DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 81 
 
5.2. O(A) CREDENCIADO(A) se obriga a fornecer para cada prestação de serviço estipulada em contrato a Nota Fiscal (pessoa física 
e jurídica) relativa aos serviços executados, estando acordado que a sua não apresentação ocasionará a suspensão do pagamento 
até a regularização da pendência, quando então o pagamento será liberado, sem nenhuma atualização monetária e sem o acréscimo 
de juros ou multas de qualquer espécie. 
5.3.  O CONTRATADO será pago após a comprovação dos serviços prestados e de acordo com as determinações do edital nº 
01/2021 da SESEC, devendo apresentar a seguinte documentação: 
5.3.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 
Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal;  
5.3.2. O(A) CREDENCIADO(A) será responsável por todos os encargos de natureza tributária incidentes sobre os valores dos         
serviços prestados, sendo permitido à SESEC efetuar as retenções  e os recolhimentos previstos em lei. 
5.3.3. O(A) CREDENCIADO(A) apresentará o comprovante de cadastro no Fisco Municipal do seu domicílio de atendimento. 
5.3.4. Caso o(a) CREDENCIADO(A) goze de imunidade, ou de isenção ou não incidência tributária, deverá comprová-la, em tempo 
hábil, mediante a apresentação de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal, ou Instituto Nacional do Seguro Social ou 
órgão público competente. 
5.4. O valor unitário a ser pago pela avaliação psicológica com emissão de laudo para concessão de registro e/ou porte de arma de 
fogo será de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais). 
5.4.1. O valor foi estipulado com base na média obtida pela cotação do mercado local. 
5.5. Nenhum pagamento será efetuado ao CREDENCIADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será 
gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. 
5.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente 
autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua                  
autenticidade. 
5.7. A SESEC reserva-se o direito de glosar, total ou parcialmente, os procedimentos apresentados, com base nas disposições do 
Edital de Credenciamento nº 01/2021 e documentos disponibilizados, cabendo-lhe, neste caso, pagar ao(a) CREDENCIADO(A). 
5.8. A SESEC recolherá na fonte os impostos e tributos determinados por Lei, apenas a importância correspondente aos serviços não 
glosados. 
5.9.  O(A) CONTRATADO(A),  por  meio  da  assinatura  do Contrato,  compromete-se  a  executar  os  serviços  especificados neste  
termo  e  declara  concordância  com  a  forma  de  contratação,  com  o  valor  total  a  ser  recebido  e  com a forma pagamento    
estabelecida. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
6.1.  As despesas oriundas  do  presente  Contrato  correrão  à  conta  de  dotação  orçamentária  própria,  com  a  seguinte                    
classificação:  Projeto/Atividade  ____________________,  Elemento  de  Despesa  __________,  Fonte  de  Recursos  _____,     
Sequencial _____, do orçamento da SESEC. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 
7.1. Este Contrato terá vigência adstrita ao período da prestação do serviço, contado a partir da data de sua assinatura, com o prazo 
máximo de 12 (doze) meses. 
7.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 
8.666/1993.  
7.2. O prazo para a execução dos serviços começa a contar a partir da confirmação do recebimento da Ordem de Serviço via email  
ou documento físico pelo credenciado. O CREDENCIADO tem até 01 (um) dia útil para confirmar o recebimento da Ordem de Serviço 
e até 03 (três) dias úteis para a execução do trabalho, no caso de regime normal.  
5.1.3. Se o regime for de urgência, o CREDENCIADO tem até 01 (um) dia útil para confirmar o recebimento e a execução do trabalho. 
7.3. Os prazos de vigência e de execução do contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57 da Lei Federal nº 
8.666/1993. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE 
 
8.1. Da Contratada: 
 
8.1.1. Executar o serviço conforme as condições e prazos estipulados no Edital de Credenciamento nº 01/2021-SESEC e seus anexos 
e a Ordem de Serviço quando emitida pela contratada; 
8.1.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de                 
habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
8.1.3. Atender a convocações da SESEC e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo                          
CONTRATANTE; 
8.1.4.  Participar de reuniões de conforme disposto no Edital nº 01/2021;  
8.1.5. Executar o objeto do presente contrato nos termos da Instrução Normativa nº 78/2014, do Departamento de Polícia Federal;  
8.1.6. Zelar por sua reputação pessoal e profissional, bem como pela reputação da SESEC; 
8.1.7. Evitar emitir opiniões ou sugerir medidas sobre assuntos acerca dos quais não esteja seguro e confiante dos dados de que 
dispõe;  
8.1.8.  Utilizar trajes e linguagem adequados quando da realização dos serviços, valendo-se de bom senso e levando sempre em 
conta o tipo de trabalho que irá executar, o público com o qual estará em contato e os hábitos da região onde prestará o serviço;  
8.1.9.  Manter sigilo acerca da informação e do material a que tiver acesso, em especial com relação ao resultado do laudo a ser    
emitido; a inobservância do disposto neste subitem sujeita o CONTRATADO às sanções penais e cíveis cabíveis, em especial pelas 
perdas e danos que possam vir a ser causadas em razão da relevância de tais dados para terceiros; 
8.1.10. Adotar medidas de segurança adequadas, no âmbito das atividades sob seu controle, para a manutenção do sigilo relativo ao 
objeto contratado; 
8.1.11. Dar ciência ao CONTRATANTE, por escrito, com antecedência mínima de metade do prazo previsto para a entrega do serviço, 
quando verificar condições inadequadas, ou por motivo de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços dentro do prazo 
previsto na requisição de serviços; 
8.1.12. Emitir nota fiscal pela prestação dos serviços de acordo com o valor previsto neste Edital; 

                            

Fechar