DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 58 
 
V - coordenar o planejamento anual de trabalho da Coordenadoria/Assessoria, em consonância com o planejamento estratégico da 
Secretaria;  
VI - promover a execução e a integração dos projetos da Coordenadoria/Assessoria;  
VII - promover o desenvolvimento de novas metodologias e a inovação das ações realizadas no âmbito de sua                                      
Coordenadoria/Assessoria;  
VIII - propor a capacitação e o desenvolvimento de pessoal, objetivando eficiência e eficácia no desempenho do trabalho;  
IX - organizar e coordenar reuniões e outros encontros de trabalho da sua área de atuação;  
X - promover o desenvolvimento das comunicações entre os gerentes e os servidores sob sua coordenação;  
XI - articular e disseminar informações de interesse da Secretaria;  
XII - manter contatos e negociações de interesse da Secretaria, no âmbito de sua competência;  
XIII - apresentar relatórios periódicos de suas atividades;  
XIV - apoiar os demais coordenadores em assuntos de sua área de competência;  
XV - representar a Secretaria junto às reuniões do Secretariado, Conselhos, órgãos colegiados e comissões, quando solicitado; 
XVI - desempenhar outras atribuições que lhes forem delegadas pela Direção Superior da SEUMA.  
 
 
Art. 39 - São atribuições básicas dos Coordenadores: 
 
I -  planejar, organizar, dirigir, coordenar e avaliar as atividades das áreas que lhe são subordinadas – Coordenadorias Programáticas, 
Coordenadorias Instrumentais e Órgãos de Assessoramento – com foco em resultados e de acordo com diretrizes estabelecidas pela 
Direção Superior; 
II -  assessorar a Direção e Gerência Superior da SEUMA, elaborando ou compatibilizando as informações de sua área de                
competência; 
III -  submeter à apreciação superior atos administrativos e regulamentares de sua área de atuação; 
IV -  subsidiar o planejamento estratégico e tático da SEUMA; 
V - coordenar o planejamento anual de trabalho da Coordenadoria/Assessoria, em consonância com o planejamento estratégico da 
Secretaria; 
VI - promover a execução e a integração dos projetos da Coordenadoria/Assessoria; 
VII - promover o desenvolvimento de novas metodologias e a inovação das ações realizadas no âmbito da Coordenadoria/Assessoria; 
VIII - propor a capacitação e o desenvolvimento de pessoal, objetivando a eficiência e eficácia no desenvolvimento do trabalho; 
IX - organizar e coordenar reuniões e outros encontros de trabalho da sua área de atuação; 
X - promover o desenvolvimento das comunicações entre os gerentes e os servidores sob sua coordenação; 
XI - articular e disseminar informações de interesse da Secretaria; 
XII - manter contatos e negociações de interesse da Secretaria, no âmbito de sua competência; 
XIII - apresentar relatórios periódicos de suas atividades; 
XIV - apoiar os demais coordenadores em assuntos de sua área de competência; 
XV - representar a Secretaria junto às reuniões do Secretariado, Conselhos, órgãos colegiados e comissões, quando solicitado; 
XVI - desempenhar outras atribuições que lhes forem delegadas pela Direção Superior da SEUMA. 
 
 
Art. 40 - São atribuições básicas do Gerente: 
 
I - supervisionar, controlar e avaliar as atividades que lhe são subordinadas; 
II - gerenciar os projetos de sua área de atuação; 
III - prestar assessoramento ao superior hierárquico em assuntos de sua área de competência; 
IV - providenciar os recursos necessários à realização dos projetos e rotinas de sua área de atuação; 
V - prestar orientação técnica e operacional aos integrantes da equipe; 
VI - avaliar a qualidade do trabalho dos integrantes da equipe, quanto à forma, conteúdo e adequação às normas e orientações            
internas da Secretaria; 
VII - propor medidas para o aumento da eficiência dos trabalhos e de correção de eventuais disfunções nos métodos e processos de 
trabalho das atividades de sua área de competência; 
VIII - subsidiar as avaliações de desempenho e produtividade dos componentes da equipe; 
IX - propor programas de capacitação e desenvolvimento de pessoal e indicar componentes da equipe para participação em          
treinamentos; 
X - promover reuniões periódicas com os servidores que lhe são subordinados; 
XI - desempenhar outras atribuições correlatas que lhes forem atribuídas ou delegadas pelo gestor imediato.  
 
CAPÍTULO II 
DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO 
 
 
Art. 41 - São atribuições básicas do Assessor Especial II: 
 
I -  prestar assessoramento em assuntos técnicos e administrativos demandados pelo Secretário; 
II - assessorar na elaboração e promoção de estudos, pesquisas, e outros documentos de interesse do Secretário; 
III - coordenar o desenvolvimento de projetos estratégicos da SEUMA, por solicitação do Secretário; 
IV - propor o desenvolvimento de projetos e a implementação de medidas que maximizem os resultados da Secretaria; 
V - desempenhar outras atribuições designadas pelo Secretário. 
 
 
Art. 42 - São atribuições básicas do Assessor Técnico: 
 
I - desenvolver estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, implementação, execução, monitoramento e avaliação de 
programas, projetos e ações; 
II - coordenar projetos, quando designado pelo superior imediato; 
III - participar de comissões e de grupos de trabalho em projetos específicos; 
IV - emitir pareceres técnicos e instruir processos administrativos;  
V - propor normas e rotinas que maximizem os resultados da sua área de atuação; 

                            

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