DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 55 
 
IV - contribuir com o fomento da economia através dos serviços de informação, orientação, capacitação e assessoramento                
especializados junto ao setor público e privado, no tocante à implantação ou prospecção de novos negócios ou à regularização de 
empreendimentos existentes;   
V - promover capacitação dos demais órgãos da administração pública municipal, de entidades da sociedade civil e de cidadãos, nas 
temáticas pertinentes à conformidade legal e ao licenciamento urbano e ambiental das intervenções humanas nos ambientes                 
construídos e naturais do município;   
VI - coordenar pesquisas de satisfação, experiências e sugestões dos usuários dos serviços da SEUMA e contribuir para o constante 
aprimoramento da prestação de serviços, dos processos de licenciamento e das plataformas virtuais de interação da SEUMA; 
VII - analisar os dados oriundos das plataformas virtuais de interação com a SEUMA para o constante aprimoramento da prestação 
dos serviços, dos processos de licenciamento e das plataformas virtuais de interação da SEUMA; 
VIII - promover eventos, encontros, webnários, palestras e rodas de conversa nas diversas temáticas relacionadas à política urbana e 
à política ambiental que contribuam com o desenvolvimento e melhorias no ambiente de negócios do município de Fortaleza e         
aprimorem a prestação de serviços da SEUMA; 
IX - participar e colaborar com campanhas educativas, em sua área de atuação; 
X - prestar atendimento de excelência ao cidadão, no âmbito de sua competência, quando solicitado; 
XI - promover a integração dos programas, projetos e ações da SEUMA às metas e diretrizes estabelecidas pelos organismos            
internacionais como a ONU HABITAT e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS); 
XII - elaborar Termos de Referência visando a aquisição de bens e serviços relacionados às respectivas competências; 
XIII - acompanhar e fiscalizar a execução de contratos em sua área de atuação; 
XIV - subsidiar a Assessoria de Planejamento com informações e dados para a elaboração e acompanhamento das ações                   
relacionadas, Plano Plurianual (PPA), Lei Orçamentária Anual (LOA), Mensagem Governamental, e demais instrumentos, em             
consonância com as diretrizes emanada da Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA); 
XV - elaborar relatórios de suas atividades mensalmente, ou conforme requerido; 
XVI - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.  
 
 
Art. 30 - Compete à Célula de Consultoria em Negócios (CENEG): 
 
I - contribuir com aquecimento da economia local através dos serviços de informação, orientação e assessoramento especializados 
junto ao setor público e ao setor privado, no tocante à prospecção e implantação de novos negócios e estabelecimentos ou à             
regularização de empreendimentos existentes; 
II - coletar, organizar e analisar informações sobre o empreendimento ou estabelecimento em questão, para que de forma singular, 
posso contribuir na condução do processo de licenciamento ou regularização do empreendimento; 
III - fomentar a implantação dos projetos e planos oriundos das políticas urbano ambiental da SEUMA, na prestação dos serviços de 
informação, orientação e assessoramento especializados junto ao setor público e ao setor privado;  
IV - realizar a integração dos serviços prestados e dos dados coletados a partir das pesquisas e estudos realizados pela                    
Coordenação, para fomentar, no âmbito da SEUMA, a constante melhoria e atualização de normas, critérios e procedimentos de   
licenciamento urbano e ambiental;  
V - desenvolver manuais e tutoriais que auxiliam os usuários dos serviços prestados pela SEUMA, a partir dos dados e procedimentos 
definidos pelos setores responsáveis pelos serviços de licenciamento urbano e ambiental e demais serviços prestados pela SEUMA; 
VI - monitorar o Canal Urbanismo e Meio Ambiente e as informações prestadas, assim como os procedimentos relacionados ao           
licenciamento e a implementação de politicas urbanas e ambientais, para identificar melhorias e acompanhar a constante atualização 
e aprimoramento dos dados e procedimentos a serem realizadas pelos respectivos setores responsáveis; 
VII - manter o banco de dados da SEUMA atualizado em sua área de atuação; 
VIII - fornecer informações em matéria de sua competência; 
IX - prover o público interno e externo de informações atualizadas quantos às normas, padrões e legislação no âmbito de sua                
competência; 
X - elaborar relatório de suas atividades mensalmente e quando solicitado; 
XI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. 
 
 
Art. 31 - Compete à Célula de Capacitação (CECAP): 
 
I - contribuir com fortalecimento da economia local através dos serviços de capacitação coletiva e individual, junto ao setor público e 
ao setor privado, no tocante à prospecção, implantação e operação de novos negócios ou à regularização de empreendimentos         
existentes;   
II - qualificar o corpo técnico da SEUMA, os técnicos de setores da administração pública municipal e os profissionais técnicos que 
atuam junto aos serviços prestados pela SEUMA através dos serviços de capacitação coletiva e individual; 
III - organizar e realizar eventos, encontros, webnários, palestras, rodas de conversa e visitas técnicas nas diversas temáticas          
relacionadas à política urbana e à política ambiental que contribuam com o desenvolvimento do município de Fortaleza;  
IV - organizar e realizar eventos, encontros, webnários, palestras, rodas de conversa e visitas técnicas nas diversas temáticas       
relacionadas ao licenciamento urbano e ambiental para contribuir com a melhoria no ambiente de negócios do município de Fortaleza 
e qualificar o corpo técnico de servidores municipais e os profissionais técnicos que atuam junto aos serviços prestados pela SEUMA; 
V - promover as pesquisas de satisfação dos serviços prestados pela SEUMA e da usabilidade das plataformas virtuais de interação, 
para fomentar a constante melhoria na prestação dos serviços da SEUMA e na atualização de normas, critérios e procedimentos de 
licenciamento urbano e ambiental no âmbito municipal;   
VI - atualizar o Canal Urbanismo e Meio Ambiente com as mídias utilizadas nos processos de capacitação e outros documentos que 
auxiliem os usuários dos serviços prestados pela SEUMA e contribuam a atuação dos profissionais técnicos; 
VII - manter o banco de dados da SEUMA atualizado em sua área de atuação;  
VIII - prover o público interno e externo de informações atualizadas quantos às normas, padrões, legislação e outras matérias, no 
âmbito de sua competência;  
IX - elaborar relatório de suas atividades mensalmente e quando solicitado; 
X - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. 
 
 
Art. 32 - Compete à Célula de Governança Digital (CEGOD): 

                            

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