DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 78
9.2. O(A) CREDENCIADO(A) se obriga a fornecer para cada prestação de serviço estipulada em contrato a Nota Fiscal (pessoa física
e jurídica) relativa aos serviços executados, estando acordado que a sua não apresentação ocasionará a suspensão do pagamento
até a regularização da pendência, quando então o pagamento será liberado, sem nenhuma atualização monetária e sem o acréscimo
de juros ou multas de qualquer espécie.
9.3. O CONTRATADO será pago após a comprovação dos serviços prestados e de acordo com as determinações do edital nº
01/2021 da SESEC, devendo apresentar a seguinte documentação:
9.3.1.Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
9.3.2. O(A) CREDENCIADO(A) será responsável por todos os encargos de natureza tributária incidentes sobre os valores dos
serviços prestados, sendo permitido à SESEC efetuar as retenções e os recolhimentos previstos em lei.
9.3.3. O(A) CREDENCIADO(A) apresentará o comprovante de cadastro no Fisco Municipal do seu domicílio de atendimento.
9.3.4. Caso o(a) CREDENCIADO(A) goze de imunidade, ou de isenção ou não incidência tributária, deverá comprová-la, em tempo
hábil, mediante a apresentação de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal, ou Instituto Nacional do Seguro Social ou
órgão público competente.
9.4.O valor unitário a ser pago pela avaliação psicológica com emissão de laudo para concessão de registro e/ou porte de arma de
fogo será de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).
9.4.1. O valor foi estipulado com base na média obtida pela cotação do mercado local.
9.5. Nenhum pagamento será efetuado ao CREDENCIADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será
gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
9.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente
autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua
autenticidade.
9.7.A SESEC reserva-se o direito de glosar, total ou parcialmente, os procedimentos apresentados, com base nas disposições do
Edital de Credenciamento nº 01/2021 e documentos disponibilizados, cabendo-lhe, neste caso, pagar ao(a) CREDENCIADO(A).
9.8. A SESEC recolherá na fonte os impostos e tributos determinados por Lei, apenas a importância correspondente aos serviços não
glosados.
9.9. O(A) CONTRATADO(A), por meio da assinatura do Contrato, compromete-se a executar os serviços especificados neste
termo e declara concordância com a forma de contratação, com o valor total a ser recebido e com a forma pagamento
estabelecida.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Srª. Adriana Maria Amaral Araújo Teixeira, matrícula 107.119,
Gerente Administrativa especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, e a Srª. Valéria da Silva Policarpo Silveira,
matrícula 56.092,de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de
GESTOR.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1.Em caso de descumprimento total ou parcial de quaisquer das cláusulas pactuadas no contrato de Credenciamento sujeitar-se-á o
Contratado, independentemente dos processos administrativos, à aplicação das penalidades cíveis e criminais e ainda as sanções e
multas previstas no art. 86 e parágrafos, no art. 87 e no art. 88 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações, distinta ou
cumulativamente,especialmente:
I. advertência, nos casos de falhas na execução dos serviços ou de descumprimento das condições estabelecidas no Contrato de
Credenciamento, de natureza leve, que não causem prejuízos à Administração ou aterceiros;
II. suspensão temporária do credenciamento pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos casos de reincidência de prática de falhas de natureza
leve;
III. suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de
até 02 (dois) anos, quando se tratar de prática de cometimento de falta de naturezagrave;
IV. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.2. A aplicação de quaisquer das penalidades acima será precedida do devido processo legal, onde será assegurado o contraditório e
a ampla defesa.
12. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
12.1. Cada interessado que tiver sua solicitação de credenciamento homologada será CREDENCIADO e assim permanecerá
enquanto houver interesse por parte do CREDENCIANTE.
12.2. O presente credenciamento terá validade de 12 (doze) meses a contar da sua homologação podendo ser prorrogado por igual
período.
12.3. O prazo para o Edital de Credenciamento poderá ser reaberto conforme interesse público e aumento da demanda sobre o objeto
do presente edital para possibilitar o credenciamento de outros prestadores de serviços.
13. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
13.1. O Contrato terá vigência adstrita ao período da prestação do serviço, contado a partir da data de sua assinatura, com o prazo
máximo de 12 (doze) meses.
13.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº
8.666/1993.
13.2.O prazo para a execução dos serviços começa a contar a partir da confirmação do recebimento da Ordem de Serviço via email
ou documento físico pelo credenciado. O CREDENCIADO tem até 01 (um) dia útil para confirmar o recebimento da Ordem de Serviço
e até 03 (três) dias úteis para a execução do trabalho, no caso de regime normal. Se o regime for de urgência, o CREDENCIADO tem
até 01 (um) dia útil para confirmar o recebimento e a execução do trabalho.
13.3. Os prazos de vigência e de execução do contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57 da Lei Federal nº
8.666/1993.
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