DOMFO 27/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 10 
 
 
Art. 36 - Compete à Célula de Gestão de Tecnologia da Informação (CETIC): 
 
I - planejar, organizar, coordenar e supervisionar as atividades referentes à área de Tecnologia da Informação e Comunicação;  
II - assessorar e contribuir para a construção e efetivação das políticas e do planejamento estratégico de Tecnologia da Informação;  
III - fornecer informações estratégicas para subsidiar a CGM no planejamento, na execução e no acompanhamento de programas e de 
políticas públicas;  
IV - planejar, liderar e apoiar os processos de implementação e implantação de Tecnologia da Informação;  
V - promover a modernização da CGM e fortalecer o desempenho institucional por meio das Células diretamente a ela subordinadas;  
VI - gerenciar e executar o planejamento, especificação, desenvolvimento, implementação, implantação, operação e a manutenção de 
serviços, sistemas de informação e infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação da CGM;  
VII - prospectar novas Tecnologias da Informação; 
VIII - projetar, desenvolver, sediar, manter e operar as bases de dados corporativas, operacionais e de suporte a decisão, de sistemas 
sediados na CGM;  
IX - prestar serviço de atendimento e suporte para a plena utilização dos recursos computacionais e de sistemas de informação da 
CGM;  
X - elaborar e desenvolver programas na área de Tecnologia da Informação para aprimoramento dos serviços da CGM;  
XI - testar e homologar os produtos oferecidos pelo mercado na área de Tecnologia da Informação, de forma a orientar a aquisição de 
itens de informática pela instituição;  
XII - implementar e implantar padrões e metodologias relacionados à Tecnologia da Informação;  
XIII - promover a integração entre as Células; 
XIV - fornecer e gerenciar os canais de comunicação;  
XV - efetuar o controle de qualidade das atividades de Tecnologia da Informação;  
XVI - criar, analisar, implementar, implantar e acompanhar os fluxos de trabalho e os cronogramas de serviços da CGM;  
XVII - definir padrões nos serviços relacionados à área de Tecnologia da Informação;  
XVIII - articular com demais órgãos da PMF para resolução de solicitações e problemas relacionados a infraestrutura de rede e          
sistemas corporativos; 
XIX - elaborar e atualizar o plano diretor de tecnologia da informação da CGM; 
XX - realizar a pesquisa de satisfação dos atendimentos de TIC; 
XXI -  implementar, manter e zelar pela segurança da infraestrutura lógica de TIC; 
XXII - prover e coordenar o uso de recursos compartilhados de TIC — Internet, Intranet, e-mail corporativo, portais da rede, servidores 
e outros; 
XXIII - definir e acompanhar o cumprimento de normas de segurança da informação e de uso disciplinado dos recursos de TIC; 
XXIV - implantar política de gestão de riscos de TIC e segurança da informação;  
XXV - estabelecer procedimentos de contingência em casos de incidentes de TIC na rede local; 
XXVI - exercer outras atividades correlatas determinadas pelos seus superiores. 
 
TÍTULO VI 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO 
 
CAPÍTULO I 
DOS CARGOS DE DIREÇÃO 
 
 
Art. 37 - São atribuições básicas dos Coordenadores, do Ouvidor Geral, do Corregedor Geral e do Coordenador           
Executivo: 
 
I - planejar, organizar, dirigir e avaliar as atividades da sua área de competência, com foco em resultados e de acordo com diretrizes 
estabelecidas pela Direção e Gerência Superior;  
II - assessorar a Direção e Gerência Superior da CGM, elaborando ou compatibilizando as informações de sua área de competência;  
III - submeter à apreciação superior atos administrativos e regulamentares de sua área de atuação;  
IV - subsidiar o planejamento estratégico e tático da CGM;  
V - coordenar o planejamento anual de trabalho de sua unidade, em consonância com o planejamento estratégico da CGM; 
VI - gerenciar os projetos da sua área de atuação; 
VII - promover a execução e a integração dos projetos de sua unidade;  
VIII - promover o desenvolvimento de novas metodologias e a inovação das ações realizadas no âmbito de sua unidade;  
IX - propor a capacitação e o desenvolvimento de pessoal, objetivando eficiência e eficácia no desempenho do trabalho;  
X - organizar e coordenar reuniões e outros encontros de trabalho da sua área de atuação;  
XI - promover o desenvolvimento das comunicações entre os gerentes e os servidores sob sua coordenação, bem como promover 
reuniões periódicas com os servidores que lhe são subordinados; 
XII - articular e disseminar informações de interesse da CGM;  
XIII - manter contatos e negociações de interesse da CGM, no âmbito de sua competência;  
XIV - apresentar relatórios periódicos de suas atividades; 
XV - subsidiar as avaliações de desempenho e produtividade dos componentes da equipe;  
XVI - apoiar as demais áreas em assuntos de sua competência;  
XVII - exercer outras atribuições que lhes forem delegadas pela Direção e Gerência Superior da CGM. 
 
 
Art. 38 - São atribuições básicas dos Gerentes: 
 
I - supervisionar, controlar e avaliar as atividades que lhe são subordinadas;  
II - gerenciar os projetos da sua área de atuação;  
III - prestar assessoramento ao superior hierárquico em assuntos de sua área de competência;  
IV - providenciar os recursos necessários à realização dos projetos e rotinas de sua área de atuação;  
V - prestar orientação técnica e operacional aos integrantes da equipe;  
VI - avaliar a qualidade do trabalho dos integrantes da equipe, quanto à forma, conteúdo e adequação às normas e orientações         
internas da CGM;  

                            

Fechar