DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 72 
 
6.1.10. Adotar medidas de segurança adequadas, no âmbito das atividades sob seu controle, para a manutenção do sigilo relativo ao 
objeto contratado; 
6.1.11. Dar ciência ao CREDENCIANTE, por escrito, com antecedência mínima de metade do prazo previsto para a entrega do      
serviço, quando verificar condições inadequadas, ou por motivo de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços dentro 
do prazo previsto na requisição de serviços; 
6.1.12. Emitir nota fiscal pela prestação dos serviços de acordo com o valor previsto neste Edital; 
6.1.13. Responsabilizar-se pelo bom funcionamento do seu correio eletrônico bem como pelo recebimento e entrega dos documentos 
a serem produzidos; 
6.1.14. Criar um glossário específico com os termos usados nos laudos; 
6.1.15. Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação; 
6.1.16. Fornecer, sempre que solicitado pelo CREDENCIANTE, a documentação atualizada de condições de habilitação, bem como 
comunicar das atualizações e da eventual perda das condições de habilitação, sob pena de descredenciamento e sanções             
administrativas previstas neste Edital. 
 
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE 
7.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento. 
7.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto         
contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações posteriores.  
7.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências 
da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
7.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
7.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
7.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
7.7. Preparar e divulgar a relação dos Credenciados aptos a serem contratados;  
7.8. Designar Comissão Organizadora para realizar a gestão e execução do credenciamento; 
7.9. Realizar a avaliação da atividade desempenhada pelo(a) CONTRATADO(A). 
 
8. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO 
8.1. Cada interessado que tiver sua solicitação de credenciamento homologada será CREDENCIADO e assim permanecerá enquanto 
houver interesse por parte do CREDENCIANTE. 
8.2. O presente credenciamento terá validade de 12 (doze) meses a contar da sua homologação podendo ser prorrogado por igual 
período. 
8.3. O prazo para o Edital de Credenciamento poderá ser reaberto conforme interesse público e aumento da demanda sobre o objeto 
do presente edital para possibilitar o credenciamento de outros prestadores de serviços. 
 
9. DO PAGAMENTO 
9.1. O pagamento será efetuado, por serviço realizado, mediante crédito em conta do CREDENCIADO, exclusivamente no Banco do 
Bradesco, em até 30 (trinta) dias úteis, contados do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao atesto da execução do serviço pela                 
Comissão Organizadora, desde que não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido o CREDENCIADO. 
9.2. O(A) CREDENCIADO(A) se obriga a fornecer para cada prestação de serviço estipulada em contrato a Nota Fiscal (pessoa física 
e jurídica) relativa aos serviços executados, estando acordado que a sua não apresentação ocasionará a suspensão do pagamento 
até a regularização da pendência, quando então o pagamento será liberado, sem nenhuma atualização monetária e sem o acréscimo 
de juros ou multas de qualquer espécie. 
9.3.  O CONTRATADO será pago após a comprovação dos serviços prestados e de acordo com as determinações do edital nº 
01/2021 da SESEC, devendo apresentar a seguinte documentação: 
9.3.1.Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 
Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal;  
9.3.2. O(A) CREDENCIADO(A) será responsável por todos os encargos de natureza tributária incidentes sobre os valores dos       
serviços prestados, sendo permitido à SESEC efetuar as retenções  e os recolhimentos previstos em lei; 
9.3.3. O(A) CREDENCIADO(A) apresentará o comprovante de cadastro no Fisco Municipal do seu domicílio de atendimento; 
9.3.4. Caso o(a) CREDENCIADO(A) goze de imunidade, ou de isenção ou não incidência tributária, deverá comprová-la, em tempo 
hábil, mediante a apresentação de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal, ou Instituto Nacional do Seguro Social ou 
órgão público competente. 
9.4. O valor unitário a ser pago pela avaliação psicológica com emissão de laudo para concessão de registro e/ou porte de arma de 
fogo será de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais). 
9.4.1. O valor foi estipulado com base na média obtida pela cotação do mercado local. 
9.5. Nenhum pagamento será efetuado ao CREDENCIADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será 
gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. 
9.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente 
autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua               
autenticidade. 
9.7.A SESEC reserva-se o direito de glosar, total ou parcialmente, os procedimentos apresentados, com base nas disposições do 
Edital de Credenciamento nº 01/2021 e documentos disponibilizados, cabendo-lhe, neste caso, pagar ao(a) CREDENCIADO(A). 
9.8. A SESEC recolherá na fonte os impostos e tributos determinados por Lei, apenas a importância correspondente aos serviços não 
glosados. 
9.9.  O(A) CONTRATADO(A),  por  meio  da  assinatura  do Contrato,  compromete-se  a  executar  os  serviços  especificados neste  
termo  e  declara  concordância  com  a  forma  de  contratação,  com  o  valor  total  a  ser  recebido  e  com a forma pagamento    
estabelecida. 
 
10. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 
10.1. As despesas decorrentes deste Credenciamento serão pagas com recursos oriundos da dotação da SESEC e de acordo com a 
seguinte classificação orçamentária:  
Programa: 0189  
Ação: 1489.0002 – Implementação do Plano Municipal de Proteção Urbana  

                            

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