DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 76 
 
5.1.2. O prazo para a execução dos serviços começa a contar a partir da confirmação do recebimento da Ordem de Serviço via email 
ou documento físico pelo credenciado. O CREDENCIADO tem até 01 (um) dia útil para confirmar o recebimento da Ordem de Serviço 
e até 03 (três) dias úteis para a execução do trabalho, no caso de regime normal.  
5.1.3.Se o regime for de urgência, o CREDENCIADO tem até 01 (um) dia útil para confirmar o recebimento e a execução do trabalho. 
5.1.4.Para efeito de contagem do prazo de entrega deverá ser levado em consideração a autorização dada pela SESEC para              
atendimento da situação considerada urgente. 
5.1.5.Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do      
término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual. 
5.1.6. Após o envio da Ordem de Serviço pela Comissão Organizadora da SESEC, por meio eletrônico ou documento físico, a falta de 
comunicação de recebimento por parte do CREDENCIADO, dentro dos prazos estabelecidos neste edital, será interpretada como 
recusa de realização do trabalho. 
5.1.7.A contratada disponibilizará o local e instalações para aplicação da avaliação psiclógica, bem como todos os materiais utilizados, 
devendo observar as disposições do §1º do art. 7º da IN/DPF 78/2014. 
5.1.8.Projeção anual: De acordo com a necessidade da Administração para concessão do porte de arma aos integrantes da Guarda 
Municipal de Fortaleza.  
5.1.9.Os prestadores de serviços credenciados, após divulgação do resultado final de homologação, serão chamados a critério da 
Administração Pública, atendendo-se a ordem do número de inscrição, devendo, ainda, ser realizada a distribuição dos serviços que 
forem sendo demandados entre os credenciados. 
5.1.10.Para efeito de pagamento, deverão ser levados em consideração o número de emissão de laudo para cada agente público na 
forma da demanda apresentada. 
5.1.11. Para efeito de pagamento, nos casos de reteste, deverão ser levados em consideração o número de procedimentos                
devidamente justificados, que tenham necessidade de realização para cada agente público, na forma da demanda apresentada. 
 
5.2. Dos serviços 
5.2.1. A demanda apresentada é meramente estimativa, para os fins a que se destina, não importando em obrigação da SESEC de 
contratar a sua totalidade. 
5.2.2. Os serviços devem compreender a realização de avaliação psicológica para aptidão ao uso de armas de fogo por servidores da 
Guarda Municipal de Fortaleza, nos termos da Instrução Normativa nº 78 de 10/02/2014, observando-se as seguintes premissas: 
5.2.3.A avaliação psicológica para porte de arma o deverá seguir os critérios abaixo descritos, de acordo com o art. 5º da IN nº 
78/2014: 
f) 
Pelo menos, um teste projetivo; 
g) 
Pelo menos, um teste expressivo; 
h) 
Pelo menos, um teste de memória; 
i) 
Pelo menos, um teste de atenção difusa e concentrada; e 
j) 
Pelo menos, uma entrevista semi-estruturada. 
5.2.4. Em casos de inaptidão psicológica, poderá haver a necessidade de reteste em prazo não inferior a 30 (trinta) dias. Nesse caso, 
será pago o mesmo valor da primeira avaliação psicológica para porte de arma.  
5.2.5. Emissão de laudo conclusivo de aptidão/inaptidão para porte de arma de fogo, a ser firmado pelo(s) profissional(is) que           
participou (aram) da (s) avaliação (ões). 
5.2.6. O resultado final da avaliação, com a consequente emissão do laudo conclusivo de aptidão/inaptidão para concessão do porte 
de arma de fogo deverá ser apresentado à SESEC, a critério da Administração, no dia útil imediatamente subsequente à aplicação da 
última avaliação ou no mesmo dia. 
5.2.7. No caso do agente público ser considerado inapto, o laudo descritivo deverá seguir as regras conforme Resolução do Conselho 
Federal de Psicologia (Resolução 007/2003), justificando a inaptidão. 
5.2.8. Poderá haver a necessidade de realização de reuniões periódicas de avaliação da prestação do serviço e troca de informações 
com a SESEC e com a Guarda Municipal de Fortaleza conjuntamente com os Psicólogos contratados (01 por trimestre). 
5.2.9. Mediante autorização da SESEC, admite-se readequação de algum teste de acordo com a necessidade da avaliação. 
5.2.10. A contratada deverá substituir, sempre que exigido pela SESEC, o profissional cuja atuação, permanência ou comportamento 
for julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório para a execução dos serviços, mantendo à disposição da Secretaria, um             
substituto imediato – no caso das pessoas jurídicas. 
5.2.11. Após a realização do procedimento é obrigatório que o profissional entregue declaração de comparecimento ao agente público 
que será avaliado, contendo o horário de chegada e o horário de saída. 
5.2.12. O laudo psicológico deverá ser emitido nos moldes do anexo II da IN nº 78/2014 – DPF. 
5.2.13. As solicitações de serviços serão enviadas através do Sistema Eletrônico de Informações, por meio de correio eletrônico, ou 
serão entregues em mãos por documento físico, com a respectiva Ordem de Serviço contendo o nome dos agentes públicos a serem 
examinados, sendo obrigatória a confirmação de recebimento, em ambos os casos. No caso de correio eletrônico a confirmação de 
recebimento deverá ser respondida pelo mesmo meio de encaminhamento, no prazo máximo de até 01 (um) dia útil após o envio da 
solicitação.  
5.2.14. Após a emissão da nota de empenho, os serviços serão requisitados formalmente por Ordem de Serviço, dela constando a 
identificação da parte beneficiária, o regime de execução (normal ou urgência) e o prazo máximo para entrega do resultado dos      
laudospsicológicos – SEMPRE em conteúdo marcado como CONFIDENCIAL, para ser aberto SOMENTE pela Comissão                        
Organizadora, na sede da SESEC – em Fortaleza/CE. 
5.2.15. Os serviços deverão ser apresentados ao presidente da Comissão Organizadora, para aprovação e validação, até às 17 horas 
do dia estabelecido na Ordem de Serviço para entrega, não podendo ser remetidos via e-mail e sempre serem entregues em envelope 
lacrado com a identificação do servidor avaliado e o termo CONFIDENCIAL. 
5.2.16. O serviço considerado não satisfatório será reenviado ao credenciado para ser refeito, mediante justificativa, no prazo máximo 
de 15 (quinze) dias corridos, não gerando direito adicional à percepção da quantia paga por serviço realizado. 
5.2.17. Caso o serviço refeito seja ainda considerado não satisfatório, ele será recusado e poderá proceder-se ao descredenciamento 
do profissional, na forma deste Edital. 
5.2.18.Considera-se serviço não satisfatório aquele que não atenda a qualquer disposição contida neste Edital bem como na                   
legislação pertinente. 

                            

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