DOMFO 27/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVII 
FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2021 
Nº 17.130
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
DECRETO Nº 15.098, DE 23  DE AGOSTO DE 2021 
 
APROVA O REGULAMENTO DA CONTROLADORIA 
E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO (CGM). 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município 
de Fortaleza, e  
 
CONSIDERANDO o que dispõe Lei nº 8.608 de 26 de dezembro de 2001 
 
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações; 
 
CONSIDERANDO o Decreto nº 15.026, de 01 de junho de 2021 que dispõe sobre a estrutura e a denominação dos cargos em         
comissão da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM); 
 
CONSIDERANDO o Decreto nº 14.972, de 31 de março de 2021 que dispõe sobre a criação da Rede de Controle Interno e Ouvidoria 
da Prefeitura Municipal de Fortaleza e estabelece novas atribuições aos órgãos e entidades; 
 
DECRETA:  
 
 
Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo Único deste Decreto, o Regulamento da Controladoria e Ouvidoria Geral do 
Município (CGM). 
  
 
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 13.926 de 12 de dezembro de 2016 e nº 
14.391 de 29 de março de 2019. 
 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 23 de agosto de 2021. 
 
José Sarto Nogueira Moreira 
PREFEITO DE FORTALEZA 
 
Marcelo Jorge Borges Pinheiro 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
Maria Christina Machado Publio 
SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
 
 
ANEXO ÚNICO 
A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 15.098, DE 23 DE AGOSTO DE 2021 
 
REGULAMENTO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO (CGM) 
 
TÍTULO I 
DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO (CGM) 
 
CAPÍTULO I 
DA CARACTERIZAÇÃO 
 
 
Art. 1° - A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM), criada pela Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, 
com alteração e redefinição de competência pela Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 artigos 82 e 31,                  
respectivamente, e reestruturada de acordo com o Decreto nº 15.026, de 01 de junho de 2021, constitui órgão da Administração Direta 
Municipal, regendo-se por este Regulamento, pelas normas internas e a legislação pertinente em vigor. 

                            

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