XXII - elaborar relatórios de suas atividades mensalmente ou conforme requerido; 
XXIII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.  
 
 
Art. 13 - Compete à Célula Diretrizes Urbanas (CEDUR): 
 
I - elaborar diretrizes para aplicação da legislação urbana em Fortaleza, em articulação com as demais Coordenadorias; 
II - elaborar diretrizes para aplicação em processos referentes às áreas inseridas nas zonas especiais definidas no Plano Diretor   
Municipal;  
III - elaborar diretrizes e planejar alterações do Sistema Viário Básico do município;  
IV - emitir parecer técnico em processos relativos à compatibilização de planos e projetos da SEUMA com as diretrizes da legislação 
urbana;  
V - emitir parecer técnico, no âmbito do enquadramento da legislação urbana de uso e ocupação do solo, em processos de retificação 
imobiliária e usucapião;  
VI - examinar e emitir parecer técnico quanto à desafetação, concessão e permissão de uso das áreas públicas;  
VII - proceder à Análise de Orientação Prévia nos processos de parcelamento do solo e regularização fundiária;  
VIII - acompanhar os processos de desenvolvimento urbano em escala metropolitana; 
IX - elaborar política de expansão urbana e ocupação de vazios; 
X - acompanhar a implantação dos processos de instalação dos sistemas urbanos (infraestruturas) relacionados a aprovação de   
projetos de parcelamento do solo; 
XI - elaborar relatório de suas atividades mensalmente e quando solicitado; 
XII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. 
 
 
Art. 14 - Compete à Célula de Normatização (CENOR): 
 
I - propor, revisar, atualizar e elaborar a legislação urbana municipal, tendo em vista a dinâmica da cidade e as políticas de                      
desenvolvimento urbano;  
II - propor e elaborar a regulamentação dos instrumentos previstos para operacionalização da política urbana; 
III - apoiar a Coordenadoria na elaboração e avaliação das políticas urbanas do município e subsidiá-la com informações; 
IV - analisar e emitir pareceres sobre projetos de leis que possam interferir na legislação urbanística municipal;  
V - emitir pareceres normativos relativos ao esclarecimento da legislação urbana vigente; 
VI - examinar e emitir parecer técnico em relação aos projetos especiais; 
VII - promover estudos para identificação de áreas sujeitas a intervenções por meio de planos e projetos urbanos; 
VIII - monitorar, atualizar e disponibilizar pareceres e alterações legislativas; 
IX - levantar e sistematizar continuamente instrumentos e normatizações de referência nas cidades brasileiras. 
X - promover estudos para dar suporte ao planejamento urbano na definição de padrões, formas e localização dos elementos que 
compõem a paisagem urbana do município; 
XI - elaborar relatório de suas atividades mensalmente e quando solicitado; 
XII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. 
 
 
Art. 15 - Compete à Célula de Negócios Urbanos (CENUR): 
 
I - promover oportunidades de negócios urbanos no Município, mediante a aplicação dos instrumentos de Política Urbana e de          
Desenvolvimento Urbano constantes na Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade); 
II - elaborar e/ou criar novos instrumentos de financiamento do desenvolvimento urbano, que viabilizem arranjos público-privados de 
caráter urbanístico;  
III - elaborar, acompanhar e avaliar os planos urbanísticos empreendidos pelo Poder Executivo Municipal, ou em ações de parceria 
com órgãos de outras esferas de governo ou com o setor privado; 
IV - emitir e monitorar o emprego das Certidões de Concessão de Potencial Construtivo (CEPAC), em consonância com a Lei            
Municipal nº 10.333 de 01 de abril de 2015, que dispõe sobre a Transferência do Direito de Construir;  
V - emitir parecer técnico nos processos de convênio em Operações Urbanas Consorciadas, de Outorgas Onerosas de Alteração de 
Uso do Solo e de Transferências do Direito de Construir; 
VI - acompanhar e avaliar, através de indicadores, a aplicação dos instrumentos de Política Urbana instituídos em legislação               
específica, especialmente as Operações Urbanas Consorciadas e Outorgas Onerosas;  
VII - coordenar os Conselhos Gestores das Operações Urbanas Consorciadas e elaborar os respectivos relatórios de                          
acompanhamento;  
VIII - atualizar sistematicamente a planta de potencial construtivo do município; 
IX - monitorar a relação entre a captura econômica e o investimento realizados; 
X - elaborar projetos urbanos vinculados ao detalhamento das Operações Urbanas Consorciadas; 
XI - elaborar relatório de suas atividades mensalmente e quando solicitado; 
XII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. 
 
 
Art. 16 - Compete à Célula de Georreferenciamento (CEGEO): 
 
I - manter a base cartográfica do Município e acompanhar sua atualização junto à SEFIN; 
II - manter e gerenciar os dados geoespaciais fornecidos pelas Coordenadorias da SEUMA e de outros órgãos (IBGE, Cartórios,    
SEFIN, dentre outros) relativas ao meio ambiente natural e o construído do Município de Fortaleza; 
III - manter atualizadas as informações cadastrais referente aos logradouros e loteamentos oficiais junto ao Cadastro Multifinalitário, 
no tocante à legislação urbana e ambiental municipal; 
IV - manter atualizadas as informações georreferenciadas referentes à legislação urbana e ambiental no Cadastro Multifinalitário e no 
Fortaleza Online; 

                            

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