DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 48 
 
III - propor e utilizar mecanismos de controle e acompanhamento para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão da SEUMA, 
desenvolvendo ações junto às áreas que incentivem à melhoria dos processos, o controle efetivo de riscos e a transparência das 
ações; 
IV - recomendar medidas de natureza administrativa que visem a correção e o saneamento de ocorrências que afetem o bom             
funcionamento da SEUMA, atuando de forma integrada, objetivando a melhor prestação de serviços ao cidadão; 
V - acompanhar e monitorar demandas, pedidos, sugestões e reclamações dos cidadãos referentes aos serviços que competem à 
SEUMA; 
VI - executar outras atribuições correlatas, conforme determinação do Secretário Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente. 
 
 
Art. 11 - Compete, ainda, à Assessoria de Controle Interno e Governança (ASCONTI), as atribuições de Controle          
Interno e Ouvidoria: 
 
I - realizar auditorias internas; 
II - monitorar os gastos realizados pela SEUMA, contribuindo para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos 
resultados esperados; 
III - monitorar a execução de normas, de padrões de trabalho, de indicadores de controle e de formulários internos;  
IV - comunicar à Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM) programações de auditoria, relatórios e recomendações             
decorrentes de auditorias de órgãos de Controle Externo, como Tribunal de Contas de Estado do Ceará (TCE);  
V - acompanhar a aplicação de tratamentos das recomendações da auditoria interna setorial, por parte da CGM e do TCE;  
VI - disseminar e acompanhar a execução da Política de Gestão de Riscos na SEUMA;  
VII - participar das reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno; 
VIII - acompanhar as avaliações de prestações de contas dos gestores da SEUMA; 
IX - responder às manifestações no Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (E-SIC); 
X - reportar à CGM informações setoriais necessárias a atualização do Portal da transparência; 
XI - disseminar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Programa de Integridade da PMF;  
XII - coletar, tratar e analisar informações decorrentes das atribuições de controle interno e enviar Relatório de Atividade Semestral à 
CGM; 
XIII - cadastrar e responder às manifestações dos cidadãos no Sistema de Ouvidoria da PMF; 
XIV - elaborar e enviar à CGM os Relatórios Semestrais de Ouvidoria Setorial contendo a síntese das manifestações, com ênfase nas 
denúncias e reclamações; 
XV - participar das reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno e Ouvidoria. 
 
CAPÍTULO II 
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 
 
Seção I 
Da Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano 
 
 
Art. 12 - Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano (COURB): 
 
I - coordenar a elaboração, regulamentação e implementação dos instrumentos da Política Urbana municipal, de que trata a                
Constituição Federal, o Estatuto da Cidade – Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001 – e o Estatuto da Metrópole – Lei Federal 
nº 13.089 de 12 de janeiro de 2015, em conformidade com o Plano Diretor do Município de Fortaleza, vigente;  
II - acompanhar as ações em nível federal e estadual, avaliando o rebatimento direto e indireto na Política Urbana municipal, incluindo 
os planos urbanísticos propostos por órgãos das outras esferas de governo e da PMF, com repercussão na estrutura urbana e na 
estrutura viária do Município; 
III - coordenar os processos de coleta, manutenção e avaliação de informações para o planejamento urbano;  
IV - coordenar, em articulação com a Coordenadoria de Políticas Ambientais (CPA), a elaboração e o monitoramento dos planos,    
programas e ações de planejamento urbano e ambiental;  
V - planejar e coordenar ações visando o cumprimento da legislação relativa aos projetos especiais; 
VI - coordenar ações integradas visando o cumprimento da legislação de uso e ocupação do solo na implantação e execução de      
projetos classificados como de impacto ou de interesse suprarregional;  
VII - definir as áreas prioritárias de atuação, objetivando a manutenção da qualidade urbana e ambiental do Município de Fortaleza;  
VIII - proceder à análise das permissões, concessões ou cessões de áreas públicas a terceiros, pelo Município;  
IX - contribuir com a formulação da Política Habitacional do Município, de acordo com as diretrizes da Política Urbana;  
X - promover a integração dos programas, projetos e ações da SEUMA às metas e diretrizes estabelecidas pelos organismos               
internacionais como a ONU HABITAT e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS); 
XI - promover a estruturação de arranjos público-privados, mediante a aplicação dos instrumentos urbanísticos vigentes no Município, 
em prol de uma cidade sustentável; 
XII - coordenar as atividades desenvolvidas pelos Conselhos e Comissões relativas ao desenvolvimento urbano, a exemplo do          
Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU);  
XIII - submeter à apreciação do CMDU a consolidação de normas, critérios e padrões relativos ao planejamento e ao controle urbano, 
incluindo projetos especiais, quando necessário; 
XIV - encaminhar projetos e dar suporte à análise de projetos passíveis de financiamentos pelo Fundo Municipal de Desenvolvimento 
Urbano (FUNDURB);  
XV - coordenar a realização de conferências, seminários, simpósios, palestras e congressos na área urbana;  
XVI - coordenar o acervo bibliográfico da sua área de atuação;  
XVII - orientar a prestação de atendimento de excelência ao cidadão, no que se relaciona à sua competência, e executar o            
atendimento quando solicitado; 
XVIII - coordenar e realizar, quando solicitado, a prestação de informações, orientações e assistência técnica aos órgãos da                
Administração Direta e Indireta no que se relaciona à sua área de competência; 
XIX -  elaborar Termos de Referência visando à aquisição de bens e serviços relacionados às competências da Coordenadoria;  
XX - acompanhar e fiscalizar a execução de contratos em sua área de atuação; 

                            

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