DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 51
XIV - estabelecer cooperação e incentivar parcerias entre poder público, iniciativa privada e demais setores da sociedade no processo
de construção de uma Fortaleza Sustentável;
XV - promover e incentivar a responsabilidade compartilhada entre o poder público e a sociedade civil quanto à preservação do meio
ambiente;
XVI - assegurar a participação e o controle social na formulação e implementação das políticas ambientais;
XVII - orientar e realizar, quando solicitado, atendimento de excelência ao cidadão no que se relaciona à sua competência;
XVIII - coordenar e realizar a prestação de informações, orientações e assistência técnica aos órgãos da Administração Direta e
Indireta municipal, estadual e federal, no que se relaciona à sua competência, quando solicitado;
XIX - gerir as atividades de elaboração de Termos de Referência visando a aquisição de bens e serviços relacionados às respectivas
competências;
XX - acompanhar e fiscalizar a execução de contratos em sua área de atuação;
XXI - subsidiar a Assessoria de Planejamento com informações e dados para a elaboração e acompanhamento das ações
relacionadas, Plano Plurianual (PPA), Lei Orçamentária Anual (LOA), Mensagem Governamental e demais instrumentos, em
consonância com as diretrizes emanada da Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA);
XXII - elaborar relatórios de suas atividades mensalmente, ou conforme requerido;
XXIII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
Art. 19 - Compete à Célula de Diretrizes Ambientais (CEDAM):
I - formular diretrizes para a elaboração de projetos de conservação, preservação, monitoramento e recuperação dos sistemas
ambientais no âmbito do Município de Fortaleza;
II - formular diretrizes para análise de programas, projetos e ações relacionadas à Política Municipal de Meio Ambiente;
III - emitir parecer técnico nas propostas de criação e alteração da legislação municipal ambiental;
IV - propor, elaborar e implementar ações e projetos voltados para a criação e a preservação de áreas com relevância ambiental, sob
proteção especial ou de interesse ambiental no Município de Fortaleza;
V - propor e implementar, juntamente com as demais coordenadorias da SEUMA e órgãos públicos, medidas de monitoramento da
qualidade ambiental no Município de Fortaleza;
VI - promover e monitorar a conservação e o uso sustentável dos ativos ambientais que constituem os ecossistemas do Município de
Fortaleza;
VII - criar e gerir áreas especialmente protegidas, mediante proposição, formulação e aprovação de legislação específica, bem como
de elaboração e implantação de seus planos de manejo;
VIII - propor, elaborar e executar projetos de recuperação dos sistemas socioambientais;
IX - estabelecer medidas de controle da qualidade ambiental com vistas à recuperação dos ambientes e sistemas;
X - propor e elaborar instrumentos que propiciem a cooperação e parcerias com órgão e entidades públicas e privadas, visando
promover a recuperação e conservação da qualidade do meio ambiente;
XI - promover e elaborar projetos e ações objetivando a compatibilização entre o planejamento ambiental e as intervenções urbanas,
conjuntamente com os demais órgãos públicos do município, visando o desenvolvimento sustentável;
XII - estruturar o planejamento ambiental da PMF para utilização dos recursos naturais, considerando os preceitos do
desenvolvimento socioambiental e a participação da sociedade;
XIII - acompanhar a implantação dos planos, projetos e ações de desenvolvimento da cidade, propiciando a integração das metas de
preservação, proteção e recuperação das condições ambientais;
XIV - analisar e encaminhar projetos passíveis de financiamentos pelo Fundo de Defesa do Meio Ambiente (FUNDEMA);
XV - consolidar e disponibilizar informações sobre o meio ambiente com o objetivo de fundamentar a tomada de decisão para gestão
ambiental do Município e a definição de indicadores ambientais;
XVI - elaborar relatório de suas atividades mensalmente e quando solicitado;
XVII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.
Art. 20 - Compete à Célula de Sustentabilidade e Mudanças Climáticas (CECLIMA):
I - realizar ações junto aos demais órgãos da PMF, bem como à iniciativa privada, ao terceiro setor e à sociedade civil, no sentido de
promover a cultura e as práticas de uma cidade criativa, compartilhada, inovadora, inteligente e empreendedora, visando o
desenvolvimento sustentável;
II - articular com a iniciativa privada, com instituições financeiras de fomento e com as demais esferas públicas, a captação de
recursos destinados à criação de projetos de desenvolvimento sustentável;
III - promover o incentivo à pesquisa, à divulgação, ao desenvolvimento e ao uso das tecnologias de combate às mudanças do clima e
a implementação das medidas de adaptação e mitigação dos respectivos impactos, unindo esforços do poder público municipal, da
iniciativa privada, do meio acadêmico e dos demais setores da sociedade;
IV - realizar estudos, elaborar diretrizes e formular metas referentes à conservação e à utilização racional de energia, com o objetivo
de subsidiar planos e programas de desenvolvimento da eficiência energética sustentável no município;
V - formular, implementar e adotar ações e programas incentivadores do uso de energias renováveis e eficiência energética,
congregando o poder público municipal, a iniciativa privada, o meio acadêmico e os demais setores da sociedade;
VI - incentivar a implantação de projetos de eficiência energética nos órgãos e entidades do poder público municipal, mediante
constatação de viabilidade técnica e econômica;
VII - dar suporte à pesquisa científica e à transferência de tecnologia visando o acesso à inovação e a ampliação da capacidade
tecnológica no Município de Fortaleza, no campo da sustentabilidade ambiental, com o objetivo de implementar soluções para reduzir
a emissão de gases de efeito estufa, pelo uso de energias renováveis e substituição gradual dos combustíveis fósseis;
VIII - promover as ações e monitorar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Ações e Metas para redução dos Gases do
Efeito Estufa, visando o atendimento da Política de Desenvolvimento Urbano de Baixo Carbono;
IX - promover e fornecer apoio técnico e administrativo para o funcionamento de Fóruns e demais espaços de participação social
relacionados à sustentabilidade e às mudanças climáticas;
X - executar e gerenciar os processos de emissão de selos e certificações ambientais no Município;
XI - promover e gerenciar o Programa de Adoção de Praças e Áreas Verdes do Município, bem como coordenar a Comissão de
representantes das Secretarias Regionais;
XII - elaborar relatório de suas atividades mensalmente e quando solicitado;
XIII - desempenhar outras atividades correlatas estabelecidas pelo Coordenador.
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