DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 60
IV - assessorar os seus superiores no cumprimento das atividades de sua área de atuação;
V - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 49 - Serão substituídos por motivos de férias, viagens e outros impedimentos eventuais por indicação do Secretário:
I - o Secretário pelo Secretário-Executivo, ou no impedimento ou na ausência deste, por um Coordenador, a critério do titular da Pasta;
II - os Coordenadores por outro Coordenador ou gerente de uma célula da respectiva Coordenadoria, a critério do Secretário da pasta
a partir de sugestão do titular do cargo;
III - os demais gerentes serão substituídos por servidores das áreas específicas, indicados ao Secretário pelos respectivos
coordenadores da área.
Art. 50 - Os casos omissos serão resolvidos por provimento do Secretário Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente.
Art. 51 - O Secretário Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente baixará os atos complementares necessários ao fiel
cumprimento e aplicação imediata do presente Regulamento.
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DECRETO Nº 15.104, DE 26 DE AGOSTO DE 2021.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE
DESAPROPRIAÇÃO OS BENS IMÓVEIS QUE INDICA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do
Município, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786 de 21 de
maio de 1956 e na Lei Federal nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto-Lei Federal nº 1.075, de 21 de janeiro de 1970.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Município de Fortaleza, um terreno
situado à Rua Paulo de Tasso Teles Ramos, bairro Lagoa Redonda, descrito conforme a seguir: Partindo do ponto P1 de coordenadas
X=559023,3222 e Y=9577843,9064 com ângulo interno de 92,01° e uma distância de 41,70m encontra-se o ponto P2; Partindo do
ponto P2 de coordenadas X=559028,2797 e Y=9577885,3107 com ângulo interno de 97,57° e uma distância de 73,50m encontra-se o
ponto P3; Partindo do ponto P3 de coordenadas X=559101,7734 e Y=9577886,2627 com ângulo interno de 89,79° e uma distância
de 63,31m encontra-se o ponto P4; Partindo do ponto P4 de coordenadas X=559102,3577 e Y=9577822,9595 com ângulo interno de
73,21° e uma distância de 58,76m encontra-se o ponto P5; Partindo do ponto P5 de coordenadas X=559045,9463 e Y=9577839,4179
com ângulo interno de 183,71° e uma distância de 14,81m encontra-se o ponto P6; Partindo do ponto P6 de coordenadas
X=559031,4856 e Y=9577842,6372 com ângulo interno de 183,71° e uma distância de 8,26m encontra-se o ponto P1. Início deste
levantamento, com área total de 3.951,06m² e perímetro de 260,34m, em conformidade com o projeto elaborado pela Secretaria
Municipal da Infraestrutura (SEINF).
Art. 2º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, quaisquer imóveis,
prédios, benfeitorias e sistema viário pertencentes ao Estado e União, situados na área discriminada no artigo anterior.
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