DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 77
5.2.19. Uma vez iniciado o procedimento de descredenciamento pela Comissão Organizadora o trabalho será repassado ao próximo
credenciado da “fila” para execução – considerando o número de inscrição gerado após preenchimento do formulário de inscrição -,
ainda que esteja em andamento o processo de descredenciamento, inclusive na fase de apresentação de contraditório.
5.3. Do recebimento:
5.3.1. Os serviços serão recebidos por documento físico, endereçado à Comissão Organizadora da Secretaria Municipal da
Segurança Cidadã de Fortaleza – SESEC, através do protocolo da SESEC, situado na Rua Padre Pedro de Alencar, 2230,
Messejana, Fortaleza – CE, CEP 60.873-082 , que procederá à conferência e verificação da sua conformidade com as condições
estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente.
5.3.2. DEFINITIVAMENTE, no prazo máximo para entrega do resultado dos laudo psicológicos, de acordo com o regime de execução
estipulado, normal (até três dias úteis) ou urgência (um dia útil), SEMPRE em conteúdo marcado como CONFIDENCIAL, para ser
aberto SOMENTE pela Comissão Organizadora, na sede da SESEC – em Fortaleza/CE.
5.3.3. O serviço que comprovadamente apresentar desconformidade com as especificações deste Contrato, deverá ser reparado no
prazo fixado pela contratante, contados da sua notificação.
5.3.4. O recebimento dos serviços não exclui as responsabilidades civil e penal do CREDENCIADO.
6. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1.As despesas decorrentes deste Credenciamento serão pagas com recursos oriundos da dotação da SESEC e de acordo com a
seguinte classificação orçamentária:
Programa: 0189
Ação: 1489.0002 – Implementação do Plano Municipal de Proteção Urbana
Dotação orçamentária: 17.101.06.181.0189.1489.0002
Elemento: 33.90.36 Elemento: 33.90.47 Elemento: 33.90.39
Fonte: 0 1.001.0000.00.01
7 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1.Executar o serviço conforme as condições e prazos estipulados no Edital de Credenciamento nº 01/2021-SESEC e seus anexos e
a Ordem de Serviço quando emitida pela contratada;
7.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação
e qualificação exigidas na licitação.
7.3. Atender a convocações da SESEC e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE;
7.4. Participar de reuniões de conforme disposto no Edital nº 01/2021;
7.5. Executar o objeto do presente contrato nos termos da Instrução Normativa nº 78/2014, do Departamento de Polícia Federal;
7.6. Zelar por sua reputação pessoal e profissional, bem como pela reputação da SESEC;
7.7. Evitar emitir opiniões ou sugerir medidas sobre assuntos acerca dos quais não esteja seguro e confiante dos dados de que
dispõe;
7.8. Utilizar trajes e linguagem adequados quando da realização dos serviços, valendo-se de bom senso e levando sempre em conta
o tipo de trabalho que irá executar, o público com o qual estará em contato e os hábitos da região onde prestará o serviço;
7.9. Manter sigilo acerca da informação e do material a que tiver acesso, em especial com relação ao resultado do laudo a ser
emitido; a inobservância do disposto neste subitem sujeita o CONTRATADO às sanções penais e cíveis cabíveis, em especial pelas
perdas e danos que possam vir a ser causadas em razão da relevância de tais dados para terceiros;
7.10. Adotar medidas de segurança adequadas, no âmbito das atividades sob seu controle, para a manutenção do sigilo relativo ao
objeto contratado;
7.11. Dar ciência ao CONTRATANTE, por escrito, com antecedência mínima de metade do prazo previsto para a entrega do serviço,
quando verificar condições inadequadas, ou por motivo de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços dentro do prazo
previsto na requisição de serviços;
7.12. Emitir nota fiscal pela prestação dos serviços de acordo com o valor previsto neste Edital;
7.13. Responsabilizar-se pelo bom funcionamento do seu correio eletrônico bem como pelo recebimento e entrega dos documentos a
serem produzidos;
7.14. Criar um glossário específico com os termos usados nos laudos;
7.15. Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
7.16. Fornecer, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a documentação atualizada de condições de habilitação, bem como
comunicar das atualizações e da eventual perda das condições de habilitação, sob pena de descredenciamento e sanções
administrativas previstas neste Edital.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.
8.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto
contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
8.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências
da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
8.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
8.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
8.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
8.7. Preparar e divulgar a relação dos Credenciados aptos a serem contratados;
8.8. Designar Comissão Organizadora para realizar a gestão e execução do credenciamento;
8.9. Realizar a avaliação da atividade desempenhada pelo(a) CONTRATADO(A).
9 – DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado, por serviço realizado, mediante crédito em conta do CREDENCIADO, exclusivamente no Banco do
Bradesco, em até 30 (trinta) dias úteis, contados do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao atesto da execução do serviço pela
Comissão Organizadora, desde que não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido o CREDENCIADO.
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