DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 81
5.2. O(A) CREDENCIADO(A) se obriga a fornecer para cada prestação de serviço estipulada em contrato a Nota Fiscal (pessoa física
e jurídica) relativa aos serviços executados, estando acordado que a sua não apresentação ocasionará a suspensão do pagamento
até a regularização da pendência, quando então o pagamento será liberado, sem nenhuma atualização monetária e sem o acréscimo
de juros ou multas de qualquer espécie.
5.3. O CONTRATADO será pago após a comprovação dos serviços prestados e de acordo com as determinações do edital nº
01/2021 da SESEC, devendo apresentar a seguinte documentação:
5.3.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
5.3.2. O(A) CREDENCIADO(A) será responsável por todos os encargos de natureza tributária incidentes sobre os valores dos
serviços prestados, sendo permitido à SESEC efetuar as retenções e os recolhimentos previstos em lei.
5.3.3. O(A) CREDENCIADO(A) apresentará o comprovante de cadastro no Fisco Municipal do seu domicílio de atendimento.
5.3.4. Caso o(a) CREDENCIADO(A) goze de imunidade, ou de isenção ou não incidência tributária, deverá comprová-la, em tempo
hábil, mediante a apresentação de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal, ou Instituto Nacional do Seguro Social ou
órgão público competente.
5.4. O valor unitário a ser pago pela avaliação psicológica com emissão de laudo para concessão de registro e/ou porte de arma de
fogo será de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).
5.4.1. O valor foi estipulado com base na média obtida pela cotação do mercado local.
5.5. Nenhum pagamento será efetuado ao CREDENCIADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será
gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
5.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente
autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua
autenticidade.
5.7. A SESEC reserva-se o direito de glosar, total ou parcialmente, os procedimentos apresentados, com base nas disposições do
Edital de Credenciamento nº 01/2021 e documentos disponibilizados, cabendo-lhe, neste caso, pagar ao(a) CREDENCIADO(A).
5.8. A SESEC recolherá na fonte os impostos e tributos determinados por Lei, apenas a importância correspondente aos serviços não
glosados.
5.9. O(A) CONTRATADO(A), por meio da assinatura do Contrato, compromete-se a executar os serviços especificados neste
termo e declara concordância com a forma de contratação, com o valor total a ser recebido e com a forma pagamento
estabelecida.
CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas oriundas do presente Contrato correrão à conta de dotação orçamentária própria, com a seguinte
classificação: Projeto/Atividade ____________________, Elemento de Despesa __________, Fonte de Recursos _____,
Sequencial _____, do orçamento da SESEC.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1. Este Contrato terá vigência adstrita ao período da prestação do serviço, contado a partir da data de sua assinatura, com o prazo
máximo de 12 (doze) meses.
7.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº
8.666/1993.
7.2. O prazo para a execução dos serviços começa a contar a partir da confirmação do recebimento da Ordem de Serviço via email
ou documento físico pelo credenciado. O CREDENCIADO tem até 01 (um) dia útil para confirmar o recebimento da Ordem de Serviço
e até 03 (três) dias úteis para a execução do trabalho, no caso de regime normal.
5.1.3. Se o regime for de urgência, o CREDENCIADO tem até 01 (um) dia útil para confirmar o recebimento e a execução do trabalho.
7.3. Os prazos de vigência e de execução do contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57 da Lei Federal nº
8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
8.1. Da Contratada:
8.1.1. Executar o serviço conforme as condições e prazos estipulados no Edital de Credenciamento nº 01/2021-SESEC e seus anexos
e a Ordem de Serviço quando emitida pela contratada;
8.1.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.3. Atender a convocações da SESEC e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo
CONTRATANTE;
8.1.4. Participar de reuniões de conforme disposto no Edital nº 01/2021;
8.1.5. Executar o objeto do presente contrato nos termos da Instrução Normativa nº 78/2014, do Departamento de Polícia Federal;
8.1.6. Zelar por sua reputação pessoal e profissional, bem como pela reputação da SESEC;
8.1.7. Evitar emitir opiniões ou sugerir medidas sobre assuntos acerca dos quais não esteja seguro e confiante dos dados de que
dispõe;
8.1.8. Utilizar trajes e linguagem adequados quando da realização dos serviços, valendo-se de bom senso e levando sempre em
conta o tipo de trabalho que irá executar, o público com o qual estará em contato e os hábitos da região onde prestará o serviço;
8.1.9. Manter sigilo acerca da informação e do material a que tiver acesso, em especial com relação ao resultado do laudo a ser
emitido; a inobservância do disposto neste subitem sujeita o CONTRATADO às sanções penais e cíveis cabíveis, em especial pelas
perdas e danos que possam vir a ser causadas em razão da relevância de tais dados para terceiros;
8.1.10. Adotar medidas de segurança adequadas, no âmbito das atividades sob seu controle, para a manutenção do sigilo relativo ao
objeto contratado;
8.1.11. Dar ciência ao CONTRATANTE, por escrito, com antecedência mínima de metade do prazo previsto para a entrega do serviço,
quando verificar condições inadequadas, ou por motivo de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços dentro do prazo
previsto na requisição de serviços;
8.1.12. Emitir nota fiscal pela prestação dos serviços de acordo com o valor previsto neste Edital;
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