DOMFO 27/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
 
Art. 18 - Os requisitos de admissibilidade das denúncias e as medidas previstas nos incisos I a III do art. 17 serão     
igualmente aplicados em face de representação escrita formulada por servidor público municipal e protocolada junto à CGM que verse 
sobre suposta irregularidade cometida por qualquer servidor, ou de ato ilegal omissivo ou abusivo por parte de autoridade pública 
municipal. 
 
 
Art. 19 - Aos procedimentos e processos originários da Corregedoria Geral será indispensável tratamento urgente e 
preferencial por todos os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal Direta e Indireta nos quais vierem a  
tramitar, devendo aqueles retornarem devidamente instruídos e concluídos no prazo fixado, sob pena de responsabilidade funcional.  
 
 
Parágrafo Único. Na impossibilidade de cumprimento do prazo a que se refere o "caput" deste artigo, a autoridade  
competente deverá:  
 
I – informar à Corregedoria Geral as diligências realizadas; e  
II – solicitar, mediante ofício fundamentado, prazo suplementar. 
 
 
Art. 20 - O Corregedor Geral e os membros das comissões de correição, quando em diligência ou inspeção a órgãos ou 
entes da Administração Municipal Direta e Indireta, terão livre acesso a todos os documentos, bancos de dados, instalações, pessoas 
e demais elementos necessários, sob pena de responsabilidade funcional daqueles que, de alguma forma, criarem embaraços ou 
impedimentos para o regular desempenho da função correcional.  
 
 
Art. 21 - Os atos da Corregedoria Geral do Município serão publicados em seção própria do Diário Oficial do Município. 
 
Seção III 
Da Coordenadoria Geral de Controle Interno 
 
 
Art. 22 - Compete à Coordenadoria de Geral de Controle Interno (CONIT):  
 
I -  coordenar as atividades de adequação, uniformização e orientação do Controle Interno; 
II - elaborar o Relatório Anual das atividades realizadas; 
III - coordenar as ações de monitoramento da gestão para resultados e gestão fiscal; 
IV - coordenar a produção e disponibilização de informações estratégicas de controle ao Prefeito e às instâncias de governança do 
Poder Executivo Municipal. 
V - verificar a adequação e eficácia dos controles estabelecidos na CGM e a adoção de práticas corretivas, quando necessário; 
VI - gerenciar os processos de sua área de atuação, contemplando mapeamento e redesenho, identificação de riscos e                   
estabelecimento de controles; 
VII - desempenhar outras atividades correlatas determinadas pela Direção e Gerência Superior da CGM. 
 
 
Art. 23 - Compete à Célula de Gestão de Estatística, Risco e Desempenho (CEGED):  
 
I - implementar, dentro do sistema de controle interno do município, o gerenciamento de riscos; 
II - mapear os indicadores pertinentes a matérias de Controle Interno aplicadas na gestão do município; 
III - apresentar relatórios gerenciais à Coordenadoria Geral de Controle Interno; 
IV - exercer outras atividades correlatas determinadas pelos seus superiores. 
 
 
Art. 24 - Compete à Célula de Gestão de Contratos, Convênios e Parcerias (CEGEC): 
 
I - planejar, acompanhar e orientar a execução dos contratos, convênios e parcerias firmados pela administração municipal;  
II - monitorar a implementação das recomendações constantes nos seus relatórios; 
III - gerir os sistemas implantados pela CGM, no que tange a contratos, convênios e parcerias, e outros que sejam inerentes a       
atividade de controle interno; 
IV - apresentar relatórios gerenciais à Coordenadoria Geral de Controle Interno; 
V - exercer outras atividades correlatas determinadas pelos seus superiores. 
 
 
Art. 25 - Compete à Célula de Gestão de Regularidade (CEGER):  
 
I - orientar os órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Fortaleza no desenvolvimento e implementação dos controles internos; 
II - prestar orientação técnica e normativa aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal em matérias relacionadas ao Controle 
Interno; 
III - planejar, organizar e coordenar as reuniões da Rede de Controle Interno, Gestão de Riscos e Governança do Poder Executivo 
Municipal; 
IV - apresentar relatórios gerenciais à Coordenadoria Geral de Controle Interno;  
V - desenvolver e implementar a Escola de Controle Interno com o objetivo de promover a capacitação continuada dos servidores que 
atuam com controle interno e ouvidoria nos órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza; 
VI – exercer outras atividades correlatas, determinadas pelos seus superiores. 
 
 
Art. 26 - Compete à Célula de Gestão de Prestação de Contas (CEGEP):  
 
I - monitorar e apoiar as atividades de elaboração da Prestação de Contas a ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado; 
II - analisar e avaliar os relatórios de controle interno sobre as contas anuais de gestão dos órgãos e entidades do Poder Executivo 
Municipal; 
III - monitorar as ocorrências observadas nos certificados, pareces e acórdãos do TCE relacionados à análise e julgamentos das  
prestações de contas de gestão da PMF. 
IV - apresentar relatórios gerenciais à Coordenadoria Geral de Controle Interno;  
V - exercer outras atividades correlatas determinadas pelos seus superiores. 

                            

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