DOMFO 27/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
CAPÍTULO III 
DOS ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 
 
Seção Única 
Da Coordenadoria Administrativo Financeira 
 
 
Art. 33 - Compete à Coordenadoria Administrativo Financeira (COAFI):  
 
I - planejar, coordenar e orientar as atividades relacionadas as áreas administrativa (de gestão de pessoas) e financeira;  
II - definir e coordenar a aplicação de normas internas, portarias, gestão de contratos e serviços de licitações;  
III - acompanhar processos de pagamento junto a Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN);  
IV - coordenar a execução e o acompanhamento orçamentário, contábil e financeiro;  
V - assessorar o Secretário Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município em sua área de atuação, elaborando relatórios 
mensais físicos e financeiros;  
VI - coordenar o sistema de material e logística;  
VII - elaborar minutas de contratos, convênios e acordos em geral;  
VIII - propor normas para acompanhamento, gestão e fiscalização de contratos, convênios e demais ajustes, de interesse da CGM;  
IX - desempenhar outras atividades correlatas determinadas pela Direção e Gerência Superior da CGM. 
 
 
Art. 34 - Compete à Célula de Gestão Administrativa (CEGEA):  
 
I - planejar e desenvolver as atividades relativas à área de administração, emitindo relatórios físicos mensalmente;  
II - supervisionar a execução dos serviços gerais, compreendendo as atividades de protocolo, transportes, manutenção, zeladoria, 
vigilância, limpeza, copa, malote, manutenção de equipamentos e instalações;  
III - monitorar e orientar o patrimônio e a distribuição do almoxarifado;  
IV - programar e monitorar as atividades de transporte, de guarda e manutenção de veículos, de acordo com as regulamentações 
específicas relativas à gestão da frota oficial;  
V - enviar e acompanhar a documentação para o arquivo, de acordo com a legislação vigente;  
VI - elaborar, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, convênios, prestação de serviços e outros instrumentos equivalentes 
em sua área de atuação;  
VII - analisar e monitorar o consumo de materiais e insumos da Controladoria, com vistas a estabelecer a previsão para a aquisição;  
VIII - elaborar minutas de editais de licitação, dispensas e inexigibilidades;  
IX - monitorar a numeração dos editais de licitação, contratos, convênios, termos aditivos e outros instrumentos equivalentes, de  
interesse da CGM;  
X - encaminhar para publicação os extratos dos contratos, convênios e outros;  
XI - consultar e acompanhar as publicações do Diário Oficial do Município de interesse da CGM;  
XII - gerenciar e executar as atividades de administração de material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, 
inclusive dos bens cedidos da CGM;  
XIII - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços em sua área de atuação; 
XIV - receber, registrar, distribuir e controlar processos e documentos destinados a CGM; 
XV - manter e operar o serviço de arquivo da CGM, zelando pelo controle do acervo; 
XVI - controlar o acesso dos públicos interno e externo, de acordo com as normas em vigor; 
XVII - organizar e fiscalizar o serviço de vigilância nas áreas interna e externa do prédio; 
XVIII - realizar a gestão das atividades relacionadas com o desenvolvimento de pessoas nas áreas de capacitação em nível de       
graduação e pós-graduação;  
XIX - atualizar, acompanhar e controlar o cadastro pessoal, funcional e financeiro do servidor; 
XX - executar as atividades referentes a concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento, férias, afastamento e          
licenças, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal;  
XXI - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de 
pessoal;  
XXII - fornecer informações e participar dos processos de avaliação de desempenho para fins de concessão de gratificações e          
ascensão funcional;  
XXIII - elaborar, providenciar e acompanhar as publicações de atos administrativos no Diário Oficial do Município, relacionados a sua 
área de atuação;  
XXIV - executar e controlar as atividades de alocação, nomeação, exoneração, demissão, remoção, cessão, bem como redistribuição 
de pessoal disponível;  
XXV - elaborar e executar as atividades relativas à folha de pagamento de servidores municipais ativos da CGM; 
XXVI - administrar e coordenar os processos de concursos e de seleção pública, conforme legislação vigente;  
XXVII - proceder a entrega de certidões, declarações e demais documentos expedidos pela CGM;  
XXVIII - providenciar mensalmente os vales transporte dos servidores;  
XXIX - manter atualizado o banco de dados de cursos dos servidores, para efeito de plano de cargos e salários;  
XXX - providenciar os encaminhamentos de licença médica dos servidores e atualizá-las no sistema informatizado; 
XXXI - orientar a consulta da margem consignada solicitada pelo servidor; 
XXXII - realizar a gestão de frequência, bem como escala de férias, utilização de folgas e readequação de horários de trabalho;  
XXXIII - exercer outras atividades correlatas determinadas pelos seus superiores.  
 
 
Art. 35 - Compete à Célula de Gestão Financeira (CEGEF):  
 
I - planejar, programar, executar, controlar e avaliar as atividades relacionadas com a administração financeira, contábil e                
orçamentária, por meio de relatórios, empenhos e liquidações;  
II - desenvolver as atividades relativas à administração financeira e orçamentária, com diretrizes estabelecidas pelo COGEFFOR e 
demais órgãos municipais competentes; 
III - acompanhar a elaboração da proposta orçamentária da Controladoria e sua efetivação e respectiva execução financeira;  
IV - acompanhar e executar o registro dos atos e fatos contábeis;  
V - acompanhar a execução financeira, elaborar a prestação de contas de convênios, acordos e instrumentos congênitos e realizar as 
tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro;  
VI - exercer outras atividades correlatas determinadas pelos seus superiores. 

                            

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