DOMFO 27/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 4
TÍTULO IV
DA GERÊNCIA SUPERIOR
CAPÍTULO ÚNICO
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 6° - Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município
(SEXEC):
I - realizar a gestão interna, o planejamento e suporte administrativo, bem como o ordenamento das despesas da CGM;
II - promover a administração geral da CGM, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal;
III - autorizar a realização de empenho até o limite previsto nos tetos de desembolso mensal e seus respectivos cancelamentos;
IV - autorizar suprimento de fundos, de acordo com a Lei nº 8.481, de 24 de julho de 2000, observando, ainda, a legislação municipal
correlata;
V - reconhecer dívida de exercícios anteriores;
VI - assinar contratos firmados após homologação e publicação da respectiva licitação, bem como aqueles decorrentes de
procedimentos de dispensa e inexigibilidade ratificados;
VII - realizar liquidação e autorizar o pagamento de despesa;
VIII - expedir atos normativos internos sobre a organização administrativa da CGM;
IX - promover reuniões de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da CGM;
X - substituir o Secretário Chefe da CGM nos seus afastamentos, ausências e impedimentos, independentemente de designação
específica;
XI - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições face à determinação do Secretário - Chefe da CGM.
TÍTULO V
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ORGÂNICAS DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO
Seção I
Da Assessoria Jurídica
Art. 7° - Compete à Assessoria Jurídica (ASJUR):
I - realizar análise jurídica de processos e assuntos administrativos que tramitam na CGM;
II - realizar estudos quanto à adoção de medidas de natureza jurídica em decorrência da legislação e jurisprudência existentes, nos
assuntos pertinentes à CGM;
III- desenvolver e estruturar a Biblioteca Normativa CGM com a finalidade de disponibilizar arcabouço legislativo para amparar as
atividades desenvolvidas pelo órgão;
IV - prestar atendimento e consulta ao público acerca dos processos e documentos que se encontram localizados na CGM;
V - elaborar e examinar projetos de lei, decretos e atos inerentes aos serviços da CGM;
VI - manter atualizado o repositório de jurisprudência e de legislações, especialmente as relativas às atividades da CGM;
VII - garantir a uniformização das atividades jurídicas no âmbito da CGM;
VIII - articular-se com a Procuradoria Geral do Município com vistas ao cumprimento e execução dos processos judiciais e dos atos
normativos;
IX - articular-se com os demais segmentos jurídicos dos órgãos e entes da Administração Direta e Indireta do Município, visando
conformidade da orientação jurídica;
X - acompanhar e participar de audiências em âmbito administrativo, mediante notificação, bem como as judiciais, de acordo com
requisição da Procuradoria Geral do Município;
XI- verificar a regularidade e legalidade dos procedimentos licitatórios e contratações internas;
XII - analisar os editais relacionados às aquisições internas;
XIII - emitir pareceres jurídicos e despachos acerca da regularidade dos procedimentos licitatórios e contratações internas;
XIV - acompanhar a elaboração de contratos, aditivos e documentos correlatos relacionados às contratações internas;
XV - acompanhar toda a fase externa junto à Central de Licitações, inclusive analisando juridicamente os recursos administrativos,
impugnações e pedidos de esclarecimento, relativos aos procedimentos licitatórios internos;
XVI - desempenhar outras atividades correlatas determinadas pela Direção e Gerência Superior da CGM.
Seção II
Da Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional
Art. 8° - Compete à Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN):
I - definir, em sintonia com a Direção e Gerência Superior da CGM, as diretrizes e políticas de desenvolvimentos institucional para a
CGM;
II - coordenar a elaboração e a consolidação do planejamento estratégico, tático e operacional da CGM;
III - coordenar a elaboração e a consolidação do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), da Lei
Orçamentária Anual (LOA) e dos demais instrumentos de planejamento governamental da CGM;
IV - coordenar a elaboração do relatório anual da CGM para compor a Mensagem à Câmara Municipal;
V - promover a adequação da estrutura organizacional e o redesenho de processos da CGM, em parceria com as demais unidades
orgânicas;
VI - promover a articulação entre as unidades orgânicas da CGM, visando a integração organizacional;
VII - monitorar a execução dos planos, programas e projetos da CGM, visando o desempenho conjunto e integrado das metas
estabelecidas;
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