DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 59 
 
VI - supervisionar as atividades sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das 
formas de execução; 
VII - liderar as equipes de trabalho, visando redução de custos; 
VIII - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato. 
 
 
Art. 43 - São atribuições básicas do Assessor de Comunicação III: 
 
I - participar na elaboração dos planos de comunicação da SEUMA e atuar na sua execução, mediante orientação do superior        
hierárquico; 
II - acompanhar e analisar as matérias publicadas na mídia impressa e eletrônica, relativas à SEUMA, no sentido de subsidiar o       
superior hierárquico quanto às ações decorrentes; 
III - monitorar, revisar e atualizar o conteúdo das informações on-line da SEUMA em sítios eletrônicos, intranet e mídias sociais; 
IV - fornecer as informações de sua competência, solicitadas pelas áreas da SEUMA para divulgação externa e/ou atendimento a 
demandas de órgãos da imprensa, segundo as políticas e os princípios da gestão municipal; 
V - assessorar os dirigentes e demais colaboradores da SEUMA na comunicação com os órgãos de imprensa e com o público               
externo; 
VI - encaminhar e acompanhar a divulgação da propaganda e dos comunicados oficiais relacionados à SEFIN; 
VII - apoiar as áreas da Secretaria em assuntos relacionados à comunicação institucional direcionada para o público interno; 
VIII - colaborar na elaboração dos produtos de comunicação interna da SEFIN, tais como boletins, jornais e periódicos; 
IX - articular a realização e divulgação de eventos; 
X - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato. 
 
 
Art. 44 - São atribuições básicas do Articulador:   
 
I - assessorar o gestor da área a qual está vinculado nas seguintes atividades: 
a) articulação e difusão de informações; 
b) articulação com organismos públicos ou privados para obtenção de informações necessárias ao desenvolvimento das atividades na 
sua área de capacitação profissional ou atuação administrativa; 
c) realização de pesquisas sobre assuntos normativos, doutrinários e jurisprudenciais;  
d) análise de eficiência, eficácia e economicidade na utilização de recursos organizacionais. 
II -  supervisionar as atividades sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das 
formas de execução; 
III -  supervisionar e aprimorar o desenvolvimento dos trabalhos de sua unidade; 
IV -  supervisionar a implantação e o desenvolvimento de projetos e serviços realizados na sua unidade; 
V -  desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato. 
 
 
Art. 45 - São atribuições básicas do Assistente Técnico-Administrativo II: 
 
I - planejar, organizar, dirigir e controlar a elaboração de estudos, pesquisas e projetos de caráter técnico e administrativo, inerentes às 
atividades da sua área de atuação, 
II - participar da organização e realização de projetos e atividades de competência de sua unidade; 
III - coordenar e organizar o trâmite de correspondências oficiais e outros documentos de interesse da área; 
IV - planejar, organizar, dirigir e controlar o atendimento dos diversos públicos de interesse da sua unidade administrativa; 
V - fornecer informações administrativas relacionadas às suas atividades; 
VI - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato. 
 
 
Art. 46 - São atribuições básicas do Assistente Técnico Administrativo III:  
 
I - prestar assistência técnica e administrativa ao seu superior imediato; 
II - manter atualizados os sistemas de informações da sua área de atuação; 
III - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de atendimento ao público em geral, para efeito de orientação e                       
encaminhamentos; 
IV - sistematizar informações relacionadas às suas atividades;  
V - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades técnicas e administrativas na sua área de atuação; 
VI - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato. 
 
 
Art. 47 - São atribuições básicas do Auxiliar Administrativo: 
 
I - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades relacionadas a organização, classificação e atualização de documentos oficiais e 
arquivos de sua área de atuação; 
II - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de malote e protocolo, providenciando os registros necessários; 
III - planejar, organizar, dirigir e controlar os serviços de atendimento e de orientação ao público, referentes a sua área de atuação; 
IV - realizar e atender chamadas telefônicas, anotar e enviar recados; 
V - inteirar-se dos trabalhos desenvolvidos nas demais áreas da Secretaria, visando orientar e facilitar a obtenção de dados,            
documentos ou outras solicitações dos superiores; 
VI - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato. 
 
 
Art. 48 - São atribuições básicas do Suporte de Atividades Técnicas: 
 
I - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de operação de equipamentos diversos, tais como: computador, projetor de  
multimídia; máquinas fotocopiadoras e outros;  
II - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de limpeza, conservação e boa utilização dos equipamentos e instrumentos 
utilizados; 
III - sugerir soluções de quaisquer dificuldades encontradas na área; 

                            

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