FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVII FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2021 Nº 17.130 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 15.098, DE 23 DE AGOSTO DE 2021 APROVA O REGULAMENTO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO (CGM). O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO o que dispõe Lei nº 8.608 de 26 de dezembro de 2001 CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações; CONSIDERANDO o Decreto nº 15.026, de 01 de junho de 2021 que dispõe sobre a estrutura e a denominação dos cargos em comissão da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM); CONSIDERANDO o Decreto nº 14.972, de 31 de março de 2021 que dispõe sobre a criação da Rede de Controle Interno e Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Fortaleza e estabelece novas atribuições aos órgãos e entidades; DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo Único deste Decreto, o Regulamento da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 13.926 de 12 de dezembro de 2016 e nº 14.391 de 29 de março de 2019. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 23 de agosto de 2021. José Sarto Nogueira Moreira PREFEITO DE FORTALEZA Marcelo Jorge Borges Pinheiro SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO Maria Christina Machado Publio SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 15.098, DE 23 DE AGOSTO DE 2021 REGULAMENTO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO (CGM) TÍTULO I DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO (CGM) CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO Art. 1° - A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM), criada pela Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, com alteração e redefinição de competência pela Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 artigos 82 e 31, respectivamente, e reestruturada de acordo com o Decreto nº 15.026, de 01 de junho de 2021, constitui órgão da Administração Direta Municipal, regendo-se por este Regulamento, pelas normas internas e a legislação pertinente em vigor.Fechar