DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 70 
 
l) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita 
Federal; 
m) Alvará de funcionamento; 
n) Histórico da pessoa jurídica, demonstrando experiência na prestação de serviços na forma da legislação de regência, bem como da 
emissão de laudos dessa natureza; 
o) Comprovante de endereço do local em que prestará os serviços objeto deste Edital, ressaltando-se que este deva atender à              
legislação pertinente à matéria e que seja localizado na cidade de Fortaleza. 
Disposições comuns para Pessoas Físicas e Jurídicas. 
3.5. A ficha de inscrição vincula o proponente, sujeitando-o, integralmente, às condições deste credenciamento. 
3.6. A Comissão Organizadora da SESEC poderá consultar os sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para     
verificar requisitos de habilitação. 
3.7. Serão declarados credenciados todos os proponentes cujos requerimentos estiverem de acordo com este Edital. 
3.8. Os pedidos de credenciamento serão analisados pela Comissão Organizadora da SESEC, com vistas à homologação pela      
autoridade competente. 
3.9. O interessado que fizer declaração falsa ou inexata e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada 
e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do 
interessado, bem como a exatidão dos dados cadastrais informados no formulário deinscrição. 
 
4. DO DESCREDENCIAMENTO 
4.1. O presente credenciamento tem caráter precário. A qualquer momento, o CREDENCIADO pode solicitar o descredenciamento, 
caso não tenha mais interesse. Ademais, o CREDENCIADO ou a Administração podem denunciar o credenciamento, caso seja     
constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital ou na legislação pertinente. 
4.2. O CREDENCIADO que desejar iniciar o procedimento de descredenciamento deverá solicitá-lo mediante aviso escrito, com      
antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
4.3. A Administração pode, a qualquer momento, solicitar um descredenciamento se: 
a) O CREDENCIADO não atender, por 2 (duas) vezes, a qualquer previsão normativa relativa à prestação de serviço objeto deste 
Edital; 
b) Após haver confirmado recebimento e acatado a ordem de serviço da SESEC solicitando a execução de serviço, o CREDENCIADO 
deixar de executá-lo; 
c) O CREDENCIADO se recusar, por 3 (três) vezes, a realizar um serviço solicitado. 
4.4. O não-cumprimento das disposições mencionadas neste Edital poderá acarretar o descredenciamento do credenciado, garantindo 
o contraditório e a ampla defesa e sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. 
4.4.1. Fica facultada a defesa prévia do credenciado, a ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação de 
descredenciamento; 
4.1.2. Compete à SESEC a análise e julgamento do pedido da defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias. 
 
5. DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 
5.1. Quanto à execução:  
5.1.1. O objeto contratual deverá ser executado em conformidade com as especificações estabelecidas no edital de credenciamento e 
seus anexos, dentro no município de Fortaleza – Ceará, Brasil, de segunda à sexta nos horários de 8h as 17h e aos sábados por 
interesse da Administração Pública. 
5.1.2. O prazo para a execução dos serviços começa a contar a partir da confirmação do recebimento da Ordem de Serviço via email  
ou documento físico pelo credenciado. O CREDENCIADO tem até 01 (um) dia útil para confirmar o recebimento da Ordem de Serviço 
e até 03 (três) dias úteis para a execução do trabalho, no caso de regime normal.  
5.1.3.Se o regime for de urgência, o CREDENCIADO tem até 01 (um) dia útil para confirmar o recebimento e a execução do trabalho. 
5.1.4.Para efeito de contagem do prazo de entrega deverá ser levado em consideração a autorização dada pela SESEC para              
atendimento da situação considerada urgente. 
5.1.5.Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do                
término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual. 
5.1.6. Após o envio da Ordem de Serviço pela Comissão Organizadora da SESEC, por meio eletrônico ou documento físico, a falta de 
comunicação de recebimento por parte do CREDENCIADO, dentro dos prazos estabelecidos neste edital, será interpretada como 
recusa de realização do trabalho. 
5.1.7.A contratada disponibilizará o local e instalações para aplicação do laudo, bem como todos os materiais utilizados, devendo 
observar as disposições do §1º do art. 7º da IN/DPF 78/2014. 
5.1.8.Projeção anual: De acordo com a necessidade da Administração para concessão do porte de arma aos integrantes da Guarda 
Municipal de Fortaleza.  
5.1.9.Os prestadores de serviços credenciados, após divulgação do resultado final de homologação, serão chamados a critério da 
Administração Pública, atendendo-se a ordem do número de inscrição, devendo, ainda, ser realizada a distribuição dos serviços que 
forem sendo demandados entre os credenciados. 
5.1.10.Para efeito de pagamento, deverão ser levados em consideração o número de emissão de laudo para cada agente público na 
forma da demanda apresentada. 
5.1.11. Para efeito de pagamento, nos casos de reteste, deverão ser levados em consideração o número de procedimentos                 
devidamente justificados, que tenham necessidade de realização para cada agente público, na forma da demanda apresentada. 
 
5.2. Dos serviços 
5.2.1. A demanda apresentada é meramente estimativa, para os fins a que se destina, não importando em obrigação da SESEC de 
contratar a sua totalidade. 
5.2.2. Os serviços devem compreender a realização dos laudos psicológicos para aptidão ao uso de armas de fogo por servidores da 
Guarda Municipal de Fortaleza, nos termos da Instrução Normativa nº 78 de 10/02/2014, observando-se as seguintes premissas: 
5.2.3.A avaliação psicológica para porte de arma o deverá seguir os critérios abaixo descritos, de acordo com o art. 5º da IN nº 
78/2014: 
a) 
Pelo menos, um teste projetivo; 
b) 
Pelo menos, um teste expressivo; 
c) 
Pelo menos, um teste de memória; 

                            

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