DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 52 
 
 
Art. 21 - Compete à Célula de Saneamento, Recursos Hídricos e Gestão da Orla (CESAN): 
 
I - garantir a elaboração, revisão e execução dos Planos Municipais de Saneamento Básico de Fortaleza, contemplando todos os 
eixos do saneamento, quais sejam: o abastecimento de água potável, o esgotamento sanitário, a drenagem e o manejo das águas 
pluviais urbanas, a limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos;  
II - promover a universalização da cultura em relação aos eixos do saneamento, mediante a difusão de seus componentes e               
respectivos conceitos, bem como do acompanhamento do cumprimento das metas do Plano Municipal de Saneamento Básico;   
III - estabelecer diretrizes e definir os requisitos de infraestrutura do saneamento básico contemplando o aspecto socioambiental e 
considerando os impactos diretos nas instalações e nos serviços ofertados, e os impactos indiretos em atividades como educação, 
saúde e moradia; 
IV - efetuar estudos e traçar planos e projetos que contemplem a inovação e a promoção da sustentabilidade socioeconômica, no 
âmbito do saneamento básico;  
V - realizar estudos e elaborar projetos voltados para recuperação da qualidade dos recursos hídricos (rios, riachos, lagos, lagoas e 
açudes);  
VI - desenvolver programas, projetos e ações para efetiva utilização do sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário do 
Município de Fortaleza, garantindo o acesso e a qualidade na prestação de serviços, bem como a qualidade ambiental do Município 
de Fortaleza;    
VII - acompanhar e efetivar ajustes nos padrões de atendimento dos serviços públicos municipais, referentes ao manejo de resíduos 
sólidos, ao manejo das águas pluviais, ao abastecimento de água e ao esgotamento sanitário;    
VIII - acompanhar o monitoramento dos aspectos ambientais dos eixos que compõe o saneamento básico implantados no Município 
de Fortaleza;  
IX - acompanhar o monitoramento das fontes emissoras de poluentes hídricos e do solo no Município de Fortaleza; 
X - coordenar a implementação do sistema de monitoramento dos recursos hídricos no município de Fortaleza, complementando as 
ações previstas e em andamento, no âmbito da União e do Estado do Ceará; 
XI - participar da implementação do Plano de Gestão Integrada da Orla do Município de Fortaleza;   
XII - participar da gestão da cessão das praias marítimas urbanas do Município de Fortaleza;   
XIII - interpretar os dados do monitoramento da balneabilidade da Orla para a construção de índices que caracterizem os níveis de 
poluição das praias de Fortaleza para a elaboração de estratégias eficazes no controle da poluição;  
XIV - fortalecer as parcerias público-privadas para a promoção da sustentabilidade ambiental;  
XV - elaborar relatório de suas atividades mensalmente e quando solicitado; 
XVI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. 
 
 
Art. 22 - Compete à Célula de Educação Ambiental (CEAM): 
 
I - planejar, coordenar e executar atividades diretamente relacionadas à Educação Ambiental, tanto no sistema formal e como nas 
práticas não-formais, no Município de Fortaleza; 
II - estabelecer diretrizes para as atividades de Educação Ambiental, elaborando, gerenciando e realizando projetos que possibilitem a 
disseminação de informações, que fortaleçam a conscientização e a sensibilização a respeito da preservação do ambiente natural e 
da sua relação com o ambiente construído;  
III - desenvolver atividades educativas que sensibilizem a população para a defesa, preservação e melhoria da qualidade ambiental; 
IV - buscar e promover parcerias com entidades públicas, privadas e da sociedade civil organizada para desenvolvimento de ações e 
projetos educativos ambientais;  
V - promover eventos e ações educativas em áreas verdes, praias, lagoas e demais espaços públicos da cidade;  
VI - promover programa contínuo de formação de agentes multiplicadores e mobilizadores para atuar na defesa do meio ambiente em 
escolas, universidades, comunidades, igrejas, associações de catadores e demais entidades organizadas da sociedade civil; 
VII - gerenciar a implementação e a manutenção da Agenda Ambiental da Administração Pública (A3P) na Secretaria e nos demais 
órgãos da administração pública municipal; 
VIII - promover o fortalecimento da economia circular mediante a estruturação de cadeia integrada de produção e reciclagem, na qual 
os recursos extraídos e os produtos elaborados proporcionam um ciclo de reparo e utilização ampliada, visando o crescimento      
econômico sustentável do município;  
IX - incentivar a coleta seletiva, a reciclagem e a destinação correta dos resíduos sólidos, por meio de campanhas educativas, projetos 
e programas inovadores, visando implantar os fundamentos da economia circular;  
X - promover ações de conscientização sobre o uso racional da água e dos bens naturais; 
XI - gerenciar as atividades do Plano Municipal de Educação Ambiental de Fortaleza – PMEAFor; 
XII - contribuir, através de ações educativas, para o aumento das áreas verdes através fortalecimento do plano de arborização na 
cidade; 
XIII - elaborar relatório de suas atividades mensalmente e quando solicitado;  
XIV - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. 
 
Seção III 
Do Laboratório da Cidade Sustentável 
 
 
Art. 23 - Compete ao Laboratório da Cidade Sustentável (LAB): 
 
I - formular estratégias de sustentabilidade ambiental, em conjunto com as demais coordenadorias da SEUMA e os diversos órgãos 
municipais, desenvolver ferramentas de normatização – normas, padrões de qualidade e certificações – e mecanismos de                
operacionalização, avaliação e controle dos projetos e ações, com o objetivo de gerar inovação para os serviços prestados pela    
Secretaria no ambiente natural e construído da cidade;  
II - desenvolver soluções e modelos inovadores de sustentabilidade, bem como implementar inovações direcionadas para a               
qualificação das políticas urbana e ambiental do município para Fortaleza;  
III - estimular, coordenar o desenvolvimento e implantar startups para gerar inovações que solucionem os desafios do poder público 
municipal, no âmbito das atribuições da SEUMA;  
IV - coordenar, apoiar e estimular a realização de pesquisas e o desenvolvimento projetos nas áreas de urbanismo e meio ambiente, a 
partir do estabelecimento de parcerias com instituições de ensino e pesquisa, bem como com empresas de mercado interessadas em 
desenvolver projetos convergentes com as atribuições da SEUMA; 

                            

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