DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 71
d)
Pelo menos, um teste de atenção difusa e concentrada; e
e)
Pelo menos, uma entrevista semi-estruturada.
5.2.4. Em casos de inaptidão psicológica, poderá haver a necessidade de reteste em prazo não inferior a 30 (trinta) dias. Nesse caso,
será pago o mesmo valor da primeira avaliação psicológica para porte de arma.
5.2.5. Emissão de laudo conclusivo de aptidão/inaptidão para porte de arma de fogo, a ser firmado pelo (s) profissional (is) que
participou (aram) da (s) avaliação (ões).
5.2.6. O resultado final da avaliação, com a consequente emissão do laudo conclusivo de aptidão/inaptidão para concessão do porte
de arma de fogo deverá ser apresentado à SESEC, a critério da Administração, no dia útil imediatamente subsequente à aplicação da
última avaliação ou no mesmo dia.
5.2.7. No caso do agente público ser considerado inapto, o laudo descritivo deverá seguir as regras conforme Resolução do Conselho
Federal de Psicologia (Resolução 007/2003), justificando a inaptidão.
5.2.8. Poderá haver a necessidade de realização de reuniões periódicas de avaliação da prestação do serviço e troca de informações
com a SESEC e com a Guarda Municipal de Fortaleza conjuntamente com os Psicólogos contratados (01 por trimestre).
5.2.9. Mediante autorização da SESEC, admite-se readequação de algum teste de acordo com a necessidade da avaliação.
5.2.10. A contratada deverá substituir, sempre que exigido pela SESEC, o profissional cuja atuação, permanência ou comportamento
for julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório para a execução dos serviços, mantendo à disposição da Secretaria, um
substituto imediato – no caso das pessoas jurídicas.
5.2.11. Após a realização do procedimento é obrigatório que o profissional entregue declaração de comparecimento ao agente público
que será avaliado, contendo o horário de chegada e o horário de saída.
5.2.12. O laudo psicológico deverá ser emitido nos moldes do anexo II da IN nº 78/2014 – DPF.
5.2.13. As solicitações de serviços serão enviadas através do Sistema Eletrônico de Informações, por meio de correio eletrônico, ou
serão entregues em mãos por documento físico, com a respectiva Ordem de Serviço contendo o nome dos agentes públicos a serem
examinados, sendo obrigatória a confirmação de recebimento, em ambos os casos. No caso de correio eletrônico a confirmação de
recebimento deverá ser respondida pelo mesmo meio de encaminhamento, no prazo máximo de até 01 (um) dia útil após o envio da
solicitação.
5.2.14. Após a emissão da nota de empenho, os serviços serão requisitados formalmente por Ordem de Serviço, dela constando a
identificação da parte beneficiária, o regime de execução (normal ou urgência) e o prazo máximo para entrega do resultado dos
laudos – SEMPRE em conteúdo marcado como CONFIDENCIAL, para ser aberto SOMENTE pela Comissão Organizadora, na sede
da SESEC – em Fortaleza/CE.
5.2.15. Os serviços deverão ser apresentados ao presidente da Comissão Organizadora, para aprovação e validação, até às 17 horas
do dia estabelecido na Ordem de Serviço para entrega, não podendo ser remetidos via e-mail e sempre serem entregues em envelope
lacrado com a identificação do servidor avaliado e o termo CONFIDENCIAL.
5.2.16. O serviço considerado não satisfatório será reenviado ao credenciado para ser refeito, mediante justificativa, no prazo máximo
de 15 (quinze) dias corridos, não gerando direito adicional à percepção da quantia paga por serviço realizado.
5.2.17. Caso o serviço refeito seja ainda considerado não satisfatório, ele será recusado e poderá proceder-se ao descredenciamento
do profissional, na forma deste Edital.
5.2.18.Considera-se serviço não satisfatório aquele que não atenda a qualquer disposição contida neste Edital bem como na
legislação pertinente.
5.2.19. Uma vez iniciado o procedimento de descredenciamento pela Comissão Organizadora o trabalho será repassado ao próximo
credenciado da “fila” para execução – considerando o número de inscrição gerado após preenchimento do formulário de inscrição -,
ainda que esteja em andamento o processo de descredenciamento, inclusive na fase de apresentação de contraditório.
5.3. Do recebimento:
5.3.1. Os serviços serão recebidos por documento físico, endereçado à Comissão Organizadora da Secretaria Municipal da
Segurança Cidadã de Fortaleza – SESEC, através do protocolo da SESEC, situado na Rua Padre Pedro de Alencar, 2230,
Messejana, Fortaleza – CE, CEP 60.873-082 , que procederá à conferência e verificação da sua conformidade com as condições
estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente.
5.3.2 DEFINITIVAMENTE, no prazo máximo para entrega do resultado dos laudos psicológicos, de acordo com o regime de execução
estipulado, normal (até três dias úteis) ou urgência (um dia útil), SEMPRE em conteúdo marcado como CONFIDENCIAL, para ser
aberto SOMENTE pela Comissão Organizadora, na sede da SESEC – em Fortaleza/CE.
5.3.3. O serviço que comprovadamente apresentar desconformidade com as especificações deste Contrato, deverá ser reparado no
prazo fixado pela contratante, contados da sua notificação.
5.3.4. O recebimento dos serviços não exclui as responsabilidades civil e penal do CREDENCIADO.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
6.1. O CREDENCIADO fica obrigado a:
6.1.1. Executar o serviço conforme as condições e prazos estipulados no Edital de Credenciamento nº 01/2021-SESEC, seus anexos
e a Ordem de Serviço quando emitida pela contratada;
6.1.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.1.3. Atender a convocações da SESEC e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo
CREDENCIANTE;
6.1.4. Participar de reuniões de conforme disposto no Edital nº 01/2021;
6.1.5. Executar o objeto do presente contrato nos termos da Instrução Normativa nº 78/2014, do Departamento de Polícia Federal;
6.1.6. Zelar por sua reputação pessoal e profissional, bem como pela reputação da SESEC;
6.1.7. Evitar emitir opiniões ou sugerir medidas sobre assuntos acerca dos quais não esteja seguro e confiante dos dados de que
dispõe;
6.1.8. Utilizar trajes e linguagem adequados quando da realização dos serviços, valendo-se de bom senso e levando sempre em
conta o tipo de trabalho que irá executar, o público com o qual estará em contato e os hábitos da região onde prestará o serviço;
6.1.9. Manter sigilo acerca da informação e do material a que tiver acesso, em especial com relação ao resultado do laudo a ser
emitido; a inobservância do disposto neste subitem sujeita o CREDENCIADO às sanções penais e cíveis cabíveis, em especial pelas
perdas e danos que possam vir a ser causadas em razão da relevância de tais dados para terceiros;
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