DOMFO 27/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 7
Art. 18 - Os requisitos de admissibilidade das denúncias e as medidas previstas nos incisos I a III do art. 17 serão
igualmente aplicados em face de representação escrita formulada por servidor público municipal e protocolada junto à CGM que verse
sobre suposta irregularidade cometida por qualquer servidor, ou de ato ilegal omissivo ou abusivo por parte de autoridade pública
municipal.
Art. 19 - Aos procedimentos e processos originários da Corregedoria Geral será indispensável tratamento urgente e
preferencial por todos os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal Direta e Indireta nos quais vierem a
tramitar, devendo aqueles retornarem devidamente instruídos e concluídos no prazo fixado, sob pena de responsabilidade funcional.
Parágrafo Único. Na impossibilidade de cumprimento do prazo a que se refere o "caput" deste artigo, a autoridade
competente deverá:
I – informar à Corregedoria Geral as diligências realizadas; e
II – solicitar, mediante ofício fundamentado, prazo suplementar.
Art. 20 - O Corregedor Geral e os membros das comissões de correição, quando em diligência ou inspeção a órgãos ou
entes da Administração Municipal Direta e Indireta, terão livre acesso a todos os documentos, bancos de dados, instalações, pessoas
e demais elementos necessários, sob pena de responsabilidade funcional daqueles que, de alguma forma, criarem embaraços ou
impedimentos para o regular desempenho da função correcional.
Art. 21 - Os atos da Corregedoria Geral do Município serão publicados em seção própria do Diário Oficial do Município.
Seção III
Da Coordenadoria Geral de Controle Interno
Art. 22 - Compete à Coordenadoria de Geral de Controle Interno (CONIT):
I - coordenar as atividades de adequação, uniformização e orientação do Controle Interno;
II - elaborar o Relatório Anual das atividades realizadas;
III - coordenar as ações de monitoramento da gestão para resultados e gestão fiscal;
IV - coordenar a produção e disponibilização de informações estratégicas de controle ao Prefeito e às instâncias de governança do
Poder Executivo Municipal.
V - verificar a adequação e eficácia dos controles estabelecidos na CGM e a adoção de práticas corretivas, quando necessário;
VI - gerenciar os processos de sua área de atuação, contemplando mapeamento e redesenho, identificação de riscos e
estabelecimento de controles;
VII - desempenhar outras atividades correlatas determinadas pela Direção e Gerência Superior da CGM.
Art. 23 - Compete à Célula de Gestão de Estatística, Risco e Desempenho (CEGED):
I - implementar, dentro do sistema de controle interno do município, o gerenciamento de riscos;
II - mapear os indicadores pertinentes a matérias de Controle Interno aplicadas na gestão do município;
III - apresentar relatórios gerenciais à Coordenadoria Geral de Controle Interno;
IV - exercer outras atividades correlatas determinadas pelos seus superiores.
Art. 24 - Compete à Célula de Gestão de Contratos, Convênios e Parcerias (CEGEC):
I - planejar, acompanhar e orientar a execução dos contratos, convênios e parcerias firmados pela administração municipal;
II - monitorar a implementação das recomendações constantes nos seus relatórios;
III - gerir os sistemas implantados pela CGM, no que tange a contratos, convênios e parcerias, e outros que sejam inerentes a
atividade de controle interno;
IV - apresentar relatórios gerenciais à Coordenadoria Geral de Controle Interno;
V - exercer outras atividades correlatas determinadas pelos seus superiores.
Art. 25 - Compete à Célula de Gestão de Regularidade (CEGER):
I - orientar os órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Fortaleza no desenvolvimento e implementação dos controles internos;
II - prestar orientação técnica e normativa aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal em matérias relacionadas ao Controle
Interno;
III - planejar, organizar e coordenar as reuniões da Rede de Controle Interno, Gestão de Riscos e Governança do Poder Executivo
Municipal;
IV - apresentar relatórios gerenciais à Coordenadoria Geral de Controle Interno;
V - desenvolver e implementar a Escola de Controle Interno com o objetivo de promover a capacitação continuada dos servidores que
atuam com controle interno e ouvidoria nos órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza;
VI – exercer outras atividades correlatas, determinadas pelos seus superiores.
Art. 26 - Compete à Célula de Gestão de Prestação de Contas (CEGEP):
I - monitorar e apoiar as atividades de elaboração da Prestação de Contas a ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado;
II - analisar e avaliar os relatórios de controle interno sobre as contas anuais de gestão dos órgãos e entidades do Poder Executivo
Municipal;
III - monitorar as ocorrências observadas nos certificados, pareces e acórdãos do TCE relacionados à análise e julgamentos das
prestações de contas de gestão da PMF.
IV - apresentar relatórios gerenciais à Coordenadoria Geral de Controle Interno;
V - exercer outras atividades correlatas determinadas pelos seus superiores.
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