DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 55
IV - contribuir com o fomento da economia através dos serviços de informação, orientação, capacitação e assessoramento
especializados junto ao setor público e privado, no tocante à implantação ou prospecção de novos negócios ou à regularização de
empreendimentos existentes;
V - promover capacitação dos demais órgãos da administração pública municipal, de entidades da sociedade civil e de cidadãos, nas
temáticas pertinentes à conformidade legal e ao licenciamento urbano e ambiental das intervenções humanas nos ambientes
construídos e naturais do município;
VI - coordenar pesquisas de satisfação, experiências e sugestões dos usuários dos serviços da SEUMA e contribuir para o constante
aprimoramento da prestação de serviços, dos processos de licenciamento e das plataformas virtuais de interação da SEUMA;
VII - analisar os dados oriundos das plataformas virtuais de interação com a SEUMA para o constante aprimoramento da prestação
dos serviços, dos processos de licenciamento e das plataformas virtuais de interação da SEUMA;
VIII - promover eventos, encontros, webnários, palestras e rodas de conversa nas diversas temáticas relacionadas à política urbana e
à política ambiental que contribuam com o desenvolvimento e melhorias no ambiente de negócios do município de Fortaleza e
aprimorem a prestação de serviços da SEUMA;
IX - participar e colaborar com campanhas educativas, em sua área de atuação;
X - prestar atendimento de excelência ao cidadão, no âmbito de sua competência, quando solicitado;
XI - promover a integração dos programas, projetos e ações da SEUMA às metas e diretrizes estabelecidas pelos organismos
internacionais como a ONU HABITAT e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS);
XII - elaborar Termos de Referência visando a aquisição de bens e serviços relacionados às respectivas competências;
XIII - acompanhar e fiscalizar a execução de contratos em sua área de atuação;
XIV - subsidiar a Assessoria de Planejamento com informações e dados para a elaboração e acompanhamento das ações
relacionadas, Plano Plurianual (PPA), Lei Orçamentária Anual (LOA), Mensagem Governamental, e demais instrumentos, em
consonância com as diretrizes emanada da Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA);
XV - elaborar relatórios de suas atividades mensalmente, ou conforme requerido;
XVI - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
Art. 30 - Compete à Célula de Consultoria em Negócios (CENEG):
I - contribuir com aquecimento da economia local através dos serviços de informação, orientação e assessoramento especializados
junto ao setor público e ao setor privado, no tocante à prospecção e implantação de novos negócios e estabelecimentos ou à
regularização de empreendimentos existentes;
II - coletar, organizar e analisar informações sobre o empreendimento ou estabelecimento em questão, para que de forma singular,
posso contribuir na condução do processo de licenciamento ou regularização do empreendimento;
III - fomentar a implantação dos projetos e planos oriundos das políticas urbano ambiental da SEUMA, na prestação dos serviços de
informação, orientação e assessoramento especializados junto ao setor público e ao setor privado;
IV - realizar a integração dos serviços prestados e dos dados coletados a partir das pesquisas e estudos realizados pela
Coordenação, para fomentar, no âmbito da SEUMA, a constante melhoria e atualização de normas, critérios e procedimentos de
licenciamento urbano e ambiental;
V - desenvolver manuais e tutoriais que auxiliam os usuários dos serviços prestados pela SEUMA, a partir dos dados e procedimentos
definidos pelos setores responsáveis pelos serviços de licenciamento urbano e ambiental e demais serviços prestados pela SEUMA;
VI - monitorar o Canal Urbanismo e Meio Ambiente e as informações prestadas, assim como os procedimentos relacionados ao
licenciamento e a implementação de politicas urbanas e ambientais, para identificar melhorias e acompanhar a constante atualização
e aprimoramento dos dados e procedimentos a serem realizadas pelos respectivos setores responsáveis;
VII - manter o banco de dados da SEUMA atualizado em sua área de atuação;
VIII - fornecer informações em matéria de sua competência;
IX - prover o público interno e externo de informações atualizadas quantos às normas, padrões e legislação no âmbito de sua
competência;
X - elaborar relatório de suas atividades mensalmente e quando solicitado;
XI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.
Art. 31 - Compete à Célula de Capacitação (CECAP):
I - contribuir com fortalecimento da economia local através dos serviços de capacitação coletiva e individual, junto ao setor público e
ao setor privado, no tocante à prospecção, implantação e operação de novos negócios ou à regularização de empreendimentos
existentes;
II - qualificar o corpo técnico da SEUMA, os técnicos de setores da administração pública municipal e os profissionais técnicos que
atuam junto aos serviços prestados pela SEUMA através dos serviços de capacitação coletiva e individual;
III - organizar e realizar eventos, encontros, webnários, palestras, rodas de conversa e visitas técnicas nas diversas temáticas
relacionadas à política urbana e à política ambiental que contribuam com o desenvolvimento do município de Fortaleza;
IV - organizar e realizar eventos, encontros, webnários, palestras, rodas de conversa e visitas técnicas nas diversas temáticas
relacionadas ao licenciamento urbano e ambiental para contribuir com a melhoria no ambiente de negócios do município de Fortaleza
e qualificar o corpo técnico de servidores municipais e os profissionais técnicos que atuam junto aos serviços prestados pela SEUMA;
V - promover as pesquisas de satisfação dos serviços prestados pela SEUMA e da usabilidade das plataformas virtuais de interação,
para fomentar a constante melhoria na prestação dos serviços da SEUMA e na atualização de normas, critérios e procedimentos de
licenciamento urbano e ambiental no âmbito municipal;
VI - atualizar o Canal Urbanismo e Meio Ambiente com as mídias utilizadas nos processos de capacitação e outros documentos que
auxiliem os usuários dos serviços prestados pela SEUMA e contribuam a atuação dos profissionais técnicos;
VII - manter o banco de dados da SEUMA atualizado em sua área de atuação;
VIII - prover o público interno e externo de informações atualizadas quantos às normas, padrões, legislação e outras matérias, no
âmbito de sua competência;
IX - elaborar relatório de suas atividades mensalmente e quando solicitado;
X - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.
Art. 32 - Compete à Célula de Governança Digital (CEGOD):
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