DOMFO 27/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
Seção IV 
Da Coordenadoria de Auditoria 
 
 
Art. 27 - Compete à Coordenadoria de Auditoria (COAUD): 
 
I -  elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna Governamental e submeter à aprovação da Direção Superior da CGM; 
II – coordenar as atividades de auditoria da Célula de Gestão de Ações Preventivas e Célula de Gestão de Auditorias Especiais; 
III - coordenar o monitoramento das recomendações emitidas nos relatórios de auditoria interna; 
IV - propor a edição de atos normativos relacionados às matérias de competência da Coordenadoria de Auditoria; 
V - promover a integração das atividades de auditoria sob a responsabilidade da COAUD com as atividades das demais                     
coordenadorias de execução programática da CGM; 
VI – emitir relatórios das atividades realizadas pela COAUD com vistas a fornecer à Direção Superior da CGM subsídios à tomada de 
decisões;  
VII - desempenhar outras atividades correlatas determinadas pela Direção e Gerência Superior da CGM. 
 
 
Art. 28 - Compete à Célula de Gestão de Ações Preventivas (CEGEAP): 
 
I - executar as auditorias, preventivas e corretivas, nos planos, programas, projetos e atividades que envolvam recursos públicos na 
administração municipal, com especial ênfase na análise de risco, buscando evitar o desperdício e mau uso dos recursos; 
II - monitorar a implementação das recomendações constantes nos seus relatórios de auditoria; 
III - informar à Coordenação de Auditoria quando identificada, no exercício da atividade de auditoria, a prática de ato de gestão ilegal, 
ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar por parte do órgão ou entidade auditado; 
IV - prestar assessoramento nas atividades de auditoria realizadas por unidades internas dos órgãos e entidades do Poder Executivo 
Municipal; 
V - apoiar os trabalhos de auditoria da CEGEAE, sempre que necessário e solicitado pela Coordenação; 
VI - apresentar relatórios gerenciais à Coordenadoria de Auditoria; 
VII - exercer outras atividades correlatas determinadas pelos seus superiores. 
 
 
Art. 29. Compete à Célula de Gestão de Auditorias Especiais (CEGEAE): 
 
I - executar as auditorias extraordinárias, quando solicitadas pelos órgãos e/ou entidades do Poder Executivo Municipal ou              
determinadas pela Direção Superior da CGM, para examinar fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou 
extraordinária; 
II - monitorar a implementação das recomendações constantes nos seus relatórios de auditoria;  
III - informar à Coordenação de Auditoria quando identificada, no exercício da atividade de auditoria, a prática de ato de gestão ilegal, 
ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar por parte do órgão ou entidade auditado; 
IV - prestar assessoramento nas atividades de auditoria realizadas por unidades internas dos órgãos e entidades do Poder Executivo 
Municipal; 
V - apoiar os trabalhos de auditoria da CEGEAP, sempre que necessário e solicitado pela Coordenação; 
VI - apresentar relatórios gerenciais à Coordenadoria de Auditoria; 
VII - exercer outras atividades correlatas determinadas pelos seus superiores. 
 
Seção V 
Da Coordenadoria de Transparência e Integridade 
 
 
Art. 30 - Compete à Coordenadoria de Transparência e Integridade (COTRANI):  
 
I - planejar, coordenar e orientar as atividades dos sistemas, em meio físico e eletrônico, de acesso à informação da administração 
pública municipal; 
II - assegurar a disponibilização de instrumentos de atendimento e resposta e desenvolvimento de informações, para participação do 
cidadão e da sociedade civil organizada na administração pública municipal;  
III - promover a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso e divulgação;  
IV - acompanhar as informações do Portal da Transparência; 
V - manter o Programa de Integridade do Poder Executivo Municipal; 
VI - assessorar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Prefeitura Municipal de Fortaleza. 
VII- desempenhar outras atividades correlatas determinadas pela Direção e Gerência Superior da CGM. 
 
 
Art. 31 - Compete à Célula de Gestão de Atendimento e Resposta (CEGEAR): 
 
I - realizar o monitoramento de demandas apresentadas pelo cidadão com base na Lei de Acesso à Informação;  
II - gerenciar a Central de Atendimento Telefônico, o “Fale conosco” do Portal da Transparência de Fortaleza e a unidade                
descentralizada de atendimento ao cidadão; 
III - gerenciar e supervisionar o funcionamento do Sistema de informação ao Cidadão (e-SIC), por meio físico e eletrônico; 
IV - exercer outras atividades correlatas determinadas pelos seus superiores. 
 
 
Art. 32 - Compete à Célula de Gestão de Desenvolvimento e Acompanhamento de Informações (CEGEDA):  
 
I - examinar previamente e emitir parecer sobre propostas de classificação de informações sigilosas submetidas à Comissão de        
Avaliação e Monitoramento do Acesso à Informação - CMAI; 
II - secretariar a Comissão de Avaliação e Monitoramento do Acesso à Informação - CMAI;  
III - desenvolver ações para o aperfeiçoamento da transparência da administração municipal;  
IV - monitorar o Portal da Transparência quanto à sua atualização e integridade das informações, coletando, analisando e promovendo 
ações de melhorias, bem como indicando as correções necessárias; 
V - exercer outras atividades correlatas determinadas pelos seus superiores. 

                            

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