DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 56 
 
I - planejar, executar e gerenciar as ações relacionadas à Governança Digital na SEUMA; além de implementar, ampliar, monitorar, 
manter e atualizar as plataformas virtuais de interação com a SEUMA: Canal Urbanismo e Meio Ambiente, Fortaleza Online,              
Licenciamento Digital e outros; 
II - planejar e gerenciar, junto à equipe de Tecnologia e Suporte e às equipes de Negócio de cada um dos setores da SEUMA, o      
levantamento de requisitos, a análise, a especificação, a programação, os testes, a homologação, a implantação e o                               
acompanhamento da operacionalização das plataformas virtuais da SEUMA nas suas diversas fases, seja de implementação,             
ampliação, manutenção ou atualização; 
III - gerenciar a implantação da modernização, simplificação e desburocratização dos métodos de emissão de licenças, isenções, 
autorizações municipais e outros serviços, por meios das plataformas virtuais da SEUMA, Fortaleza Online e Licenciamento Digital, 
garantindo a todo cidadão o acesso ao licenciamento urbano e ambiental; 
IV - planejar, gerenciar e acompanhar a execução das pesquisas de satisfação, experiências e sugestões dos usuários dos serviços 
da SEUMA; 
V - planejar, gerenciar e analisar os dados oriundos uso das plataformas virtuais de interação com a SEUMA e das pesquisas de  
satisfação, experiência e sugestões em relação aos serviços, para contribuir com o constante aprimoramento da prestação dos      
serviços, dos processos de licenciamento e das plataformas virtuais da SEUMA; 
VI - articular com os demais órgãos da Prefeitura de Fortaleza o desenvolvimento e a integração de tecnologias, plataformas,           
aplicativos e sistemas; 
 
VII - planejar, executar e gerenciar a elaboração e atualização da documentação técnica relativa aos serviços e plataformas virtuais de 
interação com a SEUMA;  
VIII - estruturar e processar dados estratégicos que auxiliem nas tomadas de decisões; 
IX - planejar, estruturar e gerenciar a criação e a geração de relatórios de acompanhamento do desempenho e dos dados oriundos 
das plataformas virtuais de interação com a SEUMA, afim de processar dados estratégicos que auxiliem no desenvolvimento das 
políticas urbanas e ambientais e nas tomadas de decisão por parte da gestão municipal;  
X - manter o banco de dados da SEUMA atualizado em sua área de atuação; 
XI - fornecer informações em matéria de sua competência; 
XII - elaborar relatório de suas atividades mensalmente e quando solicitado; 
XIII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. 
 
CAPÍTULO III 
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 
 
Seção I 
Da Coordenadoria Administrativo-Financeira 
 
 
Art. 33 - Compete à Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI):  
 
I - definir, em sintonia com a Direção e Gerência Superior da SEUMA, as políticas e diretrizes setoriais da SEUMA relativa às            
atividades administrativas, financeiras, de gestão de pessoas e de suporte logístico; 
II - realizar o planejamento anual das aquisições de bens e serviços necessários ao desenvolvimento dos trabalhos na SEUMA, com 
apoio das Assessorias, Coordenadorias e Gerências; 
III - fiscalizar a execução dos contratos e convênios da SEUMA; 
IV - monitorar a execução orçamentária, contábil e financeira da SEUMA, em parceria com a ASPLAN; 
V - acompanhar processos de pagamento junto à Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN); 
VI - elaborar Termos de Referência visando a aquisição de bens e serviços relacionados às respectivas competências;  
VII - subsidiar a Assessoria de Planejamento com informações e dados para a elaboração e acompanhamento das ações                     
relacionadas, Plano Plurianual (PPA), Lei Orçamentária Anual (LOA), Mensagem Governamental, e demais instrumentos, em             
consonância com as diretrizes emanada da Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA); 
VIII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. 
 
 
Art. 34 - Compete à Célula de Gestão de Pessoas (CEGEP): 
 
I - implementar as políticas, normas e procedimentos relacionados a administração de pessoal lotados na SEUMA; 
II - gerenciar as atividades relacionadas com o desenvolvimento e capacitação dos servidores da SEUMA; 
III - atualizar, acompanhar e controlar o cadastro de pessoal, funcional e financeiro do servidor; 
IV - executar as atividades referentes a concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento, férias, afastamento e          
licenças, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal; 
V - administrar e coordenar o programa de estágio voluntário, junto às instituições de ensino público e da livre iniciativa, envolvendo as 
demais unidades da Secretaria; 
VI - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de   
pessoal; 
VII - fornecer informações e participar do processo de avaliação de desempenho para fins de concessão de gratificações e ascensão 
funcional; 
VIII - elaborar, providenciar e acompanhar as publicações de atos administrativos no Diário Oficial do Município, relacionados a sua 
área de atuação; 
IX - executar e controlar as atividades de alocação, nomeação, exoneração, demissão, remoção, cessão, bem como redistribuição de 
pessoal disponível; 
X - elaborar e executar as atividades relativas à folha de pagamento e entrega de extratos de pagamento de servidores municipais 
ativos; 
XI - administrar e coordenar os processos de concursos e de seleção pública, conforme legislação vigente; 
XII - proceder a entrega de certidões, declarações e demais documentos expedidos pela SEUMA; 
XIII - providenciar mensalmente os vales transporte dos servidores; 
XIV - manter atualizado o banco de dados de cursos de servidores, para efeito no plano de cargos e salários; 
XV - providenciar os encaminhamentos de licença médica dos servidores e atualizá-las no sistema informatizado; 
XVI - emitir a margem consignada solicitada pelo servidor; 

                            

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