DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 53
V - promover e viabilizar parcerias e acordos de cooperação técnica com instituições de ensino e pesquisa nacional e internacional
visando desenvolver modelos e práticas inovadoras de sustentabilidade urbana e ambiental;
VI - promover a integração dos programas, projetos e ações da SEUMA às metas e diretrizes estabelecidas pelos organismos
internacionais como a ONU HABITAT e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS);
VII - articular com instituições governamentais nas esferas federal, estadual e municipal, com organizações não governamentais
(ONGs) e com instituições nacionais e internacionais, a obtenção de financiamentos para implantação de planos, programas e
projetos voltados para a renovação, a preservação, a conservação e a recuperação do ambiente natural e construído;
VIII - pesquisar e propor mecanismos de articulação para formação de parcerias público-privada (PPP) e outros tipos de parcerias,
visando o desenvolvimento de tecnologias limpas aplicadas ao ambiente urbano;
IX - desenvolver novas tecnologias para a administração municipal, no sentido de proporcionar mais eficiência no gerenciamento das
diversas áreas, redução dos entraves burocráticos, beneficiando os servidores e os demandantes, bem como a elevação da qualidade
aos serviços oferecidos ao cidadão;
X - promover, desenvolver e monitorar a implementação de procedimentos administrativos inovadores – fluxos e rotinas – em conjunto
com as demais Coordenadorias da SEUMA;
XI - desenvolver produtos de divulgação dos planos, projetos, programas e ações, bem como da legislação urbana e ambiental, tendo
como alvo a população de Fortaleza, com o objetivo de democratizar informações e gerar parceira nas ações voltadas para a
sustentabilidade do ambiente urbano e natural da cidade;
XII - prestar atendimento de excelência ao cidadão no que se relaciona à sua competência, quando solicitado;
XIII - divulgar informações, prestar orientação e assistência técnica aos demais órgãos da administração pública, no que se refere aos
assuntos de competência da SEUMA;
XIV - elaborar Termos de Referência visando à aquisição de bens e serviços relacionados às respectivas competências;
XV - acompanhar e fiscalizar a execução de contratos em sua área de atuação;
XVI - subsidiar a Assessoria de Planejamento com informações e dados para a elaboração e acompanhamento das ações
relacionadas, Plano Plurianual (PPA), Lei Orçamentária Anual (LOA), Mensagem Governamental, e demais instrumentos, em
consonância com as diretrizes emanadas da Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA);
XVII - elaborar relatórios de suas atividades mensalmente, ou conforme requerido;
XVIII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
Seção IV
Da Coordenadoria de Licenciamento
Art. 24 - Compete à Coordenadoria de Licenciamento (COL):
I - coordenar a emissão de licenças, isenções e autorizações urbanísticas e ambientais relativas ao parcelamento, uso e ocupação do
solo e ao funcionamento das atividades urbanas no município de Fortaleza;
II - coordenar a realização de análises e vistorias técnicas para averiguar a conformidade legal urbana e ambiental das construções e
atividades, e emitir os pareceres técnicos pertinentes;
III - supervisionar o monitoramento da concessão de licenças, isenções e autorizações urbanísticas e ambientais relativas ao
parcelamento, uso e ocupação do solo e funcionamento das atividades urbanas;
IV - coordenar o planejamento, a atualização e o funcionamento do acervo técnico relativo às obras e atividades licenciadas pelo
Município, assim como o cadastro de dados necessários ao controle urbano e ambiental;
V - promover a modernização, a simplificação e a desburocratização dos procedimentos e métodos de emissão de licenças, isenções,
certidões e autorizações municipais de obras públicas e privadas;
VI - supervisionar a aplicação da legislação no âmbito da competência da Coordenação, bem como sugerir e elaborar propostas de
atualização na legislação municipal;
VII - elaborar relatórios dos dados do licenciamento e demais atividades da Coordenadoria, conforme solicitado;
VIII - prestar apoio técnico e realizar treinamento e capacitação interna às unidades da SEUMA e aos nos demais órgãos da
administração pública municipal, com o objetivo de padronizar e otimizar os procedimentos de licenciamento e autorizações urbanas e
ambientais;
IX - prestar atendimento de excelência ao cidadão, no que se relaciona à sua competência, quando solicitado;
X - prestar informações, orientação e assistência técnica aos órgãos da administração direta e indireta da PMF no que se relaciona à
sua competência, quando solicitado;
XI - elaborar Termos de Referência visando a aquisição de bens e serviços relacionados às respectivas competências;
XII - acompanhar e fiscalizar a execução de contratos em sua área de atuação;
XIII - promover a integração dos programas, projetos e ações da SEUMA às metas e diretrizes estabelecidas pelos organismos
internacionais como a ONU HABITAT e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS);
XIV - prestar apoio técnico visando padronizar e otimizar os procedimentos de licenciamento e autorizações urbanas e ambientais;
XV - subsidiar a Assessoria de Planejamento com informações e dados para a elaboração e acompanhamento das ações
relacionadas, Plano Plurianual (PPA), Lei Orçamentária Anual (LOA), Mensagem Governamental, e demais instrumentos, em
consonância com as diretrizes emanadas da Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA);
XVI - elaborar relatórios de suas atividades mensalmente, ou conforme requerido;
XVII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
Art. 25 - Compete à Célula de Licenciamento da Construção (CECON):
I - propor e realizar os procedimentos inerentes à emissão de licenças, certidões e autorizações relacionadas à construção e ao
parcelamento do solo; emitir pareceres para construção, demonstrando os requisitos necessários para a emissão de alvarás de
construção, habite-se e outras autorizações referentes ao ambiente construído, no município de Fortaleza;
II - emitir licenças, isenções e autorizações prévias e posteriores referentes ao licenciamento de construção de empreendimentos
públicos e privados;
III - emitir licenças e autorizações referentes à implantação de parcelamento, à construção das edificações e conformidade legal da
obra com o projeto aprovado, à inspeção predial, à mudança de uso da edificação e à adequação com a legislação;
IV - contribuir para modernização, simplificação e desburocratização dos métodos de licenciamento;
V - participar e colaborar com as campanhas educativas e as capacitações nas áreas de atuação da COL;
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