DOMFO 27/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 4 
 
TÍTULO IV 
DA GERÊNCIA SUPERIOR 
 
CAPÍTULO ÚNICO 
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
 
 
Art. 6° - Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município         
(SEXEC):  
 
I - realizar a gestão interna, o planejamento e suporte administrativo, bem como o ordenamento das despesas da CGM;  
II - promover a administração geral da CGM, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal;  
III - autorizar a realização de empenho até o limite previsto nos tetos de desembolso mensal e seus respectivos cancelamentos;  
IV - autorizar suprimento de fundos, de acordo com a Lei nº 8.481, de 24 de julho de 2000, observando, ainda, a legislação municipal 
correlata;  
V - reconhecer dívida de exercícios anteriores; 
VI - assinar contratos firmados após homologação e publicação da respectiva licitação, bem como aqueles decorrentes de                  
procedimentos de dispensa e inexigibilidade ratificados;  
VII - realizar liquidação e autorizar o pagamento de despesa;  
VIII - expedir atos normativos internos sobre a organização administrativa da CGM;  
IX - promover reuniões de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da CGM;  
X - substituir o Secretário Chefe da CGM nos seus afastamentos, ausências e impedimentos, independentemente de designação  
específica;  
XI - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições face à determinação do Secretário - Chefe da CGM. 
 
TÍTULO V 
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ORGÂNICAS DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
 
CAPÍTULO I 
DOS ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO 
 
Seção I 
Da Assessoria Jurídica 
 
 
Art. 7° - Compete à Assessoria Jurídica (ASJUR): 
 
I - realizar análise jurídica de processos e assuntos administrativos que tramitam na CGM;  
II - realizar estudos quanto à adoção de medidas de natureza jurídica em decorrência da legislação e jurisprudência existentes, nos 
assuntos pertinentes à CGM;  
III- desenvolver e estruturar a Biblioteca Normativa CGM com a finalidade de disponibilizar arcabouço legislativo para amparar as  
atividades desenvolvidas pelo órgão; 
IV - prestar atendimento e consulta ao público acerca dos processos e documentos que se encontram localizados na CGM;  
V - elaborar e examinar projetos de lei, decretos e atos inerentes aos serviços da CGM;  
VI - manter atualizado o repositório de jurisprudência e de legislações, especialmente as relativas às atividades da CGM;  
VII - garantir a uniformização das atividades jurídicas no âmbito da CGM;  
VIII - articular-se com a Procuradoria Geral do Município com vistas ao cumprimento e execução dos processos judiciais e dos atos 
normativos;  
IX - articular-se com os demais segmentos jurídicos dos órgãos e entes da Administração Direta e Indireta do Município, visando       
conformidade da orientação jurídica;  
X - acompanhar e participar de audiências em âmbito administrativo, mediante notificação, bem como as judiciais, de acordo com 
requisição da Procuradoria Geral do Município;  
XI- verificar a regularidade e legalidade dos procedimentos licitatórios e contratações internas;  
XII - analisar os editais relacionados às aquisições internas;  
XIII - emitir pareceres jurídicos e despachos acerca da regularidade dos procedimentos licitatórios e contratações internas;  
XIV - acompanhar a elaboração de contratos, aditivos e documentos correlatos relacionados às contratações internas;  
XV - acompanhar toda a fase externa junto à Central de Licitações, inclusive analisando juridicamente os recursos administrativos, 
impugnações e pedidos de esclarecimento, relativos aos procedimentos licitatórios internos; 
XVI - desempenhar outras atividades correlatas determinadas pela Direção e Gerência Superior da CGM. 
 
Seção II 
Da Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional 
 
 
Art. 8° - Compete à Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN):  
 
I - definir, em sintonia com a Direção e Gerência Superior da CGM, as diretrizes e políticas de desenvolvimentos institucional para a 
CGM; 
II - coordenar a elaboração e a consolidação do planejamento estratégico, tático e operacional da CGM; 
III - coordenar a elaboração e a consolidação do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), da Lei                  
Orçamentária Anual (LOA) e dos demais instrumentos de planejamento governamental da CGM; 
IV - coordenar a elaboração do relatório anual da CGM para compor a Mensagem à Câmara Municipal; 
V - promover a adequação da estrutura organizacional e o redesenho de processos da CGM, em parceria com as demais unidades 
orgânicas; 
VI - promover a articulação entre as unidades orgânicas da CGM, visando a integração organizacional; 
VII - monitorar a execução dos planos, programas e projetos da CGM, visando o desempenho conjunto e integrado das metas              
estabelecidas;  

                            

Fechar