DOMFO 26/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 86 
 
75 
9556710 
JANAINA DOS SANTOS BENVINDO 
050******51 
1, 3 e 4 
76 
9556713 
MARCELO SOBREIRA CARNEIRO 
018******35 
4 
77 
9556720 
ALLANE CRISTINE COSTA MAGALHAES 
978******72 
4 e 9 
78 
9556721 
DANIELLE RIBEIRO LIMA 
657******04 
4 
79 
9556779 
MICHELINE GUELRY SILVA ALBUQUERQUE 
549******53 
4 
80 
9566989 
GERMANIA KELLY FERREIRA DE MEDEIROS 
462******91 
4 e 6 
81 
9567007 
LUCINEIDE ALVES DA SILVA 
783******00 
2, 3 e 4 
82 
9567008 
FRANCISCA SABINO NOGUEIRA 
117******72 
3 e 6 
83 
9567009 
WAGNER PEREIRA VALDIVINO 
621******87 
9 
84 
9567010 
EMANUEL RIBEIRO DE SOUZA 
224******49 
2, 3, 4 e 6 
85 
9581864 
JOSÉ LAÉCIO CARDOSO CAJAZEIRAS 
613******82 
4 e 9 
86 
9595187 
ERISLANE GARCIA DE SOUSA NOGUEIRA 
655******20 
6 
87 
9596322 
LUIZ GLEYDSON ARAÚJO NOGUEIRA 
004******04 
6 
88 
9594488 
MARIA DAILA DINIZ DE ARAÚJO 
369******06 
6 
89 
9600297 
MARIA SELVINA SOUZA OLIVEIRA 
319******49 
6 
90 
9595168 
MIRIZAN COSTA PRACIANO 
445******00 
6 
91 
9595071 
RAPHAEL SANTOS DA SILVA 
018******70 
6 
92 
9598893 
SELMA BESSA SALES 
233******72 
6 
93 
9595928 
TIAGO WEYNE TORRES DE OLIVEIRA 
007******40 
1, 3 e 6 
94 
9594212 
VERUSKA QUEIROZ DE CASTRO 
443******68 
6 
95 
9594122 
VIRGÍNIA MARIA ARAÚJO DA SILVA 
357******63 
6 
*** *** ***  
 
 
ATO Nº 2208/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso 
das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas alterações posteriores, em 
especial o disposto no Art. 2º do Decreto n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os artigos 55, VIII, 75 e seguintes 
da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, e artigos 114 e seguintes da Lei 
5.895, de 13 de novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15 
de setembro de 2016 e suas alterações posteriores, que dispõem sobre os procedimentos de concessão de Licença-Prêmio a servido-
res do Município de Fortaleza; RESOLVE reconhecer ao(à) servidor(a) ANGELA CLOTILDE RIBEIRO FALANGA E LIMA, MEDICO, 
matrícula n° 1641202, lotada no(a) HOSP E MATERNIDADE DRA ZILDA ARNS NEUMAN - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE, o 
direito a 3 (três) meses de licença-prêmio relativo ao período aquisitivo de 17/06/2016 a 16/06/2021, cuja concessão para início de 
gozo será deferida posteriormente, na dependência de requerimento da interessada, sopesada a conveniência para a Administração 
Pública. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 18 de Agosto de 2021. Marcelo Jorge 
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA CONJUNTA Nº 0002/2021/SEPOG-SME, DE 19 DE AGOSTO DE 2021 
 
Dispõe sobre a Distribuição dos Cargos de Diretor 
Escolar, vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar,     
Coordenador Administrativo Financeiro de Escola de 
Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação 
Infantil e Coordenador Pedagógico Ensino Funda-
mental, na forma que indica. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Nº 15.040, de 21 de junho de 2021 
(Parque Escolar) e Nº 14.812, de 06 de outubro de 2020; CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta Nº 0001/2021/SEPOG-
SME, de 27 de maio de 2021; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de alocação dos cargos em comissão de Diretor Escolar, Vice-
Diretor Escolar, Secretário Escolar, Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de Tempo Integral, Coordenador Pedagógico 
Educação Infantil e Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental nas unidades de ensino integrantes da estrutura administrativa da 
Secretaria Municipal da Educação; RESOLVE: Art. 1º - A distribuição dos cargos em comissão de Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar, 
Secretário Escolar, Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação Infantil e 
Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental nas unidades de ensino integrantes da estrutura administrativa da Secretaria Municipal 
da Educação observará o disposto nesta Portaria. Art. 2º - Ficam distribuídos nas unidades escolares integrantes da estrutura adminis-
trativa da Secretaria Municipal da Educação os cargos de Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar, Coordenador   
Administrativo-Financeiro de Escola de Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação Infantil e Coordenador Pedagógico Ensi-
no Fundamental discriminados na forma do Anexo I desta Portaria. Art. 3º Os cargos em comissão de Diretor Escolar, Vice-Diretor 
Escolar, Secretário Escolar, Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação 
Infantil e Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental criados por Lei e não distribuídos na forma desta Portaria comporão um ban-
co de cargos exclusivo da Secretaria Municipal da Educação e ficarão alocados na Coordenadoria de Articulação da Comunidade e 
Gestão Escolar, na forma do Anexo II desta Portaria. Art. 4º - Os cargos de Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar, 
Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação Infantil e Coordenador   
Pedagógico Ensino Fundamental alocados na Coordenadoria de Articulação da Comunidade e Gestão Escolar serão distribuídos na 
medida em que forem sendo implantadas novas unidades escolares. Art. 5º - Enquanto não distribuídos nas unidades escolares, os 
cargos de Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar, Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de Tempo Inte-
gral, Coordenador Pedagógico Educação Infantil e Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental alocados na Coordenadoria de 
Articulação da Comunidade e Gestão Escolar não poderão ser utilizados, devendo ficar bloqueados no Sistema de Gestão de Cargos 
em Comissão (SGC). Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura. Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em 
contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 19 de agosto de 2021. Marcelo Jorge 

                            

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