DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 86
75
9556710
JANAINA DOS SANTOS BENVINDO
050******51
1, 3 e 4
76
9556713
MARCELO SOBREIRA CARNEIRO
018******35
4
77
9556720
ALLANE CRISTINE COSTA MAGALHAES
978******72
4 e 9
78
9556721
DANIELLE RIBEIRO LIMA
657******04
4
79
9556779
MICHELINE GUELRY SILVA ALBUQUERQUE
549******53
4
80
9566989
GERMANIA KELLY FERREIRA DE MEDEIROS
462******91
4 e 6
81
9567007
LUCINEIDE ALVES DA SILVA
783******00
2, 3 e 4
82
9567008
FRANCISCA SABINO NOGUEIRA
117******72
3 e 6
83
9567009
WAGNER PEREIRA VALDIVINO
621******87
9
84
9567010
EMANUEL RIBEIRO DE SOUZA
224******49
2, 3, 4 e 6
85
9581864
JOSÉ LAÉCIO CARDOSO CAJAZEIRAS
613******82
4 e 9
86
9595187
ERISLANE GARCIA DE SOUSA NOGUEIRA
655******20
6
87
9596322
LUIZ GLEYDSON ARAÚJO NOGUEIRA
004******04
6
88
9594488
MARIA DAILA DINIZ DE ARAÚJO
369******06
6
89
9600297
MARIA SELVINA SOUZA OLIVEIRA
319******49
6
90
9595168
MIRIZAN COSTA PRACIANO
445******00
6
91
9595071
RAPHAEL SANTOS DA SILVA
018******70
6
92
9598893
SELMA BESSA SALES
233******72
6
93
9595928
TIAGO WEYNE TORRES DE OLIVEIRA
007******40
1, 3 e 6
94
9594212
VERUSKA QUEIROZ DE CASTRO
443******68
6
95
9594122
VIRGÍNIA MARIA ARAÚJO DA SILVA
357******63
6
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ATO Nº 2208/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso
das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas alterações posteriores, em
especial o disposto no Art. 2º do Decreto n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os artigos 55, VIII, 75 e seguintes
da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, e artigos 114 e seguintes da Lei
5.895, de 13 de novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15
de setembro de 2016 e suas alterações posteriores, que dispõem sobre os procedimentos de concessão de Licença-Prêmio a servido-
res do Município de Fortaleza; RESOLVE reconhecer ao(à) servidor(a) ANGELA CLOTILDE RIBEIRO FALANGA E LIMA, MEDICO,
matrícula n° 1641202, lotada no(a) HOSP E MATERNIDADE DRA ZILDA ARNS NEUMAN - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE, o
direito a 3 (três) meses de licença-prêmio relativo ao período aquisitivo de 17/06/2016 a 16/06/2021, cuja concessão para início de
gozo será deferida posteriormente, na dependência de requerimento da interessada, sopesada a conveniência para a Administração
Pública. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 18 de Agosto de 2021. Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA CONJUNTA Nº 0002/2021/SEPOG-SME, DE 19 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre a Distribuição dos Cargos de Diretor
Escolar, vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar,
Coordenador Administrativo Financeiro de Escola de
Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação
Infantil e Coordenador Pedagógico Ensino Funda-
mental, na forma que indica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Nº 15.040, de 21 de junho de 2021
(Parque Escolar) e Nº 14.812, de 06 de outubro de 2020; CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta Nº 0001/2021/SEPOG-
SME, de 27 de maio de 2021; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de alocação dos cargos em comissão de Diretor Escolar, Vice-
Diretor Escolar, Secretário Escolar, Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de Tempo Integral, Coordenador Pedagógico
Educação Infantil e Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental nas unidades de ensino integrantes da estrutura administrativa da
Secretaria Municipal da Educação; RESOLVE: Art. 1º - A distribuição dos cargos em comissão de Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar,
Secretário Escolar, Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação Infantil e
Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental nas unidades de ensino integrantes da estrutura administrativa da Secretaria Municipal
da Educação observará o disposto nesta Portaria. Art. 2º - Ficam distribuídos nas unidades escolares integrantes da estrutura adminis-
trativa da Secretaria Municipal da Educação os cargos de Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar, Coordenador
Administrativo-Financeiro de Escola de Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação Infantil e Coordenador Pedagógico Ensi-
no Fundamental discriminados na forma do Anexo I desta Portaria. Art. 3º Os cargos em comissão de Diretor Escolar, Vice-Diretor
Escolar, Secretário Escolar, Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação
Infantil e Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental criados por Lei e não distribuídos na forma desta Portaria comporão um ban-
co de cargos exclusivo da Secretaria Municipal da Educação e ficarão alocados na Coordenadoria de Articulação da Comunidade e
Gestão Escolar, na forma do Anexo II desta Portaria. Art. 4º - Os cargos de Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar,
Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação Infantil e Coordenador
Pedagógico Ensino Fundamental alocados na Coordenadoria de Articulação da Comunidade e Gestão Escolar serão distribuídos na
medida em que forem sendo implantadas novas unidades escolares. Art. 5º - Enquanto não distribuídos nas unidades escolares, os
cargos de Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar, Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de Tempo Inte-
gral, Coordenador Pedagógico Educação Infantil e Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental alocados na Coordenadoria de
Articulação da Comunidade e Gestão Escolar não poderão ser utilizados, devendo ficar bloqueados no Sistema de Gestão de Cargos
em Comissão (SGC). Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura. Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em
contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 19 de agosto de 2021. Marcelo Jorge
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