DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 54
VI - fornecer informações em matéria de sua competência para utilização pelo poder público e pela sociedade;
VII - assistir tecnicamente à Coordenadoria e ao Gabinete do Secretário;
VIII - elaborar relatório de suas atividades mensalmente e quando solicitado;
IX - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.
Art. 26 - Compete à Célula de Licenciamento Ambiental (CELAM):
I - propor os procedimentos necessários para o licenciamento ambiental das atividades e empreendimentos de impacto ambiental
local, sejam públicos ou privados, de acordo com as resoluções do CONAMA e a legislação em vigor;
II - emitir licenças, isenções e autorizações referentes ao licenciamento ambiental para atividades e empreendimentos públicos e
privados, efetivos ou potencialmente poluidores, bem como os considerados causadores de degradação ambiental de âmbito local;
III - vistoriar, analisar e emitir pareceres técnicos sobre as atividades modificadoras do meio ambiente e potencialmente geradoras de
impactos ambientais locais de acordo com a legislação em vigor;
IV - desenvolver critérios técnicos para cumprimento das exigências ambientais para atividades disciplinadas por resolução do
CONAMA, conforme legislação em vigor na PMF;
V - elaborar Termos de Referência para estudos ambientais, referenciados critérios técnicos pré-definidos, tendo como finalidade
subsidiar a análise que antecede a emissão de licença ambiental emitida pela SEUMA;
VI - avaliar os estudos ambientais contidos nos processos de licenciamento, referentes à empreendimentos, obras ou atividades
sujeitas a licenciamento por órgão municipal;
VII - emitir parecer e declarações referentes às solicitações de consulta prévia de atividades e empreendimentos, passíveis ou não de
licenciamento ambiental;
VIII - contribuir tecnicamente com as solicitações de Análise de Orientação Prévia para implantação de parcelamento e construções de
empreendimentos públicos ou privados no espaço urbano de Fortaleza e nas áreas de interesse ambiental;
IX - contribuir para a simplificação, padronização e modernização dos métodos e procedimentos de licenciamento urbano e ambiental,
utilizando recursos como o levantamento de demandas para construção, reestruturação e atualização das ferramentas de trabalho
referentes aos serviços prestados pela Célula;
X - fornecer informações a respeito dos cadastros, licenças, isenções, autorizações ambientais emitidas, subsidiando a atualização do
acervo técnico;
XI - gerenciar e executar a análise e a classificação das atividades econômicas usuárias ou degradadoras de recursos ambientais, e
fornecer estas informações para atualização do cadastro;
XII - participar e colaborar das campanhas educativas e capacitações nas áreas de atuação da COL;
XIII - elaborar relatório de suas atividades mensalmente e quando solicitado;
XIV - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.
Art. 27 - Compete à Célula de Licenciamento para Funcionamento (CELIF):
I - propor procedimentos necessários para o licenciamento de localização e funcionamento de atividades e empreendimentos de
acordo com a legislação em vigor e demais autorizações;
II - emitir parecer técnico e/ou declarações referentes às solicitações de consulta prévia de adequabilidade locacional para
funcionamento;
III - contribuir para a simplificação, a padronização e a modernização dos métodos e procedimentos de licenciamento urbano e
ambiental, lançando mão de recursos como o levantamento de demandas para construção, reestruturação e atualização das
ferramentas de trabalho referentes aos serviços prestados pela Célula;
IV - participar e colaborar com as campanhas educativas e capacitações nas áreas de atuação da COL;
V - elaborar relatório de suas atividades mensalmente e quando solicitado;
VI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.
Art. 28 - Compete à Célula de Monitoramento do Licenciamento (CEMON):
I - propor procedimentos necessários ao monitoramento das licenças, isenções e autorizações emitidas pela COL;
II - definir critérios técnicos para o monitoramento das licenças, isenções e autorizações emitidas pela SEUMA, em conjunto com as
demais Células que compõem a COL e as outras Coordenações da SEUMA;
III - monitorar as licenças, isenções e autorizações emitidas pela SEUMA;
IV - estabelecer parceria com o órgão responsável pela fiscalização municipal, a partir da troca de informações, visando a eficiência
da fiscalização e do monitoramento referentes aos diversos tipos de licenciamento emitidos pela SEUMA;
V - contribuir com o processo de modernização, simplificação e desburocratização dos métodos de licenciamento;
VI - fornecer informações a respeito do cadastro e do monitoramento das licenças, isenções e autorizações emitidas pela SEUMA,
subsidiando a atualização do acervo técnico;
VII - participar e colaborar das campanhas educativas e capacitações nas áreas de atuação da COL;
VIII - elaborar relatório de suas atividades mensalmente e quando solicitado;
IX - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.
Seção V
Da Coordenadoria de Negócios e Inovação
Art. 29 - Compete à Coordenadoria de Negócios e Inovação (CONIV):
I - coordenar a interação da SEUMA com os órgãos da administração municipal e com a sociedade civil no tocante a prestação de
serviços de orientação, capacitação e assessoramento com o objetivo de fomentar a melhoria do ambiente de negócios na cidade de
Fortaleza
II - coordenar as ações relacionadas à Governança Digital; além de implementar, monitorar, manter e atualizar as plataformas virtuais
de interação da SEUMA: Canal Urbanismo e Meio Ambiente, Fortaleza Online, Licenciamento Digital e outros.
III - promover e coordenar os serviços de informação, orientação, capacitação e assessoramento especializados junto ao setor público
e privado, referentes à conformidade legal, de acordo singularidades e as etapas do processo de licenciamento ou regularização do
empreendimento;
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