DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 80 
 
ANEXO IV AO EDITAL Nº 01/2021 
DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES 
 
ATIVIDADES 
DATA PROVÁVEL 
HORÁRIO 
DIVULGAÇÃO DO EDITAL  
26/08/2021 
Portal SESEC 
INSCRIÇÃO PELA INTERNET 
30/08/2021 a 01/09/2021 
De 00:00 horas do dia 30 de agosto de 
2021, até às 23 horas e 59 minutos do 
dia 01 de setembro de 2021 
ENTREGA DE DOCUMENTOS  
02 a  03/09/2021 e 06/09/2021 
De 9h às 11h30 e de 13h30 às 16h30 
RESULTADO PRELIMINAR 
10/09/2021 
A partir de 9h 
RECURSO ADMINISTRATIVO 
13/09/2021 
De  8h às 17h 
RESULTADO FINAL HOMOLOGAÇÃO 
16/09/2021 
Portal SESEC 
 
 
ANEXO V AO EDITAL Nº 01/2021  
 
MINUTA DE CONTRATO  
 
CONTRATO DE SERVIÇO Nº /2021  
 
Contrato nº /2021 - SESEC  
Processo nº P066756/2020 
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA ATRAVÉS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E A EMPRESA/    
PESSOA FÍSICA, ABAIXO QUALIFICADA, PARA O FIM QUE 
NELE SE DECLARA. 
 
A Prefeitura Municipal de Fortaleza através da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã situada na Rua Padre Pedro de Alencar, 
2230, Messejana, Fortaleza – CE, CEP 60.873-082, inscrita no CNPJ sob o nº 17.904.427/0001-17, doravante denominada                
CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário ______________, ______________, residente e domiciliado ___________. 
CONTRATADO (no caso de pessoa física):__________________________________________________, brasileiro,_____________ 
____, ____________________, portador do RG nº ____________________ SSP/CE e CPF nº ____________________, residente e 
domiciliado à ____________________, nº _____, ____________________, Bairro ____________________, Fortaleza/CE, doravante 
denominado simplesmente CONTRATADO, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e 
condições seguintes: 
 
CONTRATADO (no caso de pessoa jurídica): 
 
RAZÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ/MF sob o n° ____ e Inscrição Estadual n° _____, com sede na Rua ____, bairro, na cidade de 
____, CEP ____, Fone: ____, e-mail:___, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. REPRESENTANTE 
DA EMPRESA, nacionalidade, estado civil, profissão, gerente, portador da Cédula de Identidade RG nº _______________ - 
SSPDS/CE e do CPF/MF sob o n° ______________ capital têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante 
as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:  
1.1. O presente instrumento fundamenta-se no Processo nº P066756/2020, bem como nas disposições do art. 25, caput, da Lei      
Federal nº 8.666/93, bem como de acordo com o previsto no inciso IX, do art. 70, da Lei Complementar Municipal nº 0176/2014, de 19 
de dezembro de 2014. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO  
2.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços na área de     
Psicologia, exclusivamente na cidade de Fortaleza-CE, para avaliação psicológica e elaboração de laudo de aptidão para porte de 
arma de fogo aos integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza, Órgão subordinado à SESEC, em atenção ao que determina a Lei 
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e, ainda, a Lei 10.826/03 e legislação correlata.  
2.2. O(A) CONTRATADO(A) compromete-se a, imediatamente, a solicitar o não cumprimento da Ordem de Serviço do presente      
Contrato em caso de ter parentesco de até 2º (segundo) grau com profissional que será avaliado.  
2.3. O(A) CONTRATADO(A) declara não ter parentesco de até 2º (segundo) grau com profissional que será avaliado.  
2.4. O presente Contrato não gera qualquer vínculo de emprego, subordinação, habitualidade ou dependência econômica entre as 
partes, sendo regulado pelas normas dispostas nos arts. 593 a 609 do Código Civil. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL  
3.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital de Credenciamento nº 01/2021 e seus anexos, os quais              
constituem parte deste instrumento. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR  
4.1. Pelos serviços prestados, o CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) a quantia de R$ _______ (____________),       
correspondente aos serviços prestados conforme ordem de serviço na quantidade de _______ laudos a serem emitidos. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO 
5.1. O pagamento será efetuado, por serviço realizado, mediante crédito em conta do CREDENCIADO, exclusivamente no Banco do 
Bradesco, em até 30 (trinta) dias úteis, contados do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao atesto da execução do serviço pela           
Comissão Organizadora, desde que não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido o CREDENCIADO. 

                            

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