DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 54 
 
VI - fornecer informações em matéria de sua competência para utilização pelo poder público e pela sociedade;  
VII - assistir tecnicamente à Coordenadoria e ao Gabinete do Secretário;  
VIII - elaborar relatório de suas atividades mensalmente e quando solicitado; 
IX - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. 
 
 
Art. 26 - Compete à Célula de Licenciamento Ambiental (CELAM): 
 
I - propor os procedimentos necessários para o licenciamento ambiental das atividades e empreendimentos de impacto ambiental 
local, sejam públicos ou privados, de acordo com as resoluções do CONAMA e a legislação em vigor; 
II - emitir licenças, isenções e autorizações referentes ao licenciamento ambiental para atividades e empreendimentos públicos e   
privados, efetivos ou potencialmente poluidores, bem como os considerados causadores de degradação ambiental de âmbito local; 
III - vistoriar, analisar e emitir pareceres técnicos sobre as atividades modificadoras do meio ambiente e potencialmente geradoras de 
impactos ambientais locais de acordo com a legislação em vigor; 
IV - desenvolver critérios técnicos para cumprimento das exigências ambientais para atividades disciplinadas por resolução do       
CONAMA, conforme legislação em vigor na PMF; 
V - elaborar Termos de Referência para estudos ambientais, referenciados critérios técnicos pré-definidos, tendo como finalidade    
subsidiar a análise que antecede a emissão de licença ambiental emitida pela SEUMA; 
VI - avaliar os estudos ambientais contidos nos processos de licenciamento, referentes à  empreendimentos, obras ou atividades    
sujeitas a licenciamento por órgão municipal; 
VII - emitir parecer e declarações referentes às solicitações de consulta prévia de atividades e empreendimentos, passíveis ou não de 
licenciamento ambiental;  
VIII - contribuir tecnicamente com as solicitações de Análise de Orientação Prévia para implantação de parcelamento e construções de 
empreendimentos públicos ou privados no espaço urbano de Fortaleza e nas áreas de interesse ambiental; 
IX - contribuir para a simplificação, padronização e modernização dos métodos e procedimentos de licenciamento urbano e ambiental, 
utilizando recursos como o levantamento de demandas para construção, reestruturação e atualização das ferramentas de trabalho 
referentes aos serviços prestados pela Célula;  
X - fornecer informações a respeito dos cadastros, licenças, isenções, autorizações ambientais emitidas, subsidiando a atualização do 
acervo técnico; 
XI - gerenciar e executar a análise e a classificação das atividades econômicas usuárias ou degradadoras de recursos ambientais, e 
fornecer estas informações para atualização do cadastro;  
XII - participar e colaborar das campanhas educativas e capacitações nas áreas de atuação da COL;  
XIII - elaborar relatório de suas atividades mensalmente e quando solicitado; 
XIV - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.  
 
 
Art. 27 - Compete à Célula de Licenciamento para Funcionamento (CELIF): 
 
I - propor procedimentos necessários para o licenciamento de localização e funcionamento de atividades e empreendimentos de      
acordo com a legislação em vigor e demais autorizações;  
II - emitir parecer técnico e/ou declarações referentes às solicitações de consulta prévia de adequabilidade locacional para               
funcionamento; 
III - contribuir para a simplificação, a padronização e a modernização dos métodos e procedimentos de licenciamento urbano e         
ambiental, lançando mão de recursos como o levantamento de demandas para construção, reestruturação e atualização das           
ferramentas de trabalho referentes aos serviços prestados pela Célula; 
IV - participar e colaborar com as campanhas educativas e capacitações nas áreas de atuação da COL; 
V - elaborar relatório de suas atividades mensalmente e quando solicitado; 
VI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. 
 
 
Art. 28 - Compete à Célula de Monitoramento do Licenciamento (CEMON): 
 
I - propor procedimentos necessários ao monitoramento das licenças, isenções e autorizações emitidas pela COL;  
II - definir critérios técnicos para o monitoramento das licenças, isenções e autorizações emitidas pela SEUMA, em conjunto com as 
demais Células que compõem a COL e as outras Coordenações da SEUMA; 
III - monitorar as licenças, isenções e autorizações emitidas pela SEUMA;  
IV - estabelecer parceria com o órgão responsável pela fiscalização municipal, a partir da troca de informações, visando a eficiência 
da fiscalização e do monitoramento referentes aos diversos tipos de licenciamento emitidos pela SEUMA; 
V - contribuir com o processo de modernização, simplificação e desburocratização dos métodos de licenciamento;  
VI - fornecer informações a respeito do cadastro e do monitoramento das licenças, isenções e autorizações emitidas pela SEUMA, 
subsidiando a atualização do acervo técnico; 
VII - participar e colaborar das campanhas educativas e capacitações nas áreas de atuação da COL; 
VIII - elaborar relatório de suas atividades mensalmente e quando solicitado; 
IX - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. 
Seção V 
Da Coordenadoria de Negócios e Inovação 
 
 
Art. 29 - Compete à Coordenadoria de Negócios e Inovação (CONIV): 
 
I - coordenar a interação da SEUMA com os órgãos da administração municipal e com a sociedade civil no tocante a prestação de 
serviços de orientação, capacitação e assessoramento com o objetivo de fomentar a melhoria do ambiente de negócios na cidade de 
Fortaleza 
II - coordenar as ações relacionadas à Governança Digital; além de implementar, monitorar, manter e atualizar as plataformas virtuais 
de interação da SEUMA: Canal Urbanismo e Meio Ambiente, Fortaleza Online, Licenciamento Digital e outros. 
III - promover e coordenar os serviços de informação, orientação, capacitação e assessoramento especializados junto ao setor público 
e privado, referentes à conformidade legal, de acordo singularidades e as etapas do processo de licenciamento ou regularização do 
empreendimento; 

                            

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