DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 73
Dotação orçamentária: 17.101.06.181.0189.1489.0002
Elemento: 33.90.36 Elemento: 33.90.47 Elemento: 33.90.39
Fonte: 0 1.001.0000.00.01
11. DA HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
11.1. O Secretário da Segurança Cidadã divulgará o resultado preliminar e definitivo do Credenciamento e realizará a homologação
dos credenciados, após instrução da Comissão Organizadora, devendo ser providenciada a publicação em Diário Oficial do Município.
11.2. Todos aqueles que preencherem os requisitos constantes neste Edital terão seus requerimentos de credenciamento aprovados
pela Comissão Organizadora, sendo submetidos à homologação do Secretário da Segurança Cidadã.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Admitir-se-á recurso administrativo contestando o resultado preliminar do Credenciamento.
12.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 01 (um) dia útil, contados a partir da data da sua divulgação do resultado
preliminar no endereço eletrônico https://seguranca.fortaleza.ce.gov.br.
12.3. Admitir-se-á um único recurso, por PARTICIPANTE, contra o evento elencado no subitem 13.1 deste Edital.
12.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos ao Secretário da SESEC, formalizados por meio de processo administrativo e
devidamente fundamentados, dentro do prazo indicado no subitem 12.2 e protocolados em horário de 8h às 17h, na sede desta
Secretaria, situada na Rua Padre Pedro de Alencar, 2230, Messejana, Fortaleza – CE, CEP 60.873-082 .
12.4.1 O (A) PARTICIPANTE também deverá anexar cópia do documento oficial de identidade original, no caso de pessoa física, ou
cópia do ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor) devidamente registrado e cópia do documento de identificação do
representante, no caso de pessoa jurídica, e, em ambos os casos, comprovante de inscrição no Credenciamento.
12.4.2. No caso de recurso interposto por procurador, este deverá anexar cópia do seu documento original de identidade oficial e a
respectiva procuração particular ou pública, além dos documentos indicados anteriormente.
12.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com a indicação do nome do evento, qual seja Edital de
Credenciamento nº 01/2021, do nome do PARTICIPANTE, do número de inscrição e do seu CPF/CNPJ, bem como com a assinatura
do PARTICIPANTE ou do seu procurador. No caso de recurso interposto por procurador, este deverá indicar o CPF do PARTICIPANTE
no requerimento de recurso administrativo, anexando a respectiva procuração particular ou pública.
12.6. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação ou resultado de outro(s) PARTICIPANTE(S).
12.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo.
12.8. O recurso interposto tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
13. DO RESULTADO
13.1. Após a divulgação do resultado preliminar do processo de Credenciamento, o PARTICIPANTE que se sentir prejudicado terá o
prazo de 01 (um) dia útil para regularizar sua situação junto a SESEC.
13.2. Ao final do processo de Credenciamento, serão identificados os profissionais que demonstrem preencher os requisitos previstos
neste edital para integrar a lista dos prestadores credenciados.
13.3. O resultado preliminar e definitivo do processo de Credenciamento será divulgado no portal da SESEC
(https://seguranca.fortaleza.ce.gov.br), de acordo com o estabelecido no Calendário de Atividades (ANEXO IV), mediante a
disponibilização da lista dos interessados credenciados, por ordem alfabética.
13.4. O resultado preliminar e o definitivo do processo de Credenciamento serão divulgados com lista sequenciada dos habilitados em
ordem crescente de acordo com o número de inscrição gerado após preenchimento do formulário, a ser divulgado no endereço
eletrônico referido no subitem 13.3.
14. DAS SANÇÕES
14.1. Em caso de descumprimento total ou parcial de quaisquer das cláusulas pactuadas no contrato de Credenciamento sujeitar-se-á o
Credenciado, independentemente dos processos administrativos, à aplicação das penalidades cíveis e criminais e ainda as sanções e
multas previstas no art. 86 e parágrafos, no art. 87 e no art. 88 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações, distinta ou
cumulativamente, especialmente:
a)
advertência, nos casos de falhas na execução dos serviços ou de descumprimento das condições estabelecidas no Contrato de
Credenciamento, de natureza leve, que não causem prejuízos à Administração ou aterceiros;
b)
suspensão temporária do credenciamento pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos casos de reincidência de prática de falhas de
natureza leve;
c)
suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo
de até 02 (dois) anos, quando se tratar de prática de cometimento de falta de naturezagrave;
d)
declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.2. A aplicação de quaisquer das penalidades acima será precedida do devido processo legal, onde será assegurado o contraditório e
a ampla defesa.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A SESEC poderá, até a concretização do Credenciamento, desclassificar o PARTICIPANTE por despacho fundamentado, sem
direito a indenização ou ressarcimento de qualquer natureza e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver notícia de fato ou
circunstância anterior ou posterior à análise dos documentos que desabone a sua idoneidade ou capacidade técnica.
15.2. No caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do Contrato celebrado ou caso confirmada a hipótese prevista no item
15.1, o(a) Contratado(a) será devidamente descredenciado e terá seu cadastro de CREDENCIADO devidamente cancelado junto ao
Contratante, ficando impossibilitada a sua renovação pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias.
15.3. As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as do quadro constante do ANEXO IV poderão ser alteradas pela SESEC,
segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de edital divulgado pela
INTERNET, no endereço eletrônico https://seguranca.fortaleza.ce.gov.br, bem como no Diário Oficial do Município de Fortaleza.
15.4. O credenciamento terá validade por 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da homologação do resultado final do
credenciamento, podendo ser prorrogado por igual período, dependendo da necessidade e do interesse da Administração Pública.
15.5. Todos os atos, resultados e editais referentes ao processo de credenciamento serão publicados no Diário Oficial do Município de
Fortaleza (DOM), sendo de inteira responsabilidade do PARTICIPANTE o seu acompanhamento. Portanto, não se aceitará nenhuma
justificativa para o desconhecimento das prescrições neles assinaladas, bem como não serão fornecidas certidões ou atestados decla-
rando a situação dos interessados inscritos no credenciamento.
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