DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 80
ANEXO IV AO EDITAL Nº 01/2021
DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
ATIVIDADES
DATA PROVÁVEL
HORÁRIO
DIVULGAÇÃO DO EDITAL
26/08/2021
Portal SESEC
INSCRIÇÃO PELA INTERNET
30/08/2021 a 01/09/2021
De 00:00 horas do dia 30 de agosto de
2021, até às 23 horas e 59 minutos do
dia 01 de setembro de 2021
ENTREGA DE DOCUMENTOS
02 a 03/09/2021 e 06/09/2021
De 9h às 11h30 e de 13h30 às 16h30
RESULTADO PRELIMINAR
10/09/2021
A partir de 9h
RECURSO ADMINISTRATIVO
13/09/2021
De 8h às 17h
RESULTADO FINAL HOMOLOGAÇÃO
16/09/2021
Portal SESEC
ANEXO V AO EDITAL Nº 01/2021
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE SERVIÇO Nº /2021
Contrato nº /2021 - SESEC
Processo nº P066756/2020
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA
MUNICIPAL DE FORTALEZA ATRAVÉS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E A EMPRESA/
PESSOA FÍSICA, ABAIXO QUALIFICADA, PARA O FIM QUE
NELE SE DECLARA.
A Prefeitura Municipal de Fortaleza através da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã situada na Rua Padre Pedro de Alencar,
2230, Messejana, Fortaleza – CE, CEP 60.873-082, inscrita no CNPJ sob o nº 17.904.427/0001-17, doravante denominada
CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário ______________, ______________, residente e domiciliado ___________.
CONTRATADO (no caso de pessoa física):__________________________________________________, brasileiro,_____________
____, ____________________, portador do RG nº ____________________ SSP/CE e CPF nº ____________________, residente e
domiciliado à ____________________, nº _____, ____________________, Bairro ____________________, Fortaleza/CE, doravante
denominado simplesmente CONTRATADO, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e
condições seguintes:
CONTRATADO (no caso de pessoa jurídica):
RAZÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ/MF sob o n° ____ e Inscrição Estadual n° _____, com sede na Rua ____, bairro, na cidade de
____, CEP ____, Fone: ____, e-mail:___, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. REPRESENTANTE
DA EMPRESA, nacionalidade, estado civil, profissão, gerente, portador da Cédula de Identidade RG nº _______________ -
SSPDS/CE e do CPF/MF sob o n° ______________ capital têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante
as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
1.1. O presente instrumento fundamenta-se no Processo nº P066756/2020, bem como nas disposições do art. 25, caput, da Lei
Federal nº 8.666/93, bem como de acordo com o previsto no inciso IX, do art. 70, da Lei Complementar Municipal nº 0176/2014, de 19
de dezembro de 2014.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços na área de
Psicologia, exclusivamente na cidade de Fortaleza-CE, para avaliação psicológica e elaboração de laudo de aptidão para porte de
arma de fogo aos integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza, Órgão subordinado à SESEC, em atenção ao que determina a Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e, ainda, a Lei 10.826/03 e legislação correlata.
2.2. O(A) CONTRATADO(A) compromete-se a, imediatamente, a solicitar o não cumprimento da Ordem de Serviço do presente
Contrato em caso de ter parentesco de até 2º (segundo) grau com profissional que será avaliado.
2.3. O(A) CONTRATADO(A) declara não ter parentesco de até 2º (segundo) grau com profissional que será avaliado.
2.4. O presente Contrato não gera qualquer vínculo de emprego, subordinação, habitualidade ou dependência econômica entre as
partes, sendo regulado pelas normas dispostas nos arts. 593 a 609 do Código Civil.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
3.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital de Credenciamento nº 01/2021 e seus anexos, os quais
constituem parte deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. Pelos serviços prestados, o CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) a quantia de R$ _______ (____________),
correspondente aos serviços prestados conforme ordem de serviço na quantidade de _______ laudos a serem emitidos.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado, por serviço realizado, mediante crédito em conta do CREDENCIADO, exclusivamente no Banco do
Bradesco, em até 30 (trinta) dias úteis, contados do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao atesto da execução do serviço pela
Comissão Organizadora, desde que não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido o CREDENCIADO.
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