DOMFO 27/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 10
Art. 36 - Compete à Célula de Gestão de Tecnologia da Informação (CETIC):
I - planejar, organizar, coordenar e supervisionar as atividades referentes à área de Tecnologia da Informação e Comunicação;
II - assessorar e contribuir para a construção e efetivação das políticas e do planejamento estratégico de Tecnologia da Informação;
III - fornecer informações estratégicas para subsidiar a CGM no planejamento, na execução e no acompanhamento de programas e de
políticas públicas;
IV - planejar, liderar e apoiar os processos de implementação e implantação de Tecnologia da Informação;
V - promover a modernização da CGM e fortalecer o desempenho institucional por meio das Células diretamente a ela subordinadas;
VI - gerenciar e executar o planejamento, especificação, desenvolvimento, implementação, implantação, operação e a manutenção de
serviços, sistemas de informação e infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação da CGM;
VII - prospectar novas Tecnologias da Informação;
VIII - projetar, desenvolver, sediar, manter e operar as bases de dados corporativas, operacionais e de suporte a decisão, de sistemas
sediados na CGM;
IX - prestar serviço de atendimento e suporte para a plena utilização dos recursos computacionais e de sistemas de informação da
CGM;
X - elaborar e desenvolver programas na área de Tecnologia da Informação para aprimoramento dos serviços da CGM;
XI - testar e homologar os produtos oferecidos pelo mercado na área de Tecnologia da Informação, de forma a orientar a aquisição de
itens de informática pela instituição;
XII - implementar e implantar padrões e metodologias relacionados à Tecnologia da Informação;
XIII - promover a integração entre as Células;
XIV - fornecer e gerenciar os canais de comunicação;
XV - efetuar o controle de qualidade das atividades de Tecnologia da Informação;
XVI - criar, analisar, implementar, implantar e acompanhar os fluxos de trabalho e os cronogramas de serviços da CGM;
XVII - definir padrões nos serviços relacionados à área de Tecnologia da Informação;
XVIII - articular com demais órgãos da PMF para resolução de solicitações e problemas relacionados a infraestrutura de rede e
sistemas corporativos;
XIX - elaborar e atualizar o plano diretor de tecnologia da informação da CGM;
XX - realizar a pesquisa de satisfação dos atendimentos de TIC;
XXI - implementar, manter e zelar pela segurança da infraestrutura lógica de TIC;
XXII - prover e coordenar o uso de recursos compartilhados de TIC — Internet, Intranet, e-mail corporativo, portais da rede, servidores
e outros;
XXIII - definir e acompanhar o cumprimento de normas de segurança da informação e de uso disciplinado dos recursos de TIC;
XXIV - implantar política de gestão de riscos de TIC e segurança da informação;
XXV - estabelecer procedimentos de contingência em casos de incidentes de TIC na rede local;
XXVI - exercer outras atividades correlatas determinadas pelos seus superiores.
TÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO I
DOS CARGOS DE DIREÇÃO
Art. 37 - São atribuições básicas dos Coordenadores, do Ouvidor Geral, do Corregedor Geral e do Coordenador
Executivo:
I - planejar, organizar, dirigir e avaliar as atividades da sua área de competência, com foco em resultados e de acordo com diretrizes
estabelecidas pela Direção e Gerência Superior;
II - assessorar a Direção e Gerência Superior da CGM, elaborando ou compatibilizando as informações de sua área de competência;
III - submeter à apreciação superior atos administrativos e regulamentares de sua área de atuação;
IV - subsidiar o planejamento estratégico e tático da CGM;
V - coordenar o planejamento anual de trabalho de sua unidade, em consonância com o planejamento estratégico da CGM;
VI - gerenciar os projetos da sua área de atuação;
VII - promover a execução e a integração dos projetos de sua unidade;
VIII - promover o desenvolvimento de novas metodologias e a inovação das ações realizadas no âmbito de sua unidade;
IX - propor a capacitação e o desenvolvimento de pessoal, objetivando eficiência e eficácia no desempenho do trabalho;
X - organizar e coordenar reuniões e outros encontros de trabalho da sua área de atuação;
XI - promover o desenvolvimento das comunicações entre os gerentes e os servidores sob sua coordenação, bem como promover
reuniões periódicas com os servidores que lhe são subordinados;
XII - articular e disseminar informações de interesse da CGM;
XIII - manter contatos e negociações de interesse da CGM, no âmbito de sua competência;
XIV - apresentar relatórios periódicos de suas atividades;
XV - subsidiar as avaliações de desempenho e produtividade dos componentes da equipe;
XVI - apoiar as demais áreas em assuntos de sua competência;
XVII - exercer outras atribuições que lhes forem delegadas pela Direção e Gerência Superior da CGM.
Art. 38 - São atribuições básicas dos Gerentes:
I - supervisionar, controlar e avaliar as atividades que lhe são subordinadas;
II - gerenciar os projetos da sua área de atuação;
III - prestar assessoramento ao superior hierárquico em assuntos de sua área de competência;
IV - providenciar os recursos necessários à realização dos projetos e rotinas de sua área de atuação;
V - prestar orientação técnica e operacional aos integrantes da equipe;
VI - avaliar a qualidade do trabalho dos integrantes da equipe, quanto à forma, conteúdo e adequação às normas e orientações
internas da CGM;
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