DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 68
tivo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detec-
tadas e comunicando ao CREDENCIADO as ocorrências de
quaisquer fatos que exijam medidas corretivas. Art. 6º - Reali-
zar a avaliação da atividade desempenhada pelo(a) CREDEN-
CIADO (A). Art. 7º - A Academia de Segurança Cidadã -
AMSEC dará o suporte necessário à Comissão Organizadora,
instituída por esta Portaria, no tocante aos serviços burocráti-
cos referentes à execução do Edital de Credenciamento nº
01/2021. Art. 8º - Os servidores designados NÃO serão remu-
nerados para a execução das atividades-fim desta Portaria,
sendo, contudo, considerado trabalho relevante para a Institui-
ção. Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE
FORTALEZA, em 25 de agosto de 2021. Publique-se, registre-
se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRE-
TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE
O ART. 2º DA PORTARIA Nº 0289/2021.
NOME
MATRÍCULA
CARGO
Marcia Maria Vieira Evangelista
60.238-01
Presidente
Adriana Maria Amaral Araújo Teixeira
107.119
Membro
Francisco Riccieri Cardoso Barros
106.828-02
Membro
Marcia Rodrigues Costa
56.625-02
Membro
*** *** ***
PREFEITURA DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ – SESEC
CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E
ELABORAÇÃO DE LAUDO DE APTIDÃO PARA PORTE DE ARMA DE FOGO PARA GUARDAS MUNICIPAIS DE FORTALEZA
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2021
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ – SESEC, no uso de suas atribuições legais e por meio do art.
70, inciso IX, da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, torna público que realizará credenciamento para contratação
dos serviços especificados neste Edital. Este procedimento, autorizado por meio do Processo nº P066756/2020, será regido pela Lei
nº 8.666/1993 e pelas condições constantes neste Edital.
DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET
De: 30/08/2021 a 01/09/2021.
DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO:
De: 02 A 03/09/2021 E 06/09/2021
HORÁRIO: De 9 h às 11h30 e de 13h30 às 16h30 (horário local).
LOCAL: na sede da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC, situada na Rua Padre Pedro de Alencar n° 2230,
Messejana, Fortaleza – CE, CEP 60.873-082.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços na área de
Psicologia, exclusivamente na cidade de Fortaleza-CE, para avaliação psicológica e elaboração de laudo de aptidão para porte de
arma de fogo aos integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza, Órgão subordinado à SESEC, em atenção ao que determina a Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e, ainda, a Lei 10.826/03 e legislação correlata.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CONTRATAÇÃO
2.1. Poderão credenciar-se toda e qualquer pessoa física e/ou pessoa jurídica da área de Psicologia, desde que esta tenha em seu
quadro de funcionários/societário profissional habilitado pela Polícia Federal, devendo também a pessoa física possuir habilitação pela
Polícia Federal, para executarem o objeto deste Edital, realizando avaliação psicológica e elaborando laudo de aptidão para porte de
arma de fogo.
2.1.1. Poderão solicitar seu cadastramento os interessados que preencham as condições estabelecidas no presente Edital.
2.2. É vedada a participação de servidores públicos do Município de Fortaleza.
2.3. Os PARTICIPANTES credenciados integrarão o Cadastro de Prestadores de Serviços na área de Psicologia aptos para posterior
contratação, de acordo com o interesse e a conveniência da Administração Pública.
2.3.1. O cadastro de prestadores de serviços previsto no subitem 2.3 não importa na obrigatoriedade de contratação do profissional
ou empresa pela SESEC, não cabendo, assim, qualquer tipo de indenização por parte do credenciante.
2.4. O credenciamento também não gera qualquer obrigação, inclusive monetária, por parte da SESEC/Município de Fortaleza aos
profissionais e empresas que porventura não sejam convocados para prestar serviços à Secretaria.
2.4.1. De igual modo, o credenciamento não gera qualquer obrigação para o integrante do cadastro de habilitados para prestação de
serviços na área de Psicologia no que diz respeito à sua participação em eventos cujos agendamentos e disponibilidades não tenham
sido acordados com a SESEC.
2.5. Não será permitida a participação neste Edital de empresas:
2.5.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública, direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, suspenso ou que por estas tenha sido declarada inidônea.
2.5.2. Em processo de falência, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução, liquidação ou concurso de credores.
2.5.3. Que esteja sob pena de intervenção de direitos por prática de crime ambiental.
2.5.4. Que estejam em desacordo com as condições previstas na legislação de regência, em especial ao credenciamento e/ou
dispensa de credenciamento junto ao Departamento de Polícia Federal e a regular inscrição junto ao Conselho Regional de
Psicologia.
2.5.5. É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente licitação, de mais de uma empresa.
2.6. Somente será permitida a participação de pessoa jurídica ou física que possua conta corrente ou poupança no
Banco do Bradesco.
3. DA INSCRIÇÃO, DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
3.1. Para requerer sua inscrição, o interessado (a) deverá acessar o endereço eletrônico da SESEC (https://seguranca.fortaleza.ce.
gov.br), clicar no link referente ao presente Edital de Credenciamento, preencher o formulário de inscrição eletrônico, a partir das
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