DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 52
Art. 21 - Compete à Célula de Saneamento, Recursos Hídricos e Gestão da Orla (CESAN):
I - garantir a elaboração, revisão e execução dos Planos Municipais de Saneamento Básico de Fortaleza, contemplando todos os
eixos do saneamento, quais sejam: o abastecimento de água potável, o esgotamento sanitário, a drenagem e o manejo das águas
pluviais urbanas, a limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos;
II - promover a universalização da cultura em relação aos eixos do saneamento, mediante a difusão de seus componentes e
respectivos conceitos, bem como do acompanhamento do cumprimento das metas do Plano Municipal de Saneamento Básico;
III - estabelecer diretrizes e definir os requisitos de infraestrutura do saneamento básico contemplando o aspecto socioambiental e
considerando os impactos diretos nas instalações e nos serviços ofertados, e os impactos indiretos em atividades como educação,
saúde e moradia;
IV - efetuar estudos e traçar planos e projetos que contemplem a inovação e a promoção da sustentabilidade socioeconômica, no
âmbito do saneamento básico;
V - realizar estudos e elaborar projetos voltados para recuperação da qualidade dos recursos hídricos (rios, riachos, lagos, lagoas e
açudes);
VI - desenvolver programas, projetos e ações para efetiva utilização do sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário do
Município de Fortaleza, garantindo o acesso e a qualidade na prestação de serviços, bem como a qualidade ambiental do Município
de Fortaleza;
VII - acompanhar e efetivar ajustes nos padrões de atendimento dos serviços públicos municipais, referentes ao manejo de resíduos
sólidos, ao manejo das águas pluviais, ao abastecimento de água e ao esgotamento sanitário;
VIII - acompanhar o monitoramento dos aspectos ambientais dos eixos que compõe o saneamento básico implantados no Município
de Fortaleza;
IX - acompanhar o monitoramento das fontes emissoras de poluentes hídricos e do solo no Município de Fortaleza;
X - coordenar a implementação do sistema de monitoramento dos recursos hídricos no município de Fortaleza, complementando as
ações previstas e em andamento, no âmbito da União e do Estado do Ceará;
XI - participar da implementação do Plano de Gestão Integrada da Orla do Município de Fortaleza;
XII - participar da gestão da cessão das praias marítimas urbanas do Município de Fortaleza;
XIII - interpretar os dados do monitoramento da balneabilidade da Orla para a construção de índices que caracterizem os níveis de
poluição das praias de Fortaleza para a elaboração de estratégias eficazes no controle da poluição;
XIV - fortalecer as parcerias público-privadas para a promoção da sustentabilidade ambiental;
XV - elaborar relatório de suas atividades mensalmente e quando solicitado;
XVI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.
Art. 22 - Compete à Célula de Educação Ambiental (CEAM):
I - planejar, coordenar e executar atividades diretamente relacionadas à Educação Ambiental, tanto no sistema formal e como nas
práticas não-formais, no Município de Fortaleza;
II - estabelecer diretrizes para as atividades de Educação Ambiental, elaborando, gerenciando e realizando projetos que possibilitem a
disseminação de informações, que fortaleçam a conscientização e a sensibilização a respeito da preservação do ambiente natural e
da sua relação com o ambiente construído;
III - desenvolver atividades educativas que sensibilizem a população para a defesa, preservação e melhoria da qualidade ambiental;
IV - buscar e promover parcerias com entidades públicas, privadas e da sociedade civil organizada para desenvolvimento de ações e
projetos educativos ambientais;
V - promover eventos e ações educativas em áreas verdes, praias, lagoas e demais espaços públicos da cidade;
VI - promover programa contínuo de formação de agentes multiplicadores e mobilizadores para atuar na defesa do meio ambiente em
escolas, universidades, comunidades, igrejas, associações de catadores e demais entidades organizadas da sociedade civil;
VII - gerenciar a implementação e a manutenção da Agenda Ambiental da Administração Pública (A3P) na Secretaria e nos demais
órgãos da administração pública municipal;
VIII - promover o fortalecimento da economia circular mediante a estruturação de cadeia integrada de produção e reciclagem, na qual
os recursos extraídos e os produtos elaborados proporcionam um ciclo de reparo e utilização ampliada, visando o crescimento
econômico sustentável do município;
IX - incentivar a coleta seletiva, a reciclagem e a destinação correta dos resíduos sólidos, por meio de campanhas educativas, projetos
e programas inovadores, visando implantar os fundamentos da economia circular;
X - promover ações de conscientização sobre o uso racional da água e dos bens naturais;
XI - gerenciar as atividades do Plano Municipal de Educação Ambiental de Fortaleza – PMEAFor;
XII - contribuir, através de ações educativas, para o aumento das áreas verdes através fortalecimento do plano de arborização na
cidade;
XIII - elaborar relatório de suas atividades mensalmente e quando solicitado;
XIV - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.
Seção III
Do Laboratório da Cidade Sustentável
Art. 23 - Compete ao Laboratório da Cidade Sustentável (LAB):
I - formular estratégias de sustentabilidade ambiental, em conjunto com as demais coordenadorias da SEUMA e os diversos órgãos
municipais, desenvolver ferramentas de normatização – normas, padrões de qualidade e certificações – e mecanismos de
operacionalização, avaliação e controle dos projetos e ações, com o objetivo de gerar inovação para os serviços prestados pela
Secretaria no ambiente natural e construído da cidade;
II - desenvolver soluções e modelos inovadores de sustentabilidade, bem como implementar inovações direcionadas para a
qualificação das políticas urbana e ambiental do município para Fortaleza;
III - estimular, coordenar o desenvolvimento e implantar startups para gerar inovações que solucionem os desafios do poder público
municipal, no âmbito das atribuições da SEUMA;
IV - coordenar, apoiar e estimular a realização de pesquisas e o desenvolvimento projetos nas áreas de urbanismo e meio ambiente, a
partir do estabelecimento de parcerias com instituições de ensino e pesquisa, bem como com empresas de mercado interessadas em
desenvolver projetos convergentes com as atribuições da SEUMA;
Fechar