DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 63 
 
despesas correr por conta de recursos específicos a serem transferidos para a SEINF, Dotação Orçamentária: 27101.15. 
451.0101.1674.0001, Elemento: 44.90.61, Fonte: 01.001.0000.00.01. 
 
 
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.  
           
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 26 de agosto de 2021. 
 
José Sarto Nogueira Moreira 
PREFEITO DE FORTALEZA 
 
Samuel Antônio Silva Dias 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA 
*** *** *** 
 
DECRETO Nº 15.106, DE 26 DE  AGOSTO DE 2021. 
 
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação os 
bens imóveis que indica, e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do 
Município, e   
 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786 de 21 de 
maio de 1956 e na Lei Federal nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto-Lei Federal nº 1.075, de 21 de janeiro de 1970. 
 
DECRETA:  
 
 
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Município de Fortaleza, o imóvel situado 
à Rua Tereza Cristina, Nº112, Centro, registrado sob a transcrição 3.196 do 3º CRI, com área total de 1.461,96m² e perímetro de 
160,81m, com a seguinte descrição: partindo do ponto P1 de coordenadas X=551612,2274 e Y=9588645,5793 com ângulo interno de 
90,17° e uma distância de 27,73m encontra-se o ponto P2; partindo do ponto P2 de coordenadas X=551604,3100 e Y=9588619,0000 
com ângulo interno de 89,66° e uma distância de 26,18m encontra-se o ponto P3; partindo do ponto P3 de coordenadas 
X=551579,2643 e Y=9588626,6225 com ângulo interno de 179,11° e uma distância  de 27,58m encontra-se o ponto P4; partindo do 
ponto P4 de coordenadas X=551553,0100 e Y=9588635,0600 com ângulo interno de 87,86° e uma distância de 14,87m encontra-se o 
ponto P5; partindo do ponto P5 de coordenadas X=551558,0854 e Y=9588649,0406 com ângulo interno de 176,66° e uma distância 
de 13,09m encontra-se o  ponto  P6; partindo  do ponto P6 de coordenadas X=551563,2602 e Y=9588661,0595 com  ângulo interno 
de 94,64° e uma distância de 21,27m encontra-se o ponto P7; partindo do ponto P7 de coordenadas X=551583,4175 e 
=9588654,2561 com ângulo interno de 181,89° e uma distância de 30,09m encontra-se o ponto P1; limitando-se: AO LESTE, do ponto 
P1 ao ponto P2 com a Rua Tereza Cristina; AO SUL, do ponto P2 ao ponto P3 do ponto P3 ao ponto P4 com a casa de Nº 132, tam-
bém da mesma rua, de propriedade de João Nascimento da Silva; AO OESTE, do ponto P4 ao ponto P5 do ponto P5 ao ponto P6 por 
onde derem os fundos indicados, numa cerca ali existente, hoje com as casas com frente para Rua Padre Mororó de Nºs.531; 525; 
521; 517; 513; 509 e com a casa com frente para Rua Castro e Silva de Nº 1163; AO NORTE, do ponto P6 ao ponto P7 do ponto P7 
ao ponto P1 com a casa Nº 100, da mesma rua, de propriedade de Diva Machado Feitosa do Rêgo Lima, conforme representado no 
Anexo Único deste Decreto.  
 
Art. 2º - Ficam excluídos da presente declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação quaisquer imóveis, 
prédios e benfeitorias pertencentes ao Estado e a União situados na área discriminada no artigo anterior. 
 
 
Art. 3º - Os bens imóveis descritos no art. 1º, com todas as edificações e benfeitorias nele existentes serão                    
desapropriados pelo Município de Fortaleza para fins de aquisição e ampliação de um equipamento de educação. 
 
 
Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINF), autorizada a promover amigável e a Procuradoria Geral 
do Município (PGM), a executar judicialmente a desapropriação de que trata o presente Decreto, devendo as despesas correr a conta 
de recursos específicos a serem transferidos para a SEINF, Dotação Orçamentária: 27101.15.451.0208.1674.0005, Elemento: 
44.90.61, Fonte:01.001.0000.00.01. 
 
 
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  
 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 26 de agosto de 2021. 
 
José Sarto Nogueira Moreira 
PREFEITO DE FORTALEZA 
 
Samuel Antônio Silva Dias 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA 

                            

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