DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 50 
 
V - atualizar, manter e disponibilizar as informações geoespaciais no banco de dados específico a ser acessado pelos técnicos da 
SEUMA; 
VI - emitir parecer técnico relativo à localização geográfica dos loteamentos oficiais, especialmente das áreas públicas municipais 
remanescentes;  
VII - emitir parecer técnico no tocante as áreas públicas em processos de Usucapião e Retificação Imobiliária; 
VIII - emitir parecer técnico para os processos de Certidão de Logradouros, Confinantes e Limite Municipal; 
IX - apoiar e emitir parecer técnico à Câmara Municipal de Fortaleza para denominação oficial dos logradouros públicos no âmbito 
municipal;  
X - solicitar ao órgão responsável a instalação das placas de logradouros, mediante solicitação da população;  
XI - manter e organizar o arquivo físico da COURB, no âmbito de loteamentos oficiais e de processos de Análise de Orientação Prévia;  
XII - reunir, sistematizar e possibilitar a leitura e disponibilização do conjunto de informações produzidas pela SEUMA; 
XIII - apoiar a produção de estudos e pesquisas visando a tomada de decisão em projetos e planos desenvolvidos pela SEUMA. 
XIV - elaborar relatório de suas atividades mensalmente e quando solicitado; 
XV - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. 
 
 
Art. 17 - Compete à Célula de Ações de Interesse Social (CEAIS): 
 
I - desenvolver estratégia para implementação de instrumentos urbanísticos relacionados aos processos de regularização fundiária de 
interesse social mediante a aplicação dos instrumentos de Política Urbana e Desenvolvimento Urbano constantes na Lei nº 
10.257/2001 (Estatuto das Cidades); 
II - elaborar e/ou criar novos instrumentos que possibilitem o cumprimento da função social da propriedade e da cidade possibilitando 
parcerias com associações comunitárias e terceiro setor; 
III - elaborar, acompanhar e avaliar os planos urbanísticos de interesse social empreendidos pelo Poder Executivo Municipal; 
IV - coletar, organizar e analisar informações, no sentido de promover a adequação da aplicação dos instrumentos urbanísticos;  
V - realizar ações que propiciem a facilitação do acesso aos serviços prestados pela SEUMA para população de baixa renda; 
VI - estabelecer parceria com a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (HABITAFOR) para prestar      
assistência às famílias de baixa renda, proprietários ou possuidores de terreno particular de acordo com a Lei Federal nº 11.888/2008 
(Lei da Assistência Técnica) no que se refere à construção de habitações de interesse social, compreendendo: 
a) elaboração de projeto arquitetônico e projetos complementares das habitações de interesse social; 
b) produção de projetos padrão para habitações de interesse social, a partir da realização de estudos focados nesta finalidade. 
VII - estabelecer parcerias com as universidades, centros universitários, faculdades e demais instituições de ensino superior, públicas 
e privadas, e coordenar convênios para promover a assistência técnica voluntária a comunidades carentes, em caráter de                        
responsabilidade compartilhada com a SEUMA, visando o bem estar e a segurança das populações assistidas; 
VIII - auxiliar as famílias de baixa renda no processo de licenciamento das habitações de interesse social; 
IX - manter o banco de dados da SEUMA atualizado em sua área de atuação; 
X - emitir parecer de Análise de Orientação Prévia para os processos de regularização fundiária; 
XI - emitir parecer técnico relacionado à Assistência Técnica de Interesse Social; 
XII - emitir parecer relacionados às Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS); 
XIII - elaborar relatório de suas atividades mensalmente e quando solicitado;  
XIV - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.  
 
Seção II 
Da Coordenadoria de Políticas Ambientais 
  
 
Art. 18 - Compete à Coordenadoria de Políticas Ambientais (CPA): 
 
I - coordenar a elaboração, regulamentação e implementação dos instrumentos da Política de Meio Ambiente municipal, em           
consonância com a Política Nacional de Meio Ambiente – Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981, em conformidade com o Plano Diretor 
do Município de Fortaleza, vigente; 
II - orientar a elaboração de leis e outros instrumentos legais, de planos e programas, bem como de manuais e procedimentos,       
balizados pela Política Municipal de Meio Ambiente;  
III - analisar e emitir pareceres sobre propostas de legislação e correspondente regulamentação, concernentes a matéria de sua     
competência;  
IV - estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do ambiente natural com vistas à    
utilização, preservação e conservação dos recursos ambientais;  
V - orientar a formulação de estratégias, normas, certificação e padrões de qualidade referentes à operacionalização, à avaliação e ao 
controle de ações e de serviços na esfera meio ambiente natural e construído;  
VI - coordenar as atividades desenvolvidas pela Secretaria Executiva do Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMAM) e dos      
Conselhos Gestores das Unidades de Conservação Municipais;  
VII - submeter à apreciação do COMAM a consolidação de normas, critérios e padrões relativos ao controle do meio ambiente com 
vistas à utilização, preservação e conservação dos recursos ambientais, nos casos em que se fizer necessário;  
VIII - articular com organismos federais, estaduais, municipais, internacionais e não governamentais a obtenção de financiamentos e o 
fechamento de acordos de cooperação técnica para a implantação de planos, programas e projetos relativos à preservação, à           
conservação e à recuperação ambiental; 
IX - estabelecer e adotar critérios para subsidiar a análise e o encaminhamento de projetos passíveis de financiamento pelo Fundo de 
Defesa do Meio Ambiente (FUNDEMA);  
X - coordenar as ações de planejamento, a execução e divulgação do calendário de eventos ambientais no Município de Fortaleza;  
XI - incentivar e promover a implementação de rotinas de pesquisa e busca contínua por inovação, informação e conhecimento no 
âmbito do desenvolvimento sustentável;  
XII - promover a integração dos programas, projetos e ações da SEUMA às metas e diretrizes estabelecidas pelos organismos       
internacionais como a ONU HABITAT e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS);  
XIII - promover cooperação e parceria entre poder público, universidades, e empresas no desenvolvimento de políticas públicas,      
planos, projetos e ações na área ambiental; 

                            

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