DOMFO 27/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXVII
FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2021
Nº 17.130
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 15.098, DE 23 DE AGOSTO DE 2021
APROVA O REGULAMENTO DA CONTROLADORIA
E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO (CGM).
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município
de Fortaleza, e
CONSIDERANDO o que dispõe Lei nº 8.608 de 26 de dezembro de 2001
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações;
CONSIDERANDO o Decreto nº 15.026, de 01 de junho de 2021 que dispõe sobre a estrutura e a denominação dos cargos em
comissão da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM);
CONSIDERANDO o Decreto nº 14.972, de 31 de março de 2021 que dispõe sobre a criação da Rede de Controle Interno e Ouvidoria
da Prefeitura Municipal de Fortaleza e estabelece novas atribuições aos órgãos e entidades;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo Único deste Decreto, o Regulamento da Controladoria e Ouvidoria Geral do
Município (CGM).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 13.926 de 12 de dezembro de 2016 e nº
14.391 de 29 de março de 2019.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 23 de agosto de 2021.
José Sarto Nogueira Moreira
PREFEITO DE FORTALEZA
Marcelo Jorge Borges Pinheiro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Maria Christina Machado Publio
SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 15.098, DE 23 DE AGOSTO DE 2021
REGULAMENTO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO (CGM)
TÍTULO I
DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO (CGM)
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1° - A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM), criada pela Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001,
com alteração e redefinição de competência pela Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 artigos 82 e 31,
respectivamente, e reestruturada de acordo com o Decreto nº 15.026, de 01 de junho de 2021, constitui órgão da Administração Direta
Municipal, regendo-se por este Regulamento, pelas normas internas e a legislação pertinente em vigor.
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