DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 53 
 
V - promover e viabilizar parcerias e acordos de cooperação técnica com instituições de ensino e pesquisa nacional e internacional 
visando desenvolver modelos e práticas inovadoras de sustentabilidade urbana e ambiental;  
VI - promover a integração dos programas, projetos e ações da SEUMA às metas e diretrizes estabelecidas pelos organismos           
internacionais como a ONU HABITAT e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS);  
VII - articular com instituições governamentais nas esferas federal, estadual e municipal, com organizações não governamentais 
(ONGs) e com instituições nacionais e internacionais, a obtenção de financiamentos para implantação de planos, programas e          
projetos voltados para a renovação, a preservação, a conservação e a recuperação do ambiente natural e construído;   
VIII - pesquisar e propor mecanismos de articulação para formação de parcerias público-privada (PPP) e outros tipos de parcerias, 
visando o desenvolvimento de tecnologias limpas aplicadas ao ambiente urbano;  
IX - desenvolver novas tecnologias para a administração municipal, no sentido de proporcionar mais eficiência no gerenciamento das 
diversas áreas, redução dos entraves burocráticos, beneficiando os servidores e os demandantes, bem como a elevação da qualidade 
aos serviços oferecidos ao cidadão;  
X - promover, desenvolver e monitorar a implementação de procedimentos administrativos inovadores – fluxos e rotinas – em conjunto 
com as demais Coordenadorias da SEUMA; 
XI - desenvolver produtos de divulgação dos planos, projetos, programas e ações, bem como da legislação urbana e ambiental, tendo 
como alvo a população de Fortaleza, com o objetivo de democratizar informações e gerar parceira nas ações voltadas para a                
sustentabilidade do ambiente urbano e natural da cidade;  
XII - prestar atendimento de excelência ao cidadão no que se relaciona à sua competência, quando solicitado; 
XIII - divulgar informações, prestar orientação e assistência técnica aos demais órgãos da administração pública, no que se refere aos 
assuntos de competência da SEUMA;  
XIV - elaborar Termos de Referência visando à aquisição de bens e serviços relacionados às respectivas competências;  
XV - acompanhar e fiscalizar a execução de contratos em sua área de atuação;  
XVI - subsidiar a Assessoria de Planejamento com informações e dados para a elaboração e acompanhamento das ações                     
relacionadas, Plano Plurianual (PPA), Lei Orçamentária Anual (LOA), Mensagem Governamental, e demais instrumentos, em             
consonância com as diretrizes emanadas da Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA);  
XVII - elaborar relatórios de suas atividades mensalmente, ou conforme requerido; 
XVIII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.  
 
Seção IV 
Da Coordenadoria de Licenciamento 
 
 
Art. 24 - Compete à Coordenadoria de Licenciamento (COL): 
 
I - coordenar a emissão de licenças, isenções e autorizações urbanísticas e ambientais relativas ao parcelamento, uso e ocupação do 
solo e ao funcionamento das atividades urbanas no município de Fortaleza;  
II - coordenar a realização de análises e vistorias técnicas para averiguar a conformidade legal urbana e ambiental das construções e 
atividades, e emitir os pareceres técnicos pertinentes;  
III - supervisionar o monitoramento da concessão de licenças, isenções e autorizações urbanísticas e ambientais relativas ao             
parcelamento, uso e ocupação do solo e funcionamento das atividades urbanas;  
IV - coordenar o planejamento, a atualização e o funcionamento do acervo técnico relativo às obras e atividades licenciadas pelo  
Município, assim como o cadastro de dados necessários ao controle urbano e ambiental;  
V - promover a modernização, a simplificação e a desburocratização dos procedimentos e métodos de emissão de licenças, isenções, 
certidões e autorizações municipais de obras públicas e privadas;  
VI - supervisionar a aplicação da legislação no âmbito da competência da Coordenação, bem como sugerir e elaborar propostas de 
atualização na legislação municipal;  
VII - elaborar relatórios dos dados do licenciamento e demais atividades da Coordenadoria, conforme solicitado;  
VIII - prestar apoio técnico e realizar treinamento e capacitação interna às unidades da SEUMA e aos nos demais órgãos da                 
administração pública municipal, com o objetivo de padronizar e otimizar os procedimentos de licenciamento e autorizações urbanas e 
ambientais; 
IX - prestar atendimento de excelência ao cidadão, no que se relaciona à sua competência, quando solicitado; 
X - prestar informações, orientação e assistência técnica aos órgãos da administração direta e indireta da PMF no que se relaciona à 
sua competência, quando solicitado;  
XI - elaborar Termos de Referência visando a aquisição de bens e serviços relacionados às respectivas competências; 
XII - acompanhar e fiscalizar a execução de contratos em sua área de atuação;  
XIII - promover a integração dos programas, projetos e ações da SEUMA às metas e diretrizes estabelecidas pelos organismos             
internacionais como a ONU HABITAT e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS); 
XIV - prestar apoio técnico visando padronizar e otimizar os procedimentos de licenciamento e autorizações urbanas e ambientais; 
XV - subsidiar a Assessoria de Planejamento com informações e dados para a elaboração e acompanhamento das ações                    
relacionadas, Plano Plurianual (PPA), Lei Orçamentária Anual (LOA), Mensagem Governamental, e demais instrumentos, em                 
consonância com as diretrizes emanadas da Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA);  
XVI - elaborar relatórios de suas atividades mensalmente, ou conforme requerido; 
XVII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.  
 
 
Art. 25 - Compete à Célula de Licenciamento da Construção (CECON): 
 
I - propor e realizar os procedimentos inerentes à emissão de licenças, certidões e autorizações relacionadas à construção e ao        
parcelamento do solo; emitir pareceres para construção, demonstrando os requisitos necessários para a emissão de alvarás de          
construção, habite-se e outras autorizações referentes ao ambiente construído, no município de Fortaleza; 
II - emitir licenças, isenções e autorizações prévias e posteriores referentes ao licenciamento de construção de empreendimentos 
públicos e privados; 
III - emitir licenças e autorizações referentes à implantação de parcelamento, à construção das edificações e conformidade legal da 
obra com o projeto aprovado, à inspeção predial, à mudança de uso da edificação e à adequação com a legislação; 
IV - contribuir para modernização, simplificação e desburocratização dos métodos de licenciamento; 
V - participar e colaborar com as campanhas educativas e as capacitações nas áreas de atuação da COL;  

                            

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