DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 62
ponto P30 de coordenadas X=554328,2176 e Y=9577173,7693 com ângulo interno de 171,17° e uma distância de 10,82m encontra-
se o ponto P31. Partindo do ponto P31 de coordenadas X=554318,2045 e Y=9577177,8757 com ângulo interno de 116,21° e uma
distância de 5,35m encontra-se o ponto P32. Partindo do ponto P32 de coordenadas X=554317,8394 e Y=9577183,2102 com ângulo
interno de 155,87° e uma distância de 16,78m encontra-se o ponto P33. Partindo do ponto P33 de coordenadas X=554323,6379 e
Y=9577198,9600 com ângulo interno de 186,30° e uma distância de 30,15m encontra-se o ponto P34. Partindo do ponto P34 de coor-
denadas X=554330,8865 e Y=9577228,2221 em uma curva, com um desenvolvimento de 1,72m e um raio de 1,09m encontra-se o
ponto P35. Partindo do ponto P35 de coordenadas X=554330,0859 e Y=9577229,5469 com ângulo interno de 230,03° e uma distância
de 57,76m encontra-se o ponto P36. Partindo do ponto P36 de coordenadas X=554273,0096 e Y=9577238,4098 com ângulo interno
de 180,45° e uma distância de 42,84m encontra-se o ponto P37. Partindo do ponto P37 de coordenadas X=554230,6308 e
Y=9577244,6508 com ângulo interno de 180,41° e uma distância de 27,89m encontra-se o ponto P38. Partindo do ponto P38 de coor-
denadas X=554203,0133 e Y=9577248,5186 com ângulo interno de 174,39° e uma distância de 18,71m encontra-se o ponto P39.
Partindo do ponto P39 de coordenadas X=554184,8252 e Y=9577252,9144 com ângulo interno de 169,13° e uma distância de 15,43m
encontra-se o ponto P40. Partindo do ponto P40 de coordenadas X=554170,7779 e Y=9577259,3021 com ângulo interno de 179,03° e
uma distância de 44,27m encontra-se o ponto P41. Partindo do ponto P41 de coordenadas X=554130,7942 e Y=9577278,3031 em
uma curva, com um desenvolvimento de 5,15m e um raio de 4,10m encontra-se o ponto P42. Partindo do ponto P42 de coordenadas
X=554128,4882 e Y=9577282,5342 com ângulo interno de 142,96° e uma distância de 17,12m encontra-se o ponto P43. Partindo do
ponto P43 de coordenadas X=554131,0022 e Y=9577299,4645 em uma curva, com um desenvolvimento de 2,76m e um raio de
2,00m encontra-se o ponto P44. Partindo do ponto P44 de coordenadas X=554129,6722 e Y=9577301,6502 com ângulo interno de
220,38° e uma distância de 20,82m encontra-se o ponto P45. Partindo do ponto P45 de coordenadas X=554109,9036 e
Y=9577308,1866 com ângulo interno de 177,85° e uma distância de 22,78m encontra-se o ponto P46. Partindo do ponto P46 de coor-
denadas X=554088,5559 e Y=9577316,1450 com ângulo interno de 165,09° e uma distância de 72,47m encontra-se o ponto P47.
Partindo do ponto P47 de coordenadas X=554029,4488 e Y=9577358,0774 em uma curva, com um desenvolvimento de 2,40m e um
raio de 1,97m encontra-se o ponto P48. Partindo do ponto P48 de coordenadas X=554027,1939 e Y=9577358,0910 com ângulo
interno de 219,31° e uma distância de 19,65m encontra-se o ponto P49. Partindo do ponto P49 de coordenadas X=554011,9185
e Y=9577345,7359 com ângulo interno de 163,28° e uma distância de 2,30m encontra-se o ponto P50. Partindo do ponto P50 de
coordenadas X=554009,7876 e Y=9577344,8644 com ângulo interno de 163,27° e uma distância de 10,44m encontra-se o ponto P51.
Partindo do ponto P51 de coordenadas X=553999,3994 e Y=9577343,8611 com ângulo interno de 80,62° e uma distância de 4,87m
encontra-se o ponto P52. Partindo do ponto P52 de coordenadas X=553999,7274 e Y=9577348,7151 com ângulo interno de 99,38° e
uma distância de 8,80m encontra-se o ponto P53. Partindo do ponto P53 de coordenadas X=554008,4881 e Y=9577349,5612 com
ângulo interno de 212,59° e uma distância de 21,62m encontra-se o ponto P54. Partindo do ponto P54 de coordenadas
X=554025,5006 e Y=9577362,9057 com ângulo interno de 167,23° e uma distância de 1,89m encontra-se o ponto P55. Partindo do
ponto P55 de coordenadas X=554027,2064 e Y=9577363,7136 com ângulo interno de 143,17° e uma distância de 3,15m encontra-se
o ponto P1. Início deste levantamento, com área total de 6.685,51m² e perímetro de 1.493,76m, em conformidade com o projeto
elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF.
Art. 2º - Ficam excluídos da presente declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, quaisquer imóveis,
prédios, benfeitorias e sistema viário pertencentes ao Estado e União, situados na área discriminada no artigo anterior.
Art. 3º - O bem imóvel descrito no Art. 1º, com todas as edificações e benfeitorias nele existentes será desapropriado
pelo município de Fortaleza para fins de execução das obras de drenagem das ruas do Bairro Barroso.
Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal da Infraestrutura (SEINF), autorizada a promover de forma amigável e a
Procuradoria Geral do Município (PGM), a executar judicialmente a desapropriação de que trata o presente Decreto, devendo as
Fechar