DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 83 
 
10.2.6. O resultado final da avaliação, com a consequente emissão do laudo conclusivo de aptidão/inaptidão para concessão do porte 
de arma de fogo deverá ser apresentado à SESEC, a critério da Administração, no dia útil imediatamente subsequente à aplicação da 
última avaliação ou no mesmo dia. 
10.2.7. No caso do agente público ser considerado inapto, o laudo descritivo deverá seguir as regras conforme Resolução do              
Conselho Federal de Psicologia (Resolução 007/2003), justificando a inaptidão. 
10.2.8. Poderá haver a necessidade de realização de reuniões periódicas de avaliação da prestação do serviço e troca de                  
informações com a SESEC e com a Guarda Municipal de Fortaleza conjuntamente com os Psicólogos contratados (01 por trimestre). 
10.2.9. Mediante autorização da SESEC, admite-se readequação de algum teste de acordo com a necessidade da avaliação. 
10.2.10. A contratada deverá substituir, sempre que exigido pela SESEC, o profissional cuja atuação, permanência ou comportamento 
for julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório para a execução dos serviços, mantendo à disposição da Secretaria, um              
substituto imediato – no caso das pessoas jurídicas. 
10.2.11. Após a realização do procedimento é obrigatório que o profissional entregue declaração de comparecimento ao agente        
público que será avaliado, contendo o horário de chegada e o horário de saída. 
10.2.12. O laudo psicológico deverá ser emitido nos moldes do anexo II da IN nº 78/2014 – DPF. 
10.2.13. As solicitações de serviços serão enviadas através do Sistema Eletrônico de Informações, por meio de correio eletrônico, ou 
serão entregues em mãos por documento físico, com a respectiva Ordem de Serviço contendo o nome dos agentes públicos a serem 
examinados, sendo obrigatória a confirmação de recebimento, em ambos os casos. No caso de correio eletrônico a confirmação de 
recebimento deverá ser respondida pelo mesmo meio de encaminhamento, no prazo máximo de até 01 (um) dia útil após o envio da 
solicitação.  
10.2.14. Após a emissão da nota de empenho, os serviços serão requisitados formalmente por Ordem de Serviço, dela constando a 
identificação da parte beneficiária, o regime de execução (normal ou urgência) e o prazo máximo para entrega do resultado dos laudo 
psicológicos – SEMPRE em conteúdo marcado como CONFIDENCIAL, para ser aberto SOMENTE pela Comissão Organizadora, na 
sede da SESEC – em Fortaleza/CE. 
10.2.15. Os serviços deverão ser apresentados ao presidente da Comissão Organizadora, para aprovação e validação, até às 17 
horas do dia estabelecido na Ordem de Serviço para entrega, não podendo ser remetidos via e-mail e sempre serem entregues em 
envelope lacrado com a identificação do servidor avaliado e o termo CONFIDENCIAL. 
10.2.16. O serviço considerado não satisfatório será reenviado ao credenciado para ser refeito, mediante justificativa, no prazo          
máximo de 15 (quinze) dias corridos, não gerando direito adicional à percepção da quantia paga por serviço realizado. 
10.2.17. Caso o serviço refeito seja ainda considerado não satisfatório, ele será recusado e poderá proceder-se ao                                    
descredenciamento do profissional, na forma deste Edital. 
10.2.18. Considera-se serviço não satisfatório aquele que não atenda a qualquer disposição contida neste Edital bem como na              
legislação pertinente. 
10.2.19. Uma vez iniciado o procedimento de descredenciamento pela Comissão Organizadora o trabalho será repassado ao próximo 
credenciado da “fila” para execução – considerando o número de inscrição gerado após preenchimento do formulário de inscrição -, 
ainda que esteja em andamento o processo de descredenciamento, inclusive na fase de apresentação de contraditório. 
 
10.3. Do recebimento: 
10.3.1. Os serviços serão recebidos por documento físico, endereçado à Comissão Organizadora da Secretaria Municipal da                
Segurança Cidadã de Fortaleza – SESEC, através do protocolo da SESEC, situado na Rua Padre Pedro de Alencar, 2230,                   
Messejana, Fortaleza – CE, CEP 60.873-082 , que procederá à conferência e verificação da sua conformidade com as condições 
estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente. 
10.3.2. DEFINITIVAMENTE, no prazo máximo para entrega do resultado doslaudo psicológicos, de acordo com o regime de execução 
estipulado, normal (até três dias úteis) ou urgência (um dia útil), SEMPRE em conteúdo marcado como CONFIDENCIAL, para ser 
aberto SOMENTE pela Comissão Organizadora, na sede da SESEC – em Fortaleza/CE. 
10.3.3. O serviço que comprovadamente apresentar desconformidade com as especificações deste Contrato, deverá ser reparado no 
prazo fixado pela contratante, contados da sua notificação. 
10.3.4. O recebimento dos serviços não exclui as responsabilidades civil e penal do CREDENCIADO. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS  
11.1. Em caso de descumprimento total ou parcial de quaisquer das cláusulas pactuadas no contrato de Credenciamento sujeitar-se-á o 
Contratado, independentemente dos processos administrativos, à aplicação das penalidades cíveis e criminais e ainda as sanções e 
multas previstas no art. 86 e parágrafos, no art. 87 e no art. 88 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações, distinta ou                                             
cumulativamente, especialmente: 
a) 
advertência, nos casos de falhas na execução dos serviços ou de descumprimento das condições estabelecidas no Contrato de 
Credenciamento, de natureza leve, que não causem prejuízos  à Administração ou aterceiros; 
b) 
suspensão temporária do credenciamento pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos casos de reincidência de prática de falhas de         
natureza leve; 
c) 
suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo 
de até 02 (dois) anos, quando se tratar de prática de cometimento  de falta de naturezagrave; 
d) 
declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes 
da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria  autoridade que aplicou a penalidade. 
11.2. A aplicação de quaisquer das penalidades acima será precedida do devido processo legal, onde será assegurado o contraditório e 
a ampla defesa. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL  
12.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 
8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.  
12.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, 
nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à                     
CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO  
13.1. Fica eleito o Foro do Município de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da            
execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.  

                            

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