DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 58
V - coordenar o planejamento anual de trabalho da Coordenadoria/Assessoria, em consonância com o planejamento estratégico da
Secretaria;
VI - promover a execução e a integração dos projetos da Coordenadoria/Assessoria;
VII - promover o desenvolvimento de novas metodologias e a inovação das ações realizadas no âmbito de sua
Coordenadoria/Assessoria;
VIII - propor a capacitação e o desenvolvimento de pessoal, objetivando eficiência e eficácia no desempenho do trabalho;
IX - organizar e coordenar reuniões e outros encontros de trabalho da sua área de atuação;
X - promover o desenvolvimento das comunicações entre os gerentes e os servidores sob sua coordenação;
XI - articular e disseminar informações de interesse da Secretaria;
XII - manter contatos e negociações de interesse da Secretaria, no âmbito de sua competência;
XIII - apresentar relatórios periódicos de suas atividades;
XIV - apoiar os demais coordenadores em assuntos de sua área de competência;
XV - representar a Secretaria junto às reuniões do Secretariado, Conselhos, órgãos colegiados e comissões, quando solicitado;
XVI - desempenhar outras atribuições que lhes forem delegadas pela Direção Superior da SEUMA.
Art. 39 - São atribuições básicas dos Coordenadores:
I - planejar, organizar, dirigir, coordenar e avaliar as atividades das áreas que lhe são subordinadas – Coordenadorias Programáticas,
Coordenadorias Instrumentais e Órgãos de Assessoramento – com foco em resultados e de acordo com diretrizes estabelecidas pela
Direção Superior;
II - assessorar a Direção e Gerência Superior da SEUMA, elaborando ou compatibilizando as informações de sua área de
competência;
III - submeter à apreciação superior atos administrativos e regulamentares de sua área de atuação;
IV - subsidiar o planejamento estratégico e tático da SEUMA;
V - coordenar o planejamento anual de trabalho da Coordenadoria/Assessoria, em consonância com o planejamento estratégico da
Secretaria;
VI - promover a execução e a integração dos projetos da Coordenadoria/Assessoria;
VII - promover o desenvolvimento de novas metodologias e a inovação das ações realizadas no âmbito da Coordenadoria/Assessoria;
VIII - propor a capacitação e o desenvolvimento de pessoal, objetivando a eficiência e eficácia no desenvolvimento do trabalho;
IX - organizar e coordenar reuniões e outros encontros de trabalho da sua área de atuação;
X - promover o desenvolvimento das comunicações entre os gerentes e os servidores sob sua coordenação;
XI - articular e disseminar informações de interesse da Secretaria;
XII - manter contatos e negociações de interesse da Secretaria, no âmbito de sua competência;
XIII - apresentar relatórios periódicos de suas atividades;
XIV - apoiar os demais coordenadores em assuntos de sua área de competência;
XV - representar a Secretaria junto às reuniões do Secretariado, Conselhos, órgãos colegiados e comissões, quando solicitado;
XVI - desempenhar outras atribuições que lhes forem delegadas pela Direção Superior da SEUMA.
Art. 40 - São atribuições básicas do Gerente:
I - supervisionar, controlar e avaliar as atividades que lhe são subordinadas;
II - gerenciar os projetos de sua área de atuação;
III - prestar assessoramento ao superior hierárquico em assuntos de sua área de competência;
IV - providenciar os recursos necessários à realização dos projetos e rotinas de sua área de atuação;
V - prestar orientação técnica e operacional aos integrantes da equipe;
VI - avaliar a qualidade do trabalho dos integrantes da equipe, quanto à forma, conteúdo e adequação às normas e orientações
internas da Secretaria;
VII - propor medidas para o aumento da eficiência dos trabalhos e de correção de eventuais disfunções nos métodos e processos de
trabalho das atividades de sua área de competência;
VIII - subsidiar as avaliações de desempenho e produtividade dos componentes da equipe;
IX - propor programas de capacitação e desenvolvimento de pessoal e indicar componentes da equipe para participação em
treinamentos;
X - promover reuniões periódicas com os servidores que lhe são subordinados;
XI - desempenhar outras atribuições correlatas que lhes forem atribuídas ou delegadas pelo gestor imediato.
CAPÍTULO II
DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO
Art. 41 - São atribuições básicas do Assessor Especial II:
I - prestar assessoramento em assuntos técnicos e administrativos demandados pelo Secretário;
II - assessorar na elaboração e promoção de estudos, pesquisas, e outros documentos de interesse do Secretário;
III - coordenar o desenvolvimento de projetos estratégicos da SEUMA, por solicitação do Secretário;
IV - propor o desenvolvimento de projetos e a implementação de medidas que maximizem os resultados da Secretaria;
V - desempenhar outras atribuições designadas pelo Secretário.
Art. 42 - São atribuições básicas do Assessor Técnico:
I - desenvolver estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, implementação, execução, monitoramento e avaliação de
programas, projetos e ações;
II - coordenar projetos, quando designado pelo superior imediato;
III - participar de comissões e de grupos de trabalho em projetos específicos;
IV - emitir pareceres técnicos e instruir processos administrativos;
V - propor normas e rotinas que maximizem os resultados da sua área de atuação;
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