DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 57
XVII - controlar a frequência de pessoal, bem como de escala de férias, utilização de folgas e readequação de horários de trabalho;
XVIII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.
Art. 35 - Compete à Célula de Gestão Financeira (CEGEF):
I - implementar as políticas, normas e procedimentos estabelecidos pelo COGEFFOR e demais órgãos municipais competentes,
relacionados com a administração financeira, contábil e orçamentária da SEUMA;
II - monitorar a execução financeira;
III - prestar apoio técnico, informações e dados para a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;
IV - elaborar a prestação de contas de convênios, acordos e instrumentos congêneres;
V - elaborar e acompanhar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro;
VI - organizar e executar os registros dos atos e fatos contábeis;
VII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.
Art. 36 - Compete à Compete à Célula de Gestão Administrativa (CEGEA):
I - implementar as políticas, normas e procedimentos relativos à administração de material, bens patrimoniais, compras setoriais,
vigilância; almoxarifado, arquivo, protocolo e demais atividades de suporte logístico, necessários ao desenvolvimento dos trabalhos na
SEUMA;
II - elaborar balancetes periódicos e inventários físicos dos bens patrimoniais e de consumo;
III - monitorar a execução dos contratos, convênios, prestação de serviços e outros instrumentos equivalentes em sua área de
atuação;
IV - gerenciar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas e outros equipamentos;
V - promover a conservação e manutenção das dependências físicas da SEUMA;
VI - fiscalizar, inspecionar e zelar pela conservação, manutenção, substituição e recuperação de instalações elétricas, telefônicas e
hidráulicas;
VII - fiscalizar, inspecionar e zelar pela conservação, higienização e limpeza dos ambientes e instalações da SEUMA;
VIII - organizar e controlar as atividades inerentes à frota de veículos da Secretaria, de acordo com as regulamentações específicas
relativas à gestão da frota oficial;
IX - monitorar o consumo de materiais e insumos da Secretaria, com vistas a estabelecer a previsão para aquisição;
X - receber, registrar, distribuir e controlar processos e documentos destinados à SEUMA;
XI - manter e operar o serviço de arquivo da SEUMA, zelando pelo controle do acervo;
XII - controlar o acesso dos públicos interno e externo, de acordo com as normas em vigor;
XIII - organizar e fiscalizar o serviço de vigilância nas áreas internas e externas do prédio;
XIV - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.
Seção II
Da Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação
Art. 37 - Compete à Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação (CETEC):
I - planejar, coordenar, supervisionar, orientar as atividades informatizadas da SEUMA e garantir o atendimento de qualidade aos
usuários;
II - realizar o suporte técnico e operacional da rede de comunicação de dados, hardware, software, aplicativos de gestão, de
gerenciamento de banco de dados e utilitários, no âmbito da SEUMA;
III - orientar, apoiar e fiscalizar usuários da SEUMA na correta utilização dos equipamentos e recursos de informática disponíveis;
IV - instalar, administrar o ambiente operacional, suporte/configuração de programas operacionais, rede local e remota, serviços de
rede, segurança do sistema de informática, padronização e configuração de equipamentos e softwares;
V - gerenciar, monitorar, implementar e aperfeiçoar permanentemente a intranet e internet, garantindo a segurança da informação;
VI - monitorar os sistemas informatizados da SEUMA, detectar eventuais falhas e apontar soluções em conjunto com o núcleo de
desenvolvimento de sistemas;
VII - estabelecer normas, rotinas, propor treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico da SEUMA;
VIII - zelar pela segurança e integridade de dados dos sistemas de informação da SEUMA;
IX - acompanhar, fiscalizar e controlar a execução de serviços realizados na SEUMA por terceiros, na área de informática e propor
normas relativas à utilização dos recursos de informática;
X - desenvolver os sistemas de informações ambientais, objetivando maior apoio aos processos de tomada de decisões da Instituição;
XI - realizar backups das informações mantidas no servidor de arquivos e demais servidores de aplicações, no intuito de se prevenir
contra possíveis acidentes;
XII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
TÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO I
DOS CARGOS DE DIREÇÃO
Art. 38 - São atribuições básicas do Coordenador Executivo:
I - planejar, organizar, dirigir e avaliar as atividades estratégicas desenvolvidas pela Assessoria Especial, com foco em resultados e de
acordo com diretrizes estabelecidas pela Direção Superior;
II - assessorar a Direção e Gerência Superior da SEUMA, elaborando ou compatibilizando as informações de sua área de
competência;
III - submeter à apreciação superior atos administrativos e regulamentares de sua área de atuação;
IV - subsidiar o planejamento estratégico e tático da SEUMA;
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