DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 56
I - planejar, executar e gerenciar as ações relacionadas à Governança Digital na SEUMA; além de implementar, ampliar, monitorar,
manter e atualizar as plataformas virtuais de interação com a SEUMA: Canal Urbanismo e Meio Ambiente, Fortaleza Online,
Licenciamento Digital e outros;
II - planejar e gerenciar, junto à equipe de Tecnologia e Suporte e às equipes de Negócio de cada um dos setores da SEUMA, o
levantamento de requisitos, a análise, a especificação, a programação, os testes, a homologação, a implantação e o
acompanhamento da operacionalização das plataformas virtuais da SEUMA nas suas diversas fases, seja de implementação,
ampliação, manutenção ou atualização;
III - gerenciar a implantação da modernização, simplificação e desburocratização dos métodos de emissão de licenças, isenções,
autorizações municipais e outros serviços, por meios das plataformas virtuais da SEUMA, Fortaleza Online e Licenciamento Digital,
garantindo a todo cidadão o acesso ao licenciamento urbano e ambiental;
IV - planejar, gerenciar e acompanhar a execução das pesquisas de satisfação, experiências e sugestões dos usuários dos serviços
da SEUMA;
V - planejar, gerenciar e analisar os dados oriundos uso das plataformas virtuais de interação com a SEUMA e das pesquisas de
satisfação, experiência e sugestões em relação aos serviços, para contribuir com o constante aprimoramento da prestação dos
serviços, dos processos de licenciamento e das plataformas virtuais da SEUMA;
VI - articular com os demais órgãos da Prefeitura de Fortaleza o desenvolvimento e a integração de tecnologias, plataformas,
aplicativos e sistemas;
VII - planejar, executar e gerenciar a elaboração e atualização da documentação técnica relativa aos serviços e plataformas virtuais de
interação com a SEUMA;
VIII - estruturar e processar dados estratégicos que auxiliem nas tomadas de decisões;
IX - planejar, estruturar e gerenciar a criação e a geração de relatórios de acompanhamento do desempenho e dos dados oriundos
das plataformas virtuais de interação com a SEUMA, afim de processar dados estratégicos que auxiliem no desenvolvimento das
políticas urbanas e ambientais e nas tomadas de decisão por parte da gestão municipal;
X - manter o banco de dados da SEUMA atualizado em sua área de atuação;
XI - fornecer informações em matéria de sua competência;
XII - elaborar relatório de suas atividades mensalmente e quando solicitado;
XIII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
Seção I
Da Coordenadoria Administrativo-Financeira
Art. 33 - Compete à Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI):
I - definir, em sintonia com a Direção e Gerência Superior da SEUMA, as políticas e diretrizes setoriais da SEUMA relativa às
atividades administrativas, financeiras, de gestão de pessoas e de suporte logístico;
II - realizar o planejamento anual das aquisições de bens e serviços necessários ao desenvolvimento dos trabalhos na SEUMA, com
apoio das Assessorias, Coordenadorias e Gerências;
III - fiscalizar a execução dos contratos e convênios da SEUMA;
IV - monitorar a execução orçamentária, contábil e financeira da SEUMA, em parceria com a ASPLAN;
V - acompanhar processos de pagamento junto à Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN);
VI - elaborar Termos de Referência visando a aquisição de bens e serviços relacionados às respectivas competências;
VII - subsidiar a Assessoria de Planejamento com informações e dados para a elaboração e acompanhamento das ações
relacionadas, Plano Plurianual (PPA), Lei Orçamentária Anual (LOA), Mensagem Governamental, e demais instrumentos, em
consonância com as diretrizes emanada da Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA);
VIII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
Art. 34 - Compete à Célula de Gestão de Pessoas (CEGEP):
I - implementar as políticas, normas e procedimentos relacionados a administração de pessoal lotados na SEUMA;
II - gerenciar as atividades relacionadas com o desenvolvimento e capacitação dos servidores da SEUMA;
III - atualizar, acompanhar e controlar o cadastro de pessoal, funcional e financeiro do servidor;
IV - executar as atividades referentes a concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento, férias, afastamento e
licenças, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal;
V - administrar e coordenar o programa de estágio voluntário, junto às instituições de ensino público e da livre iniciativa, envolvendo as
demais unidades da Secretaria;
VI - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de
pessoal;
VII - fornecer informações e participar do processo de avaliação de desempenho para fins de concessão de gratificações e ascensão
funcional;
VIII - elaborar, providenciar e acompanhar as publicações de atos administrativos no Diário Oficial do Município, relacionados a sua
área de atuação;
IX - executar e controlar as atividades de alocação, nomeação, exoneração, demissão, remoção, cessão, bem como redistribuição de
pessoal disponível;
X - elaborar e executar as atividades relativas à folha de pagamento e entrega de extratos de pagamento de servidores municipais
ativos;
XI - administrar e coordenar os processos de concursos e de seleção pública, conforme legislação vigente;
XII - proceder a entrega de certidões, declarações e demais documentos expedidos pela SEUMA;
XIII - providenciar mensalmente os vales transporte dos servidores;
XIV - manter atualizado o banco de dados de cursos de servidores, para efeito no plano de cargos e salários;
XV - providenciar os encaminhamentos de licença médica dos servidores e atualizá-las no sistema informatizado;
XVI - emitir a margem consignada solicitada pelo servidor;
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