DOMFO 27/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 3
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO ÚNICO
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4° - A estrutura organizacional básica da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM), é a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Secretário (SEC)
II - GERÊNCIA SUPERIOR
2. Secretário Executivo (SEXEC)
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
3. Assessoria Jurídica (ASJUR)
4. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN)
5. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (ASCOI)
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
6. Ouvidoria Geral (OUVI)
7. Corregedoria Geral (CORREG)
8. Coordenadoria Geral de Controle Interno (CONIT)
8.1 Célula de Gestão de Estatística, Risco e Desempenho (CEGED)
8.2 Célula de Gestão de Contratos, Convênios e Parcerias (CEGEC)
8.3 Célula de Gestão de Regularidade (CEGER)
8.4 Célula de Gestão de Prestação de Contas (CEGEP)
9. Coordenadoria de Auditoria (COAUD)
9.1 Célula de Gestão de Ações Preventivas (CEGEAP)
9.2 Célula de Gestão de Auditorias Especiais (CEGEAE)
10. Coordenadoria de Transparência e Integridade (COTRANI)
10.1 Célula de Gestão de Atendimento e Resposta (CEGEAR)
10.2 Célula de Gestão de Desenvolvimento e Acompanhamento de Informações (CEGEDA)
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
11. Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI)
11.1 Célula de Gestão Administrativa (CEGEA)
11.2 Célula de Gestão Financeira (CEGEF)
11.3 Célula de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CETIC)
TÍTULO III
DA DIREÇÃO SUPERIOR
CAPÍTULO ÚNICO
DO SECRETÁRIO-CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 5° - Constituem atribuições básicas do Secretário-Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (SEC):
I - exercer a administração geral da CGM, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal;
II - exercer a representação política e institucional da CGM, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de
diferentes níveis governamentais;
III - assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretários Municipais em assuntos de competência da Secretaria de que é titular;
IV - participar das reuniões do Secretariado quando convocado;
V - fazer indicação ao Prefeito Municipal para o provimento de cargos de Direção e Assessoramento da CGM;
VI - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da CGM, ouvindo a autoridade cuja decisão ensejou o
recurso, respeitados os limites legais;
VII - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
VIII - autorizar a instauração de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da
legislação pertinente;
IX - expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da CGM, não limitada ou restrita por atos
normativos superiores, e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da CGM, bem como os atos referentes
ao disciplinamento das ações e serviços concernentes à competência institucional da CGM;
X - referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, ou firmá-los, no limite de suas competências legais;
XI - exercer a coordenação geral, a orientação normativa e a supervisão das atividades de controle interno no âmbito da
Administração Municipal;
XII - aprovar a programação a ser executada pela CGM, constante na proposta orçamentária anual e as possíveis alterações;
XIII - aprovar a programação e os planos de trabalho das Assessorias e Coordenadorias da CGM, em consonância com o plano
plurianual e a proposta orçamentária;
XIV - providenciar o atendimento às solicitações dos órgãos da Administração Municipal e demais órgãos da Administração Pública,
dentro das competências da CGM, ouvindo previamente, quando necessário, a Procuradoria Geral do Município de Fortaleza - PGM;
XV - apresentar ao Prefeito Municipal o relatório de atividades anual da CGM;
XVI - manter intercâmbio constante com os órgãos de Controle Interno e Externo da Administração Pública, para a prevenção e o
combate à corrupção;
XVII - promover a Transparência Pública no âmbito municipal;
XVIII - desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Prefeito Municipal, nos limites de sua competência
constitucional e legal.
XIX - apresentar ao Chefe do Poder Executivo e à Câmara Municipal relatório semestral de atividades, contendo a síntese das
reclamações e denúncias, as providências recomendadas às autoridades administrativas, bem como as sugestões do órgão para o
aperfeiçoamento dos poderes públicos municipais;
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