DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 82 
 
8.1.13. Responsabilizar-se pelo bom funcionamento do seu correio eletrônico bem como pelo recebimento e entrega dos documentos 
a serem produzidos; 
8.1.14. Criar um glossário específico com os termos usados nos laudos; 
8.1.15. Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação; 
8.1.16. Fornecer, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a documentação atualizada de condições de habilitação, bem como 
comunicar das atualizações e da eventual perda das condições de habilitação, sob pena de descredenciamento e sanções                        
administrativas previstas neste Edital. 
 
8.1.2. Da Contratante: 
 
8.2.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento. 
8.2.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto                
contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações posteriores.  
8.2.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências 
da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
8.2.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
8.2.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
8.2.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
8.2.7. Preparar e divulgar a relação dos Credenciados aptos a serem contratados;  
8.2.8. Designar Comissão Organizadora para realizar a gestão e execução do credenciamento; 
8.2.9. Realizar a avaliação da atividade desempenhada pelo(a) CONTRATADO(A). 
 
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO 
9.1.  A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Srª Adriana Maria Amaral Araújo Teixeira, matrícula 107.119, Gerente 
Administrativa especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, e a Srª Valéria da Silva Policarpo Silveira, matrícula 
56.092,de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR. 
 
CLÁÚSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO  E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 
10.1. Quanto à execução:  
10.1.1. O objeto contratual deverá ser executado em conformidade com as especificações estabelecidas no edital de credenciamento 
e seus anexos, dentro no município de Fortaleza – Ceará, Brasil, de segunda à sexta nos horários de 8h as 17h e aos sábados por 
interesse da Administração Pública. 
10.1.2. O prazo para a execução dos serviços começa a contar a partir da confirmação do recebimento da Ordem de Serviço via email  
ou documento físico pelo credenciado. O CREDENCIADO tem até 01 (um) dia útil para confirmar o recebimento da Ordem de Serviço 
e até 03 (três) dias úteis para a execução do trabalho, no caso de regime normal.  
10.1.3. Se o regime for de urgência, o CREDENCIADO tem até 01 (um) dia útil para confirmar o recebimento e a execução do            
trabalho. 
10.1.4. Para efeito de contagem do prazo de entrega deverá ser levado em consideração a autorização dada pela SESEC para       
atendimento da situação considerada urgente. 
10.1.5. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do    
término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual. 
10.1.6. Após o envio da Ordem de Serviço pela Comissão Organizadora da SESEC, por meio eletrônico ou documento físico, a falta 
de comunicação de recebimento por parte do CREDENCIADO, dentro dos prazos estabelecidos neste edital, será interpretada como 
recusa de realização do trabalho. 
10.1.7. A contratada disponibilizará o local e instalações para aplicação dos laudos, bem como todos os materiais utilizados, devendo 
observar as disposições do § 1º do art. 7º da IN/DPF 78/2014. 
10.1.8. Projeção anual: De acordo com a necessidade da Administração para concessão do porte de arma aos integrantes da Guarda 
Municipal de Fortaleza. 
10.1.9. Os prestadores de serviços credenciados, após divulgação do resultado final de homologação, serão chamados a critério da 
Administração Pública, atendendo-se a ordem do número de inscrição, devendo, ainda, ser realizada a distribuição dos serviços que 
forem sendo demandados entre os credenciados. 
10.1.10. Para efeito de pagamento, deverão ser levados em consideração o número de emissão de laudo para cada agente público na 
forma da demanda apresentada. 
10.1.11. Para efeito de pagamento, nos casos de reteste, deverão ser levados em consideração o número de procedimentos               
devidamente justificados, que tenham necessidade de realização para cada agente público, na forma da demanda apresentada. 
 
10.2. Dos serviços 
10.2.1. A demanda apresentada é meramente estimativa, para os fins a que se destina, não importando em obrigação da SESEC de 
contratar a sua totalidade. 
10.2.2. Os serviços devem compreender a realização dos laudos psicológicos para aptidão ao uso de armas de fogo por servidores da 
Guarda Municipal de Fortaleza, nos termos da Instrução Normativa nº 78 de 10/02/2014, observando-se as seguintes premissas: 
10.2.3. A avaliação psicológica para porte de arma o deverá seguir os critérios abaixo descritos, de acordo com o art. 5º da IN nº 
78/2014: 
 
a) Pelo menos, um teste projetivo; 
b) Pelo menos, um teste expressivo; 
c) Pelo menos, um teste de memória; 
d) Pelo menos, um teste de atenção difusa e concentrada; e 
e) Pelo menos, uma entrevista semi-estruturada. 
 
10.2.4. Em casos de inaptidão psicológica, poderá haver a necessidade de reteste em prazo não inferior a 30 (trinta) dias. Nesse    
caso, será pago o mesmo valor da primeira avaliação psicológica para porte de arma.  
10.2.5. Emissão de laudo conclusivo de aptidão/inaptidão para porte de arma de fogo, a ser firmado pelo (s) profissional (is) que           
participou (aram) da (s) avaliação (ões).  

                            

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