DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 49
XXI - subsidiar a Assessoria de Planejamento com informações e dados da SEUMA para a elaboração e acompanhamento das ações
relacionadas ao Plano Plurianual (PPA), Lei Orçamentária Anual (LOA), Mensagem Governamental, e demais instrumentos, em
consonância com as diretrizes emanadas da Secretária Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA);
XXII - elaborar relatórios de suas atividades mensalmente ou conforme requerido;
XXIII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
Art. 13 - Compete à Célula Diretrizes Urbanas (CEDUR):
I - elaborar diretrizes para aplicação da legislação urbana em Fortaleza, em articulação com as demais Coordenadorias;
II - elaborar diretrizes para aplicação em processos referentes às áreas inseridas nas zonas especiais definidas no Plano Diretor
Municipal;
III - elaborar diretrizes e planejar alterações do Sistema Viário Básico do município;
IV - emitir parecer técnico em processos relativos à compatibilização de planos e projetos da SEUMA com as diretrizes da legislação
urbana;
V - emitir parecer técnico, no âmbito do enquadramento da legislação urbana de uso e ocupação do solo, em processos de retificação
imobiliária e usucapião;
VI - examinar e emitir parecer técnico quanto à desafetação, concessão e permissão de uso das áreas públicas;
VII - proceder à Análise de Orientação Prévia nos processos de parcelamento do solo e regularização fundiária;
VIII - acompanhar os processos de desenvolvimento urbano em escala metropolitana;
IX - elaborar política de expansão urbana e ocupação de vazios;
X - acompanhar a implantação dos processos de instalação dos sistemas urbanos (infraestruturas) relacionados a aprovação de
projetos de parcelamento do solo;
XI - elaborar relatório de suas atividades mensalmente e quando solicitado;
XII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.
Art. 14 - Compete à Célula de Normatização (CENOR):
I - propor, revisar, atualizar e elaborar a legislação urbana municipal, tendo em vista a dinâmica da cidade e as políticas de
desenvolvimento urbano;
II - propor e elaborar a regulamentação dos instrumentos previstos para operacionalização da política urbana;
III - apoiar a Coordenadoria na elaboração e avaliação das políticas urbanas do município e subsidiá-la com informações;
IV - analisar e emitir pareceres sobre projetos de leis que possam interferir na legislação urbanística municipal;
V - emitir pareceres normativos relativos ao esclarecimento da legislação urbana vigente;
VI - examinar e emitir parecer técnico em relação aos projetos especiais;
VII - promover estudos para identificação de áreas sujeitas a intervenções por meio de planos e projetos urbanos;
VIII - monitorar, atualizar e disponibilizar pareceres e alterações legislativas;
IX - levantar e sistematizar continuamente instrumentos e normatizações de referência nas cidades brasileiras.
X - promover estudos para dar suporte ao planejamento urbano na definição de padrões, formas e localização dos elementos que
compõem a paisagem urbana do município;
XI - elaborar relatório de suas atividades mensalmente e quando solicitado;
XII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.
Art. 15 - Compete à Célula de Negócios Urbanos (CENUR):
I - promover oportunidades de negócios urbanos no Município, mediante a aplicação dos instrumentos de Política Urbana e de
Desenvolvimento Urbano constantes na Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade);
II - elaborar e/ou criar novos instrumentos de financiamento do desenvolvimento urbano, que viabilizem arranjos público-privados de
caráter urbanístico;
III - elaborar, acompanhar e avaliar os planos urbanísticos empreendidos pelo Poder Executivo Municipal, ou em ações de parceria
com órgãos de outras esferas de governo ou com o setor privado;
IV - emitir e monitorar o emprego das Certidões de Concessão de Potencial Construtivo (CEPAC), em consonância com a Lei
Municipal nº 10.333 de 01 de abril de 2015, que dispõe sobre a Transferência do Direito de Construir;
V - emitir parecer técnico nos processos de convênio em Operações Urbanas Consorciadas, de Outorgas Onerosas de Alteração de
Uso do Solo e de Transferências do Direito de Construir;
VI - acompanhar e avaliar, através de indicadores, a aplicação dos instrumentos de Política Urbana instituídos em legislação
específica, especialmente as Operações Urbanas Consorciadas e Outorgas Onerosas;
VII - coordenar os Conselhos Gestores das Operações Urbanas Consorciadas e elaborar os respectivos relatórios de
acompanhamento;
VIII - atualizar sistematicamente a planta de potencial construtivo do município;
IX - monitorar a relação entre a captura econômica e o investimento realizados;
X - elaborar projetos urbanos vinculados ao detalhamento das Operações Urbanas Consorciadas;
XI - elaborar relatório de suas atividades mensalmente e quando solicitado;
XII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.
Art. 16 - Compete à Célula de Georreferenciamento (CEGEO):
I - manter a base cartográfica do Município e acompanhar sua atualização junto à SEFIN;
II - manter e gerenciar os dados geoespaciais fornecidos pelas Coordenadorias da SEUMA e de outros órgãos (IBGE, Cartórios,
SEFIN, dentre outros) relativas ao meio ambiente natural e o construído do Município de Fortaleza;
III - manter atualizadas as informações cadastrais referente aos logradouros e loteamentos oficiais junto ao Cadastro Multifinalitário,
no tocante à legislação urbana e ambiental municipal;
IV - manter atualizadas as informações georreferenciadas referentes à legislação urbana e ambiental no Cadastro Multifinalitário e no
Fortaleza Online;
Fechar