DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 69
00:00 horas do dia 30 de agosto de 2021, até às 23 horas e 59 minutos do dia 01 de setembro de 2021 (horário de Fortaleza-
CE), e entregar a via impressa juntamente com toda a documentação pertinente na sede da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã – SESEC, situada na Rua Padre Pedro de Alencar, 2230, Messejana, Fortaleza – CE, CEP 60.873-082.
3.1.1. Deverá o (a) interessado (a) preencher formulário de inscrição que deverá ser impresso e assinado pelo interessado, em que
este afirma que conhece todas as disposições, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos pelo presente Edital.
3.1.2. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do formulário de inscrição que, durante o período de
inscrição desse Credenciamento, estará disponível EXCLUSIVAMENTE no endereço eletrônico (https://seguranca.fortaleza.ce.gov.br),
devendo sua entrega ocorrer na SESEC.
3.1.3. A Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC não se responsabilizará:
a) por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo PARTICIPANTE;
b) por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência /
transmissão de dados.
3.2. O PARTICIPANTE deverá entregar, na sede da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC situada na Rua Padre Pedro
de Alencar, 2230, Messejana, Fortaleza – CE, CEP 60.873-082 na data de: 02 A 03/09/2021 E 06/09/2021 no horário das 9h às 11h30
e das 13h30 às 16h30, a solicitação de credenciamento consistente na ficha de inscrição disponível no endereço eletrônico acima
referido, devendo ser impressae entregue juntamente com a documentação exigida neste Edital, em envelope fornecido pelo(a)
próprio interessado (a) inscrito no procedimento de credenciamento, ao qual deverá ser colada a Ficha de Controle de Recebimento
da Documentação Exigida (“via envelope”) disponibilizada no Anexo III, acompanhada da “via participante”, ambas devidamente
preenchidas e assinadas.
3.3. O formulário de inscrição disponível no endereço eletrônico indicado no item 3.1.2. deverá ser preenchido, observando-se os
campos obrigatórios, e as informações deverão ser salvas, ocasião em que será enviado um e-mail para o interessado contendo a
ficha de inscrição que deverá ser impressa, sem emendas, rasuras, entrelinhas, ou ambiguidade, acompanhada da documentação
solicitada neste Edital, devendo tudo ser entregue em envelope.
3.4. O envelope anteriormente mencionado deverá conter a seguinte documentação:
PESSOA FÍSICA
a) Ficha de inscrição assinada e datada disponível no endereço eletrônico:https://seguranca.fortaleza.ce.gov.br/;
b) Comprovante de que possui pelo menos dois anos de efetivo exercício na profissão de psicólogo (inc. VI, art. 9º, IN/DPF 78/2014);
c) Cópia do documento de identidade, autenticada por cartório ou por servidor da Comissão de Organizadora;
d) Cópia do comprovante de endereço residencial e do local em que prestará os serviços, ressaltando-se que este último deva ser em
Fortaleza;
e) Cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, autenticada por cartório ou por servidor da Comissão Organizadora;
f) Comprovação de que possui inscrição regular perante o Conselho Regional de Psicologia que o habilite na UF do Estado do Ceará,
bem como do regular registro (ou sua dispensa) junto ao Departamento de Polícia Federal e certidão negativa de infrações éticas do
respectivo Conselho (inc. III, art. 9º, IN/DPF 78/2014);
g) comprovação de idoneidade, com a apresentação das certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça
Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser
fornecidas por meios eletrônicos. (inc. VIII, art. 9º, IN/DPF 78/2014);
h) para fins de aferição da idoneidade, não constituem obstáculo ao credenciamento o indiciamento em inquérito ou a instauração de
processo criminal por crimes culposos; a condenação criminal, quando obtida a reabilitação criminal fixada em sentença; a
condenação criminal, quando decorrido período de tempo superior a cinco anos contados da data de cumprimento ou extinção da
pena; e a instauração de termo circunstanciado, a ocorrência de transação penal ou suspensão condicional do processo. (Parágrafo
único, art. 9º, IN/DPF 78/2014);
i) Cópia da inscrição de contribuinte como profissional autônomo ou inscrição do Regime Geral da Previdência Social – INSS e do
cadastro de contribuintes do Imposto sobre Serviços – ISS, autenticada por cartório ou por servidor da Comissão Organizadora;
j) Certidão de Regularidade Fiscal junto à Secretaria Municipal de Finanças de Fortaleza (SEFIN), podendo ser obtida no endereço
eletrônico (https://www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/certidoes#?certidao-negativa-de-debitos-tributos-municipais);
k) Curriculum vitae do proponente, demonstrando experiência como examinador na forma da legislação de regência, bem como da
emissão de laudos dessa natureza;
l) O interessado deverá ainda declarar, sob as penas da lei, que não está sob pena de interdição de direitos em decorrência de prática
de crime ambiental.
PESSOA JURÍDICA
a) Formulário de inscrição assinado pelo representante e datado disponível no endereço eletrônico: https://seguranca.fortaleza.ce.
gov.br
b) O interessado deverá ainda declarar, sob as penas da lei que a pessoa jurídica não está sob pena de interdição de direitos em
decorrência de prática de crime ambiental;
c) Comprovação de que a pessoa jurídica bem como o profissional habilitado possuem inscrição perante o Conselho Regional de
Psicologia que o habilitem na UF do Estado do Ceará, bem como o regular registro dos profissionais encarregados junto ao
Departamento de Polícia Federal;
d) Ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor) devidamente registrado;
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
g) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e, quando couber, estadual, relativo ao domicílio ou sede do interessado,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do credenciamento;
h) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - CND;
i) Prova de regularidade com o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
j) Prova de regularidade trabalhista (inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de
maio de 1943);
k) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V,
do art. 27 da Lei 8.666/1993;
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