DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 59
VI - supervisionar as atividades sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das
formas de execução;
VII - liderar as equipes de trabalho, visando redução de custos;
VIII - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato.
Art. 43 - São atribuições básicas do Assessor de Comunicação III:
I - participar na elaboração dos planos de comunicação da SEUMA e atuar na sua execução, mediante orientação do superior
hierárquico;
II - acompanhar e analisar as matérias publicadas na mídia impressa e eletrônica, relativas à SEUMA, no sentido de subsidiar o
superior hierárquico quanto às ações decorrentes;
III - monitorar, revisar e atualizar o conteúdo das informações on-line da SEUMA em sítios eletrônicos, intranet e mídias sociais;
IV - fornecer as informações de sua competência, solicitadas pelas áreas da SEUMA para divulgação externa e/ou atendimento a
demandas de órgãos da imprensa, segundo as políticas e os princípios da gestão municipal;
V - assessorar os dirigentes e demais colaboradores da SEUMA na comunicação com os órgãos de imprensa e com o público
externo;
VI - encaminhar e acompanhar a divulgação da propaganda e dos comunicados oficiais relacionados à SEFIN;
VII - apoiar as áreas da Secretaria em assuntos relacionados à comunicação institucional direcionada para o público interno;
VIII - colaborar na elaboração dos produtos de comunicação interna da SEFIN, tais como boletins, jornais e periódicos;
IX - articular a realização e divulgação de eventos;
X - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato.
Art. 44 - São atribuições básicas do Articulador:
I - assessorar o gestor da área a qual está vinculado nas seguintes atividades:
a) articulação e difusão de informações;
b) articulação com organismos públicos ou privados para obtenção de informações necessárias ao desenvolvimento das atividades na
sua área de capacitação profissional ou atuação administrativa;
c) realização de pesquisas sobre assuntos normativos, doutrinários e jurisprudenciais;
d) análise de eficiência, eficácia e economicidade na utilização de recursos organizacionais.
II - supervisionar as atividades sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das
formas de execução;
III - supervisionar e aprimorar o desenvolvimento dos trabalhos de sua unidade;
IV - supervisionar a implantação e o desenvolvimento de projetos e serviços realizados na sua unidade;
V - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato.
Art. 45 - São atribuições básicas do Assistente Técnico-Administrativo II:
I - planejar, organizar, dirigir e controlar a elaboração de estudos, pesquisas e projetos de caráter técnico e administrativo, inerentes às
atividades da sua área de atuação,
II - participar da organização e realização de projetos e atividades de competência de sua unidade;
III - coordenar e organizar o trâmite de correspondências oficiais e outros documentos de interesse da área;
IV - planejar, organizar, dirigir e controlar o atendimento dos diversos públicos de interesse da sua unidade administrativa;
V - fornecer informações administrativas relacionadas às suas atividades;
VI - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato.
Art. 46 - São atribuições básicas do Assistente Técnico Administrativo III:
I - prestar assistência técnica e administrativa ao seu superior imediato;
II - manter atualizados os sistemas de informações da sua área de atuação;
III - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de atendimento ao público em geral, para efeito de orientação e
encaminhamentos;
IV - sistematizar informações relacionadas às suas atividades;
V - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades técnicas e administrativas na sua área de atuação;
VI - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato.
Art. 47 - São atribuições básicas do Auxiliar Administrativo:
I - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades relacionadas a organização, classificação e atualização de documentos oficiais e
arquivos de sua área de atuação;
II - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de malote e protocolo, providenciando os registros necessários;
III - planejar, organizar, dirigir e controlar os serviços de atendimento e de orientação ao público, referentes a sua área de atuação;
IV - realizar e atender chamadas telefônicas, anotar e enviar recados;
V - inteirar-se dos trabalhos desenvolvidos nas demais áreas da Secretaria, visando orientar e facilitar a obtenção de dados,
documentos ou outras solicitações dos superiores;
VI - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato.
Art. 48 - São atribuições básicas do Suporte de Atividades Técnicas:
I - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de operação de equipamentos diversos, tais como: computador, projetor de
multimídia; máquinas fotocopiadoras e outros;
II - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de limpeza, conservação e boa utilização dos equipamentos e instrumentos
utilizados;
III - sugerir soluções de quaisquer dificuldades encontradas na área;
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