DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 50
V - atualizar, manter e disponibilizar as informações geoespaciais no banco de dados específico a ser acessado pelos técnicos da
SEUMA;
VI - emitir parecer técnico relativo à localização geográfica dos loteamentos oficiais, especialmente das áreas públicas municipais
remanescentes;
VII - emitir parecer técnico no tocante as áreas públicas em processos de Usucapião e Retificação Imobiliária;
VIII - emitir parecer técnico para os processos de Certidão de Logradouros, Confinantes e Limite Municipal;
IX - apoiar e emitir parecer técnico à Câmara Municipal de Fortaleza para denominação oficial dos logradouros públicos no âmbito
municipal;
X - solicitar ao órgão responsável a instalação das placas de logradouros, mediante solicitação da população;
XI - manter e organizar o arquivo físico da COURB, no âmbito de loteamentos oficiais e de processos de Análise de Orientação Prévia;
XII - reunir, sistematizar e possibilitar a leitura e disponibilização do conjunto de informações produzidas pela SEUMA;
XIII - apoiar a produção de estudos e pesquisas visando a tomada de decisão em projetos e planos desenvolvidos pela SEUMA.
XIV - elaborar relatório de suas atividades mensalmente e quando solicitado;
XV - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.
Art. 17 - Compete à Célula de Ações de Interesse Social (CEAIS):
I - desenvolver estratégia para implementação de instrumentos urbanísticos relacionados aos processos de regularização fundiária de
interesse social mediante a aplicação dos instrumentos de Política Urbana e Desenvolvimento Urbano constantes na Lei nº
10.257/2001 (Estatuto das Cidades);
II - elaborar e/ou criar novos instrumentos que possibilitem o cumprimento da função social da propriedade e da cidade possibilitando
parcerias com associações comunitárias e terceiro setor;
III - elaborar, acompanhar e avaliar os planos urbanísticos de interesse social empreendidos pelo Poder Executivo Municipal;
IV - coletar, organizar e analisar informações, no sentido de promover a adequação da aplicação dos instrumentos urbanísticos;
V - realizar ações que propiciem a facilitação do acesso aos serviços prestados pela SEUMA para população de baixa renda;
VI - estabelecer parceria com a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (HABITAFOR) para prestar
assistência às famílias de baixa renda, proprietários ou possuidores de terreno particular de acordo com a Lei Federal nº 11.888/2008
(Lei da Assistência Técnica) no que se refere à construção de habitações de interesse social, compreendendo:
a) elaboração de projeto arquitetônico e projetos complementares das habitações de interesse social;
b) produção de projetos padrão para habitações de interesse social, a partir da realização de estudos focados nesta finalidade.
VII - estabelecer parcerias com as universidades, centros universitários, faculdades e demais instituições de ensino superior, públicas
e privadas, e coordenar convênios para promover a assistência técnica voluntária a comunidades carentes, em caráter de
responsabilidade compartilhada com a SEUMA, visando o bem estar e a segurança das populações assistidas;
VIII - auxiliar as famílias de baixa renda no processo de licenciamento das habitações de interesse social;
IX - manter o banco de dados da SEUMA atualizado em sua área de atuação;
X - emitir parecer de Análise de Orientação Prévia para os processos de regularização fundiária;
XI - emitir parecer técnico relacionado à Assistência Técnica de Interesse Social;
XII - emitir parecer relacionados às Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS);
XIII - elaborar relatório de suas atividades mensalmente e quando solicitado;
XIV - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.
Seção II
Da Coordenadoria de Políticas Ambientais
Art. 18 - Compete à Coordenadoria de Políticas Ambientais (CPA):
I - coordenar a elaboração, regulamentação e implementação dos instrumentos da Política de Meio Ambiente municipal, em
consonância com a Política Nacional de Meio Ambiente – Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981, em conformidade com o Plano Diretor
do Município de Fortaleza, vigente;
II - orientar a elaboração de leis e outros instrumentos legais, de planos e programas, bem como de manuais e procedimentos,
balizados pela Política Municipal de Meio Ambiente;
III - analisar e emitir pareceres sobre propostas de legislação e correspondente regulamentação, concernentes a matéria de sua
competência;
IV - estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do ambiente natural com vistas à
utilização, preservação e conservação dos recursos ambientais;
V - orientar a formulação de estratégias, normas, certificação e padrões de qualidade referentes à operacionalização, à avaliação e ao
controle de ações e de serviços na esfera meio ambiente natural e construído;
VI - coordenar as atividades desenvolvidas pela Secretaria Executiva do Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMAM) e dos
Conselhos Gestores das Unidades de Conservação Municipais;
VII - submeter à apreciação do COMAM a consolidação de normas, critérios e padrões relativos ao controle do meio ambiente com
vistas à utilização, preservação e conservação dos recursos ambientais, nos casos em que se fizer necessário;
VIII - articular com organismos federais, estaduais, municipais, internacionais e não governamentais a obtenção de financiamentos e o
fechamento de acordos de cooperação técnica para a implantação de planos, programas e projetos relativos à preservação, à
conservação e à recuperação ambiental;
IX - estabelecer e adotar critérios para subsidiar a análise e o encaminhamento de projetos passíveis de financiamento pelo Fundo de
Defesa do Meio Ambiente (FUNDEMA);
X - coordenar as ações de planejamento, a execução e divulgação do calendário de eventos ambientais no Município de Fortaleza;
XI - incentivar e promover a implementação de rotinas de pesquisa e busca contínua por inovação, informação e conhecimento no
âmbito do desenvolvimento sustentável;
XII - promover a integração dos programas, projetos e ações da SEUMA às metas e diretrizes estabelecidas pelos organismos
internacionais como a ONU HABITAT e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS);
XIII - promover cooperação e parceria entre poder público, universidades, e empresas no desenvolvimento de políticas públicas,
planos, projetos e ações na área ambiental;
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